DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
EXPEDIR: MEDICAMENTO704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0629771235
UNIRELOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA / 27.232.266/0001-16 25351.391571/2023-98 / 1295151 TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0630962235
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.938, DE 9 DE AGOSTO DE 2023O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 9 DE AGOSTO DE 2023O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos:
2- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
| 2.1 Pela improcedência de | auto de infraç | ão. | ||
|---|---|---|---|---|
| . Nº |
P R O C ES S O | AI | E M P R ES A | UF |
| . 1 |
14152.049106/2020-34 | 219519439 | Lopes e Melle Academia de Ginastica Ltda |
SP |
MARBOS MEDICINAIS E PARTICIPACOES LTDA / 43.444.958/0001-84 25351.503644/2022-10 / 1283639
ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
IMPORTAR: MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 4898780229
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.939, DE 9 DE AGOSTO DE 2023O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXOJP Distribuidora LTDA / 20.077.633/0001-05
25351.405835/2023-06 /
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0654858233 MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHO DE 9 DE AGOSTO DE 2023-CGRSA Coordenadora-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento a Decisão Judicial (36167650), Processo ATOrd nº 000014123.2021.5.10.0020, proveniente da 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00010/2023/CORETRABNG/PRU1R/PGU/AGU (36167650), e com fundamento na Análise Técnica 3309 (36339743), resolve: Desarquivar o processo nº 46204.003683/2018-07 e em ato continuo PUBLICAR o pedido de alteração estatutária do SINTESI - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Itabuna e Região, CNPJ 16.429.409/0001-68, processo nº 46204.003683/2018-07 - SA04612, para representação da categoria dos profissionais que trabalham na área de saúde em entidades Privadas, Filantrópicas, Santas Casas, Hospitais, Clínicas de Diagnósticos e Tratamento, Laboratórios de Análises Clínica e Anatomia Patológica, Cooperativas Médicas, Empresas de Medicina de Grupos, Consultórios Médicos e Dentários, trabalhadores em empresas prestadoras de serviços a terceiros e em empresas de trabalho temporário do segmento representado pelo sindicato, na defesa de seus interesses Profissionais, Éticos, Econômicos e Sociais, excluídos os técnicos e auxiliares de radiologia, trabalhadores das Áreas de Radiodiagnóstico, Radioterapia, Radioisótopos, Raio-X Industrial, Ressonância Magnética, Bioimagem, Mamografia, Eletrocardiograma, Eletroencefalograma e de Medicina Nuclear, e os que atuam nas Indústrias e Empresas com Radiações Ionizantes e não Ionizantes em Hospitais, Fundações, Clínicas, Cooperativas, Santas Casas de Misericórdia, Entidades Filantrópicas, Casas de Saúde do Setor Privado e Público, Serviço Social Autônomo e Prestadores de Serviços de Saúde, Secretarias Municipais e Estadual de Saúde com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Alcobaça, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Eunápolis, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabela, Itabuna, Itajuípe, Itamaraju, Itapetinga, Itororó, Jussari, Mucuri, Pau Brasil, Porto Seguro, Prado, Santa Cruz Cabrália, Santa Luzia, Teixeira de Freitas e Una, no Estado da Bahia, nos termos dos arts. 245 e 246 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 c/c Portaria/MTE nº 2968, de 2 de Agosto de 2023, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
ELZILENE MENDES BASTOS DESPACHOS DE 8 DE AGOSTO DE 2023-CSUAGILLE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME / 11.697.594/0003-10
25351.394173/2023-23 /
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0635873231 MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
J P O ALMEIDA EXPRESS SERVIÇOS DE TRANSPORTES / 19.843.391/0001-34 25351.409248/2023-88 /
7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0661041239 MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do Relatório de Inspeção descrevendo a capacidade da empresa para executar a atividade de relacionada a substâncias sujeitas ao controle especial, emitidos pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15, § 4º e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.940, DE 9 DE AGOSTO DE 2023O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1315 (24600462) e Despacho de Revisão (25644258), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 6219.004934/2017-12, de interesse do CONDOMÍNIO PORTAL DA CIDADE, CNPJ 62.026.182/0001-27, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1388 (24655706) e Despacho de Revisão (25601536), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46472.004469/2017-19, de interesse do CONDOMÍNIO COSTA DO SOL, CNPJ 07.312.676/0001-60, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1494 (24729570) e no Despacho de Revisão (25950630), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46472.004467/2017-20, de interesse de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PROFESSOR ALBERTO SANTIAGO, CNPJ 54.204.508/0001-30, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1481 (24715601) e Despacho de Revisão (25697836), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46254.000914/201746, de interesse de SORRI BAURU, CNPJ 47.641.907/0001-01, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
Art. 1º Cancelar as Autorizações de Funcionamento constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXOT.V.F. DA SILVA HIGIENIZAÇÃO ME / 16.105.549/0001-80 25351.733785/2014-57 / 3061793
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas / 0137232237
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício Circular nº 25/2022 - DVVSP/CVIS/DAV/SESA, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0138031/23-1.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1501 (24730338) e Despacho de Revisão (25672496), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46472.004466/2017-85, de interesse do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JEQUITIBÁ, CNPJ nº 54.220.488/0001-91, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1512 (24734197) e Despacho de Revisão (25622562), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46219.014238/2017-14, de interesse do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PACO DE QUELUZ, CNPJ 54.201.124/0001-64, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
ELZILENE MENDES BASTOS
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