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Diário Oficial da União · 10/08/2023 · pág. 67

DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE

CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 33, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de aprovação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Anemia por Deficiência de Ferro, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SECTICS/MS, nos autos de NUP 25000.068182/2019-65.

Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

CARLOS A. GRABOIS GADELHA DESPACHOS DE 3 DE AGOSTO DE 2023 Ref.: Processo n.º 25000.004186/2013-20 Interessado: DROGARIA NAGU EIRELI

Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.

  1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA NAGU EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 14.862.537/0001-75, localizada no Município de CACHOEIRA PAULISTA-SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo n.º 25000.035629/2011-62

Interessado: FARMACIAS PAGUE FACIL MANHUMIRIM LTDA

Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.

  1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FARMACIAS PAGUE FAC I L MANHUMIRIM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.263.180/0001-37, localizada no Município de MANHUMIRIM - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo n.º 25000.017586/2015-67

Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA CAPITAO ENEAS LTDA

Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.

  1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA E PERFUMARIA CAPITAO ENEAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.343.566/0001-28, localizada no Município de CAPITÃO ENEAS - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA SANTA MARIA - THAYS ANGELICA FERREIRA DE AVELAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.967.642/0001-90, localizada no Município de ANICUNS-GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo n.º 25000.114907/2013-17. Interessado: DROGARIA MEDFARMA - COSTA E LIMA LTDA.

Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.

  1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA MEDFARMA - COSTA E LIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.908.320/0001-84, localizada no Município de URUANA - GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo n.º 25000.031134/2009-40.

Interessado: DROGARIA AREAL - N&C COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.

  1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA AREAL - N&C COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.165.493/0001-21, localizada no Município de BELO HORIZONTE - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo n.º 25000.057805/2012-06.

Interessado: SANDRO AVILA MEDEIROS.

Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.

  1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa SANDRO AVILA MEDEIROS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.228.831/0001-39, localizada no Município de JAGUARUNA - SC, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS

ARESTO Nº 1.584, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 23 realizada no dia 09 de agosto de 2023, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.

MARCELO MARIO MATOS MOREIRA Gerente-Geral

ANEXO

CARLOS A. GRABOIS GADELHA DESPACHOS DE 9 DE AGOSTO DE 2023

Ref.: Processo n.º 25000.134318/2006-18. Interessado: DROGARIA SANTA RITA - ALANA MACEDO GOES - ME (FARMANOSSA NUPORANGA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - EPP.

Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.

  1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA SANTA RITA - ALANA MACEDO GOES - ME (FARMANOSSA NUPORANGA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - EPP), inscrita no CNPJ sob o nº 06.076.109/0001-99, localizada no Município de NUPORANGA - SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo n.º 25000.139738/2014-09.

Interessado: FARMACIA PAGUE MENOS LTDA - ME.

Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.

  1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FARMACIA PAGUE MENOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.083.419/0001-05, localizada no Município de NOVA TEBAS - PR, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo n.º 25000.049672/2006-48.

Interessado: DROGARIA UNIAO - DROGARIA FARMAVISA LTDA - EPP (DROGARIA GUEDES LT DA ) . Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.

  1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA UNIAO - DROGARIA FARMAVISA LTDA - EPP (DROGARIA GUEDES LTDA), inscrita no CNPJ sob o nº 05.365.885/0001-46, localizada no Município de LUZIANIA - GO, do Programa Fa r m á c i a Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo n.º 25000.119285/2013-13.

Interessado: DROGARIA SANTA MARIA - THAYS ANGELICA FERREIRA DE AVELAR LTDA. Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.

  1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,

Recorrente: E. A. LAZARO SUPLEMENTOS ALIMENTARES CNPJ: 19.789.048/0001-59 Número do Processo: 25351.104147/2020-71 Expediente: 4475040/22-1 Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 572/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ORGANIZAÇÃO NUTRI DE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA. CNPJ: 71.139.406/0001-06 Número do Processo: 25767.070003/2020-21 Expediente: 4359198/22-1 Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 573/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A CNPJ: 07.170.938/0001-07 Número do Processo: 25351.135862/2020-55 Expediente: 0391632/22-4 Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 574/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MEI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP CNPJ: 23.073.274/0001-06

Número do Processo: 25761.749062/2019-51 Expediente: 4391991/22-0 Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 575/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MACOM MALHAS DE COMPRESSAO LTDA. CNPJ: 59.257.493/0001-92

Número do Processo: 25351.270406/2015-01

Expediente: 0556163/19-9 Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 576/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: TOTALMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 04.536.059/0001-50

Número do Processo: 25351.615059/2017-02 Expediente: 3182648/21-7 Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 577/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: PETROLEO BRASILEIRO SA - UO-BC

CNPJ: 33.000.167/1007-50 Número do Processo: 25752.330161/2013-22 Expediente: 0078167/17-3

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