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Diário Oficial da União · 10/08/2023 · pág. 95

DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, tornando sem efeito o subitem 9.3.1 da decisão recorrida, e determinar à Câmara dos Deputados que promova o destaque do valor correspondente ao reajuste incidente sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, consoante restou decidido no Acórdão 2.719/2022-TCU-Plenário; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação à Câmara dos Deputados. 10. Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.

  1. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.

  2. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8665-

  1. Processo TC 033.249/2020-2.

  2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de

Contas Especial).

  1. Recorrentes: José Maria de Oliveira Mota Junior (439.955.432-00).

  2. Entidade: Município de Acará/PA.

  3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.

  1. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries

Marsico.

  1. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Bruno Melo Ribeiro (OAB/PA 28.567) e Patrick Pereira de Deus (OAB/PA 33.550). 9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto por José Maria de Oliveira Mota Junior (439.955.432-00) contra o Acórdão 4.948/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.3. julgar regulares com ressalvas as contas de José Maria de Oliveira Mota Junior (439.955.432-00), dando-lhe quitação, com fundamento no art. 16, inciso II, da Lei 8.443/1992; 9.4. notificar o recorrente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação acerca da presente deliberação;

  1. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.

  2. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8666-

25/23-1. 13. Especificação do quórum:

  1. Processo TC 029.130/2019-0.

  2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de

Contas Especial). 3. Recorrentes: Rosangela de Oliveira Ferreira (361.224.246-68); Waldemarina

Vieira de Melo (009.256.832-72).

  1. Entidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Morel Marcondes Santos (OAB/RO 3.832). 9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de reconsideração interpostos pelas Sras. Rosângela de Oliveira Ferreira e Waldemarina Vieira de Melo contra o Acórdão 1.742/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. tornar insubsistente o Acórdão 1.742/2022-TCU-1ª Câmara, em virtude do reconhecimento da prescrição no caso concreto;

344/2022;

9.3. notificar a prolação desta deliberação às recorrentes, ao Sr. José Januário de Oliveira Amaral, ao Sr. Floriano Vieira dos Santos, à Fundação Universidade Federal de Rondônia, à Procuradoria da República no Estado de Rondônia e aos demais interessados.

  1. Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8667-

25/23-1.

  1. Especificação do quórum:
  1. Processo TC 028.290/2019-4.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial).

  3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81).

  1. Entidade: Município de Alto do Rodrigues/RN.

  2. Relator: Ministro Vital do Rêgo.

  1. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de

Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Caio Vitor Ribeiro Barbosa (OAB/RN 7.719). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto por Abelardo Rodrigues Filho contra o Acórdão 5.332/2021-TCU-1ª Câmara;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. reconhecer, de ofício, a ocorrência da prescrição, de modo a tornar insubsistente o acórdão recorrido e arquivar os presentes autos, com fundamento no art. 169, inciso VI, c/c o art. 212 do Regimento Interno do TCU e com os arts. 8º e 11 da Resolução-TCU 344/2022; 9.2. notificar o recorrente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) acerca desta deliberação.

  1. Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8668-

25/23-1.

  1. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.

  1. Processo TC 033.807/2019-1.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial).

  3. Responsáveis/Recorrentes:

3.1. Responsáveis: Francesco Farruggia (844.514.835-49); Futura Networks SL (09.079.667/0001-04); Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. (09.150.231/0001-56); Mario Luis Teza (352.868.490-91). 3.2. Recorrente: Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda.

(09.150.231/0001-56).

  1. Entidade: Ministério da Cultura.

  2. Relator: Ministro Vital do Rêgo.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).

  1. Representação legal: Francesco Farruggia, Gisele Valdivia Castro.

  2. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração contra o Acórdão 6.867/2020-TCU-1ª Câmara;

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com base nos arts. 32 e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1 conhecer do presente recurso de reconsideração para, no mérito, negarlhe provimento; 9.2. notificar o recorrente e o Ministério da Cultura acerca desta

deliberação.

  1. Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8669-

25/23-1.

  1. Especificação do quórum:
  1. Processo TC 033.909/2020-2.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de

Contas Especial).

  1. Recorrente: Taygoro Ribeiro Alves Oliveira (045.921.991-03).

  2. Entidade: Fundo Nacional de Saúde - MS.

  3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.

  1. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Livea Cardoso Manrique de Andrade, Defensora Pública Federal. 9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pelo Sr. Taygoro Ribeiro Alves Oliveira, na condição de sócio administrador da empresa Maranata Drogaria e Perfumaria Menor Preço Ltda. (CNPJ 17.716.832/0001-01), contra o Acórdão 4.562/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32 e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito negar-lhe provimento; 9.2. notificar acerca desta deliberação o recorrente.

  1. Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-867025/23-1.

  4. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8671/2023 - TCU - 1ª Câmara

  1. Processo TC 033.964/2019-0.

  2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de

Contas Especial).

  1. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81).

  1. Entidade: Município de Ilhéus/BA.

  2. Relator: Ministro Vital do Rêgo.

  1. Representante do Ministério Público: não atuou.

  2. Unidade Técnica: não atuou.

  3. Representação legal: Luciana Nogueira Lino (OAB/BA 40.411), Cesar Vinicius

Nogueira Lino (OAB/BA 21.412) e outros.

  1. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos pelo Sr. Jabes Sousa Ribeiro em face do Acórdão 2.917/2023-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer dos embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32 e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los;

  1. Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-867125/23-1. 13. Especificação do quórum:

95

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