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Diário Oficial da União · 10/08/2023 · pág. 81

DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Ministério dos Transportes

SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO

PORTARIA Nº 793, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 7º da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, e;

Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001;

Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro dos Transportes;

Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.042229/2022-11, resolve:

Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2023, 1ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria. Art. 2º. Revogar o Anexo VIII da Portaria nº 1.604, de 8 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2021, seção 1, página 150. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VIVIANE ESSE

ANEXO
.
Unidade da Federação: Espírito Santo
Processo nº 50000.042229/2022-11
1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2023
Relação dos Empreendimentos
.
Programa de Conservação e Manutenção de Rodovias
Proposta Original
Programa de Trabalho
2022
Proposta da 1
2
ª Alteração para
023
.
Investimentos
Valor R$ Val or R$
. Serviço de Conservação de Toda Malha Rodoviária Estadual pavimentada (3.791.347Km) e não pavimentada (1.967.483Km),
numa extensão de 5.758.830 km
2.706.842,00 22.00 0.000,00
.
Total doprograma A
2.706.842,00 22.00 0.000,00
Cronograma Físico-Financeiro
(Em 1 R$)
.
Programa de Conservação e Manutenção de Rodovias
.
Discriminação
Trimestre Total Programa
.
1º
2º
3º
4º
. Serviço de Conservação de Toda Malha Rodoviária Estadual pavimentada (3.791.347Km) e não pavimentada
(1.967.483Km),numa extensão de 5.758.830 km
0,00
0,00
11.000.000,00
11.000.000,00 22.000.000,00
.
Total do Programa
0,00
0,00
11.000.000,00
11.000.000,00 22.000.000,00

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO

DECISÃO SUFER Nº 106, DE 31 DE JULHO DE 2023

O Superintendente de Transporte Ferroviário, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, com o disposto na Resolução nº 5.746, de 21 de fevereiro de 2018, e fundamentado no que consta do Processo nº 50500.131750/2023-64, decide: Art. 1º Autorizar a MRS Logística S/A a explorar o Projeto Associado consubstanciado na locação à Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário S.A., em caráter oneroso, de 01 (uma) locomotiva modelo GE-720 HP, NBP 903098, transferida à MRS pela União por ocasião do 3° Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, nos termos do Contrato Específico celebrado. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LORENA CRISTINA BATISTA MARTINS DUARTE Substituta

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 435, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea e da implantação de terminal adicional constam da Licença Operacional - LOP de nº 125; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.214004/2023-13, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMTRAM - EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA., CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais IBOTIRAMA (BA) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0235-00, e IPUPIARA (BA) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0230-00, no trecho de CAETITÉ (BA) para SÃO PAULO (SP). Art. 2º Deferir o pedido da EMTRAM - EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA., CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para modificar a prestação do serviço com a implantação do Terminal Rodoviário de OSASCO (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros nas linhas IBOTIRAMA (BA) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0235-00, e IPUPIARA (BA) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0230-00. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 436, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 75; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.217306/2023-35, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/000141, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BARRA DO GARÇAS (MT) - SÃO PAULO (SP), prefixo 11-0091-00, com as seguintes seções:

I - de AMERICANA (SP) para ITAJA (GO) e ITARUMA (GO);

II - de APARECIDA DO TABOADO (MS) para AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), FERNANDOPOLIS (SP), JALES (SP), SANTA FÉ DO SUL (SP), SÃO CARLOS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP) e VOTUPORANGA (SP); III - de ARAGARÇAS (GO) para AMERICANA (SP), ARARAQUARA (SP), CAMPINAS (SP), CATANDUVA (SP), JUNDIAI (SP), LIMEIRA (SP), RIO CLARO (SP), SÃO CARLOS (SP) e SÃO PAULO (SP); IV - de ARARAQUARA (SP) para APARECIDA DO TABOADO (MS), CACU (GO), ITARUMA (GO) e PRANAIBA (MS);

V - de BARRA DO GARÇAS (MT) para AMERICANA (SP), APARECIDA DO TABOADO (MS), ARARAQUARA (SP), CAMPINAS (SP), CASSILÂNDIA (MS), CATANDUVA (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), JALES (SP), JUNDIAI (SP), LIMEIRA (SP), RIO CLARO (SP), SANTA FÉ DO SUL (SP), SÃO CARLOS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) e VOTUPORANGA (SP);

VI - de ACU (GO) para APARECIDA DO TABOADO (MS), BARRA DO GARÇAS (MT), CAMPINAS (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), JALES (SP), SANTA FÉ DO SUL (SP), SÃO CARLOS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP) e VOTUPORANGA (SP);

VII - de CASSILÂNDIA (MS) para AMERICANA (SP), ARARAQUARA (SP), CAMPINAS (SP), CATANDUVA (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), JALES (SP), JUNDIAI (SP), LIMEIRA (SP), RIO CLARO (SP), SANTA FÉ DO SUL (SP), SÃO CARLOS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP) e VOTUPORANGA (SP); VIII - de CATANDUVA (SP) para APARECIDA DO TABOADO (MS) e PARANAIBA (MS); IX - de ITAJA (GO) para APARECIDA DO TABOADO (MS), BARRA DO GARÇAS (MT), CAMPINAS (SP), FERNADÓPOLIS (SP), JALES (SP), SANTA FÉ DO SUL (SP), SÃO CARLOS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP) e VOTUPORANGA (SP);

X - de ITARUMA (GO) para APARECIDA DO TABOADO (MS), CAMPINAS (SP), FERNADÓPOLIS (SP), JALES (SP), PARANAIBA(MS), SANTA FÉ DO SUL (SP), SÃO CARLOS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP) e VOTUPORANGA (SP);

XI - de JATAI (GO) para AMERICANA (SP), APARECIDA DO TABOADO (MS), ARARAQUARA (SP), CASSILÂNDIA (MS), CATANDUVA (SP), JALES (SP), JUNDIAI (SP), LIMEIRA (SP), RIO CLARO (SP), SANTA FÉ DO SUL (SP), SÃO CARLOS (SP) e VOTUPORANGA (SP); XII - de JUNDIAI (SP) para APARECIDA DO TABOADO (MS), ITAJA (GO), ITARUMA (GO) e PARANAIBA (MS); XIII - de LIMEIRA (SP) para APARECIDA DO TABOADO (MS) e PARANAIBA (MS); XIV - de PARANAIBA (MS) para AMERICANA (SP), BARRA DO GARÇAS (MT), CACU (GO), CAMPINAS (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), ITAJA (GO), JALES (SP), JATAI (GO), RIO VERDE (GO), SANTA FÉ DO SUL (SP), SÃO CARLOS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP) e VOTUPORANGA (SP); XV - de RIO CLARO (SP), para APARECIDA DO TABOADO (MS), CACU (GO), ITAJA (GO), PARANAIBA (MS); e

XVI - de RIO VERDE (GO) para AMERICANA (SP), APARECIDA DO TABOADO (MS), ARARAQUARA (SP), BARRA DO GARÇAS (MT), CASSILÂNDIA (MS), CATANDUVA (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), JALES (SP), JUNDIAI (SP), LIMEIRA (SP), RIO CLARO (SP), SANTA FÉ DO SUL (SP), SÃO CARLOS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP) e VOTUPORANGA (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 437, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 57; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.224499/2023-81, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha ILHÉUS (BA) - VIÇOSA (MG), prefixo 05-0054-00: I - de ITABUNA(BA), CAMACAN (BA) e EUNÁPOLIS(BA) para SERRA (ES);

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