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Diário Oficial da União · 10/08/2023 · pág. 107

DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

ACÓRDÃO Nº 8762/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-017.916/2023-2 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Cintia da Luz (906.656.866-68); Joana Pestana Marinho (471.531.211-53); Katia Regina Correa Quemel (180.286.322-20); Sheila Marcia de Oliveira Tapajos (669.888.701-30); Zuleica Dalva Marques da Silva (760.971.451-87).

Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.186/2023-8 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Clara Monique Tavares Cavalcante (014.689.184-86); Fabiana Alaide Cavalcante (031.022.444-67); Francilda Ferreira Lima do Nascimento (355.001.154-72); Maria Neide Silva de Abreu (372.721.442-20); Marilia Melo do Nascimento (664.308.604-34); Olivia Nogueira da Costa (013.660.237-14).

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.485/2023-5 (REFORMA)

Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.515/2023-1 (REFORMA)

1.1. Interessados: Fernando Jardim da Cunha (748.607.807-44); Jorge Luiz Ferreira Magalhaes (748.427.657-04); Jorge Ricardo Esteves (779.250.687-87); Nelson Fonseca Bezerra (276.168.434-68); Nilson Dias Bertazo (783.563.347-72).

Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.552/2023-4 (REFORMA)

1.1. Interessados: Andre Sales Bomfim (931.251.435-00); Clebson Rosa Andrade (872.217.303-00); Francisco Rodrigues Caetano (232.329.783-04); Joel Cruz Azevedo Rios (688.459.603-15); Marcelo Mendonca Folly (101.761.777-52).

Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.556/2023-0 (REFORMA)

1.1. Interessados: Manoel Messias Lustosa de Sousa (009.521.251-53); Marcos Antonio Araujo Cirqueira (619.871.401-25); Marlon Vinicius de Melo (850.538.991-34); Osmar Rodrigues da Silva (342.264.781-34); Sussumu Ohashi Suzukawa (569.162.48734).

Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.600/2023-9 (REFORMA)

1.1. Interessados: Anderson Antonio Magalhaes (386.926.517-53); Joao Inacio de Carvalho (261.636.674-68); Robson Seabra de Mello (671.079.667-15); Sergio Ricardo Parreira Leal (765.789.847-04); Washington Carlos Costa de Souza (807.120.297-53).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de

Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.627/2023-4 (REFORMA)

1.1. Interessados: Antonio Carlos da Conceicao (769.825.727-49); Dargilson Barbosa da Silva (413.320.834-04); Edmilson Barros dos Reis (218.750.902-82); Julio dos Santos (065.562.548-86); Mario Felicio Kunz Junior (521.183.809-25).

Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8770/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.646/2023-9 (REFORMA)

1.1. Interessados: Ailton Santana de Oliveira (965.749.685-34); Amilcar Rocha Saraiva (453.164.577-49); Edson Antonio Henrique (499.128.017-68); Paulo Fernando Avelino de Freitas (006.794.704-25); Roberto Assumpcao da Costa (662.140.687-87).

1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.

Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 8771/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.671/2023-3 (REFORMA)

1.1. Interessados: Amauri Marcondes (469.669.437-20); Carlos Alberto Ribeiro (911.107.007-25); Denilson Ribeiro da Costa (963.133.587-91); Jose Ricardo da Costa Antunes (120.683.418-83); Rafael Silva de Abreu (092.742.757-57).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de

Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8772/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.774/2023-7 (REFORMA)

Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.816/2023-1 (REFORMA)

1.1. Interessados: Afonso Aldo Ferreira (392.578.864-68); Antonio Jose Paula da Silva (158.822.842-87); Carlos Otavio Marinho da Silva (789.273.827-49); Dogival Palmeira de Vasconcelos (357.953.604-49); Joao Nogueira de Souza (729.796.747-53).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

ACÓRDÃO Nº 8774/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.826/2023-7 (REFORMA)

Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

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