DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, tornando sem efeito o subitem 9.3.1 da decisão recorrida, e determinar à Câmara dos Deputados que promova o destaque do valor correspondente ao reajuste incidente sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, consoante restou decidido no Acórdão 2.719/2022-TCU-Plenário; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação à Câmara dos Deputados. 10. Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.
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Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8665-
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25/23-1. 13. Especificação do quórum:
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13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
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Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8666/2023 - TCU - 1ª Câmara
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Processo TC 033.249/2020-2.
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Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
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Recorrentes: José Maria de Oliveira Mota Junior (439.955.432-00).
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Entidade: Município de Acará/PA.
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Relator: Ministro Vital do Rêgo.
- 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
- Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
- Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Bruno Melo Ribeiro (OAB/PA 28.567) e Patrick Pereira de Deus (OAB/PA 33.550). 9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto por José Maria de Oliveira Mota Junior (439.955.432-00) contra o Acórdão 4.948/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
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9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração, com fundamento no
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art. 32, inciso I, da Lei 8.443/92, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; 9.2. tornar insubsistente o Acórdão 4.948/2022-TCU-1ª Câmara;
9.3. julgar regulares com ressalvas as contas de José Maria de Oliveira Mota Junior (439.955.432-00), dando-lhe quitação, com fundamento no art. 16, inciso II, da Lei 8.443/1992; 9.4. notificar o recorrente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação acerca da presente deliberação;
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9.5 arquivar o presente processo, nos termos do art. 169, inciso III, do
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Regimento Interno do TCU. 10. Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.
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Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8666-
25/23-1. 13. Especificação do quórum:
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13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
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Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
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13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8667/2023 - TCU - 1ª Câmara
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Processo TC 029.130/2019-0.
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Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial). 3. Recorrentes: Rosangela de Oliveira Ferreira (361.224.246-68); Waldemarina
Vieira de Melo (009.256.832-72).
- Entidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Morel Marcondes Santos (OAB/RO 3.832). 9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de reconsideração interpostos pelas Sras. Rosângela de Oliveira Ferreira e Waldemarina Vieira de Melo contra o Acórdão 1.742/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. tornar insubsistente o Acórdão 1.742/2022-TCU-1ª Câmara, em virtude do reconhecimento da prescrição no caso concreto;
- 9.2. arquivar os autos, com fundamento no art. 11 da Resolução TCU
344/2022;
9.3. notificar a prolação desta deliberação às recorrentes, ao Sr. José Januário de Oliveira Amaral, ao Sr. Floriano Vieira dos Santos, à Fundação Universidade Federal de Rondônia, à Procuradoria da República no Estado de Rondônia e aos demais interessados.
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Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.
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Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8667-
25/23-1.
- Especificação do quórum:
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13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
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Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
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13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8668/2023 - TCU - 1ª Câmara
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Processo TC 028.290/2019-4.
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Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial).
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Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81).
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3.2. Responsável: Abelardo Rodrigues Filho (221.403.957-00).
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3.3. Recorrente: Abelardo Rodrigues Filho (221.403.957-00).
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Entidade: Município de Alto do Rodrigues/RN.
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Relator: Ministro Vital do Rêgo.
- 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
- Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Caio Vitor Ribeiro Barbosa (OAB/RN 7.719). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto por Abelardo Rodrigues Filho contra o Acórdão 5.332/2021-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. reconhecer, de ofício, a ocorrência da prescrição, de modo a tornar insubsistente o acórdão recorrido e arquivar os presentes autos, com fundamento no art. 169, inciso VI, c/c o art. 212 do Regimento Interno do TCU e com os arts. 8º e 11 da Resolução-TCU 344/2022; 9.2. notificar o recorrente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) acerca desta deliberação.
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Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.
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Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8668-
25/23-1.
- Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
- 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8669/2023 - TCU - 1ª Câmara
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Processo TC 033.807/2019-1.
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Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial).
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Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Francesco Farruggia (844.514.835-49); Futura Networks SL (09.079.667/0001-04); Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. (09.150.231/0001-56); Mario Luis Teza (352.868.490-91). 3.2. Recorrente: Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda.
(09.150.231/0001-56).
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Entidade: Ministério da Cultura.
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Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
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Representação legal: Francesco Farruggia, Gisele Valdivia Castro.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração contra o Acórdão 6.867/2020-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com base nos arts. 32 e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1 conhecer do presente recurso de reconsideração para, no mérito, negarlhe provimento; 9.2. notificar o recorrente e o Ministério da Cultura acerca desta
deliberação.
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Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.
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Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8669-
25/23-1.
- Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
-
Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
-
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8670/2023 - TCU - 1ª Câmara
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Processo TC 033.909/2020-2.
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Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
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Recorrente: Taygoro Ribeiro Alves Oliveira (045.921.991-03).
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Entidade: Fundo Nacional de Saúde - MS.
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Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
- Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Livea Cardoso Manrique de Andrade, Defensora Pública Federal. 9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pelo Sr. Taygoro Ribeiro Alves Oliveira, na condição de sócio administrador da empresa Maranata Drogaria e Perfumaria Menor Preço Ltda. (CNPJ 17.716.832/0001-01), contra o Acórdão 4.562/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32 e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito negar-lhe provimento; 9.2. notificar acerca desta deliberação o recorrente.
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Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.
-
Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-867025/23-1.
-
Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8671/2023 - TCU - 1ª Câmara
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Processo TC 033.964/2019-0.
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Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de
Contas Especial).
- Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81).
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3.2. Responsável: Jabes Sousa Ribeiro (036.789.465-34).
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3.3. Recorrente: Jabes Sousa Ribeiro (036.789.465-34).
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Entidade: Município de Ilhéus/BA.
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Relator: Ministro Vital do Rêgo.
- 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
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Representante do Ministério Público: não atuou.
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Unidade Técnica: não atuou.
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Representação legal: Luciana Nogueira Lino (OAB/BA 40.411), Cesar Vinicius
Nogueira Lino (OAB/BA 21.412) e outros.
- Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos pelo Sr. Jabes Sousa Ribeiro em face do Acórdão 2.917/2023-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32 e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los;
- 9.2. notificar o embargante desta deliberação.
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Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.
-
Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-867125/23-1. 13. Especificação do quórum:
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