DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
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Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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Representação legal: não há.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto por Vânia Cedran Coco, contra o Acórdão 11.157/2021-TCU-Primeira Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no artigo 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
- 9.2. tornar insubsistente o Acórdão 11.157/2021-TCU-Primeira Câmara;
9.3. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Vânia Cedran Coco, concedendo-lhe registro, excepcionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023, mantendo-se os efeitos financeiros do presente ato julgado ilegal, em observância ao decidido pelo STF no julgamento do RE 638.115/CE; 9.4. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.
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Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.
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Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8680-
25/23-1.
- Especificação do quórum:
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13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
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Rodrigues (Relator) e Jorge Oliveira. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8681/2023 - TCU - 1ª Câmara
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Processo nº TC 023.434/2021-0.
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Grupo I - Classe de Assunto: I (Pedido de Reexame em Aposentadoria).
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Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
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3.1. Interessada: Deise Maria Manzatto Sontachi (833.387.727-34).
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3.2. Recorrente: Deise Maria Manzatto Sontachi (833.387.727-34).
- Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
- Representação legal: Rudi Meira Cassel (OAB-DF 22.256), representando
Deise Maria Manzatto Sontachi.
- Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto por Deise Maria Manzatto Sontachi, contra o Acórdão 11.404/2021-TCU-Primeira Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no artigo 48 da Lei 8.443/1992, em:
- 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
- 9.2. tornar insubsistente o Acórdão 11.404/2021-TCU-Primeira Câmara;
9.3. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Deise Maria Manzatto Sontachi, concedendo-lhe registro, excepcionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023, mantendo-se os efeitos financeiros do presente ato julgado ilegal, em observância ao decidido pelo STF no julgamento do RE 638.115/CE; 9.4. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.
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Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.
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Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8681-
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25/23-1. 13. Especificação do quórum:
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13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
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Rodrigues (Relator) e Jorge Oliveira.
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13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8682/2023 - TCU - 1ª Câmara
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Processo nº TC 023.839/2021-0.
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Grupo II - Classe de Assunto: I (Pedido de Reexame em Aposentadoria).
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Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
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3.1. Interessada: Silvana Maria Oliveira da Silva (448.016.960-15).
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3.2. Recorrente: Silvana Maria Oliveira da Silva (448.016.960-15).
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Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS.
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Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
- 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
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Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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Representação legal: Felipe Néri Dresch da Silveira (OAB-RS 33.779),
representando Silvana Maria Oliveira da Silva.
- Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto por Silvana Maria Oliveira da Silva, contra o Acórdão 16.912/2021-TCU-Primeira Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no artigo 48 da Lei 8.443/1992, em:
- 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
- 9.2. tornar insubsistente o Acórdão 16.912/2021-TCU-Primeira Câmara;
9.3. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Silvana Maria Oliveira da Silva, concedendo-lhe registro, excepcionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023, mantendo-se os efeitos financeiros do presente ato julgado ilegal, em observância ao decidido pelo STF no julgamento do RE 638.115/CE; 9.4. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem.
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Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.
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Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8682-
25/23-1.
- Especificação do quórum:
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13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
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Rodrigues (Relator) e Jorge Oliveira. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8683/2023 - TCU - 1ª Câmara
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Processo nº TC 023.907/2021-5.
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Grupo II - Classe de Assunto: I (Pedido de Reexame em Aposentadoria).
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Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
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3.1. Interessada: Maria Auxiliadora da Costa (721.002.658-49).
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3.2. Recorrente: Maria Auxiliadora da Costa (721.002.658-49).
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Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.
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Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
- 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
- Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
- Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
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Representação legal: Rudi Meira Cassel (OAB-DF 22.256), representando Maria Auxiliadora da Costa.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto por Maria Auxiliadora da Costa, contra o Acórdão 10.692/2021-TCU-Primeira Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no artigo 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
- 9.2. tornar insubsistente o Acórdão 10.692/2021-TCU-Primeira Câmara;
9.3. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Maria Auxiliadora da Costa, concedendo-lhe registro, excepcionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023, mantendo-se os efeitos financeiros do presente ato julgado ilegal, em observância ao decidido pelo STF no julgamento do RE 638.115/CE; 9.4. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.
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Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.
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Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8683-
25/23-1.
- Especificação do quórum:
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13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
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Rodrigues (Relator) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8684/2023 - TCU - 1ª Câmara
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Processo nº TC 036.689/2021-1.
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Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Maira Raquel Ensfeld (454.711.699-72).
3.2. Recorrente: Maira Raquel Ensfeld (454.711.699-72).
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Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC.
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Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
- 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
- Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal). 8. Representação legal: Pedro Mauricio Pita da Silva Machado (OAB-RS 24.372), representando Maira Raquel Ensfeld.
- Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto por Maira Raquel Ensfeld contra o Acórdão 15.544/2021-TCU-Primeira Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no artigo 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. tornar sem efeito o item "a" do Acórdão 15.544/2021-TCU-Primeira
Câmara;
9.3. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Maira Raquel Ensfeld, concedendo-lhe registro, excepcionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023, mantendo-se os efeitos financeiros do presente ato julgado ilegal, em observância ao decidido pelo STF no julgamento do RE 638.115/CE; 9.4. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC.
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Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.
-
Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8684-
25/23-1.
- Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8685/2023 - TCU - 1ª Câmara
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Processo nº TC 005.865/2019-0.
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Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81).
3.2. Responsáveis: Juran Carvalho de Souza (297.528.093-91); Prefeitura Municipal de Presidente Dutra - MA (06.138.366/0001-08); Raimundo Alves Carvalho (001.769.258-05).
3.3. Recorrente: Raimundo Alves Carvalho (001.769.258-05).
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Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra - MA.
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Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
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Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
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Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
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Representação Legal: Bertoldo Klinger Barros Rego Neto (OAB-MA 11.909) e Ilan Kelson de Mendonça Castro (OAB-MA 8.063).
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos por Raimundo Alves de Carvalho, contra o Acórdão 3584/2023-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
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9.1. conhecer dos embargos, para, no mérito, rejeitá-los;
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9.2. dar ciência deste acórdão à Procuradoria da República no Estado do
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Maranhão e aos interessados.
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Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.
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Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8685-
25/23-1.
- Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
-
Rodrigues (Relator) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8686/2023 - TCU - 1ª Câmara
-
Processo nº TC 011.431/2020-2.
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Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
- Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
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3.1. Responsáveis: Cedro Mulher Centro de Defesa dos Direitos da Mulher
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(00.435.989/0001-66); Edna Sandra Martins (098.802.858-16).
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3.2. Recorrente: Edna Sandra Martins (098.802.858-16).
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Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
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Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
- 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
- Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
- Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
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