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Diário Oficial da União · 10/08/2023 · pág. 105

DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 8739/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicados, por perda de objeto, os atos constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-019.140/2023-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Jane Alves Santa Rosa (149.376.894-87); Maria Farias Domingos (848.094.694-68).

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

(extinto).

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-020.440/2023-5 (PENSÃO CIVIL)

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

ACÓRDÃO Nº 8741/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-016.395/2023-9 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)

1.1. Interessados: Albertina dos Santos Tavares (616.068.638-00); Alzira Santos da Silva (080.517.168-17); Bertolina de Souza Santos (342.907.378-20); Elizete Moreira (492.644.197-72); Izaura Moreira de Souza (332.598.607-20); Layde Kruger Dutra (720.091.609-91); Leni Soeli Kruger Velo (720.089.119-34); Leni Soeli Kruger Velo

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-016.423/2023-2 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)

1.1. Interessados: Carmen Lucia Batista da Silva (010.466.727-38); Celeste Pinto de Souza (412.060.377-68); Claudete Pinto de Souza (496.293.797-91); Clea Cordeiro Moreira Alves de Oliveira (269.838.697-53); Cleusa Cordeiro de Barros (929.345.527-72); Cordelia de Souza Alves (025.572.617-18); Joanette da Silva Costa (429.716.757-34); Maria Jose da Silva Viana (368.609.217-49); Maria de Fatima Ribeiro Borges (410.241.337-53); Nanci Teixeira (348.479.367-87); Neli Teixeira (314.326.97749). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-016.458/2023-0 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)

de Morais Guerra (708.414.884-10); Jose Pedro Nogueira Santos (016.853.734-61); Josefa Bezerra de Morais Guerra (030.734.284-02); Macirlene Cunha de Morais Dias (441.052.233-72); Maria de Lourdes Alves Cordeiro (206.980.624-34); Noemia Sinezio Pinto (026.111.444-19); Sabrina de Morais Guerra (708.410.814-92).

Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de (AudPessoal).

Auditoria Especializada em Pessoal

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-016.486/2023-4 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)

Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar

legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-016.562/2023-2 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Brenda Charon Santos Bomfim (069.480.855-55); Bruna Alexia Santos Bomfim (054.344.925-44); Dalva Verli Lima (900.747.777-34); Deusa Gonzaga Alves de Carvalho (384.988.123-72); Dilma Maria de Carvalho Ribeiro (234.523.903-49); Edleuza Ramires Guilherme (030.773.488-96); Edneide Ramires Guilherme Vinhas (282.643.878-61); Hermogenia Ramires Guilherme Madison (030.773.808-62); Jussara Ribeiro Bonfim (453.924.395-00); Marcia Regina Ribeiro Bonfim (409.013.515-04); Maria Eulina Guilherme (100.551.188-87); Maria de Fatima Gonzaga Alves de Carvalho (748.336.503-04); Maria de Lourdes Guilherme (046.601.428-76); Maristela Pinheiro Lima Vianna (101.353.997-42); Regina Cravo da Silva (731.086.777-72); Rejane Cravo Lasheras (617.776.507-63); Rosana Silva Ribeiro (989.714.177-49); Shislenny Maria Ribeiro Bomfim (011.116.425-75); Wilma Carvalho de Oliveira (037.360.407-68).

1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de

Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 8746/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-016.760/2023-9 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Alair Fiocello Mansur (839.837.166-87); Bethania Leite Mansur (080.059.976-47); Claudia de Almeida Pinto (773.422.166-15); Doroti Elizabeth Guersoni Goncalves (026.484.506-45); Jaquelini da Silva Sesana (684.826.636-15); Maria Aparecida Silveira (025.412.536-05); Rosely Vianna Costa Almeida (530.622.997-20); Tania de Almeida Borges (596.990.607-78).

1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de

Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8747/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-016.790/2023-5 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Celia Regina Braga Ollivier (975.391.638-87); Edna Oliveira Campos (954.404.027-72); Elisomar Braga (730.628.557-20); Fernanda Natalia Nery Leite (111.125.137-10); Lucicleide da Costa Gonsaga (849.593.474-49); Maria das Gracas Santos (643.626.987-87); Marisa de Fatima Santos (723.129.717-04).

1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8748/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-017.015/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Giselle Monteiro (641.545.487-00); Ivone Bittencourt Barreto de Araujo (044.069.687-92); Maria Anai Freire (307.381.724-72); Maria Irali Freire de Souza (307.402.154-34); Maria Irani Freire Costa Cabral Lima (307.402.074-15); Maria Jaeci Freire (444.294.014-20); Maria Maraci Freire Cruz (157.050.564-00); Marilene Mendonca da Silva (809.306.207-63); Marli Mendonca da Silva (850.953.547-72); Maurina Liodoro Lopes (028.716.447-05); Wilma Monteiro Teixeira Rocha (641.545.727-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de

Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8749/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-017.022/2023-1 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Eliane Larrieu Bueno (980.637.667-68); Eluza Morais de Oliveira Ramos (807.116.857-20); Ines de Assis Silva (932.559.937-68); Maria Aparecida da Silva Ramos (230.702.004-78); Marlene Garcia de Castro Salles (229.981.285-72); Munique Grasielle Barbosa Vasconcelos (081.118.287-80); Nerly Louvem Silva (014.403.527-80); Nicolli Barbosa Vasconcelos (093.740.057-27); Sueni Cristina Lima Santos Ferreira (089.491.657-24).

1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de

Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8750/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-017.054/2023-0 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Cristina Maria Vellozo Damasco Weichert (783.950.977-00); Edneia dos Santos Gomes (865.382.687-49); Ignes Vargas do Banho (218.764.107-44); Leonir Fatima Scheleski Martinz Figueiredo (724.909.850-00); Marli Vieira Machado Gomes (315.243.618-10); Regina Coelli Valle Assam (043.020.697-67); Rosana dos Santos

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