DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 8762/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-017.916/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cintia da Luz (906.656.866-68); Joana Pestana Marinho (471.531.211-53); Katia Regina Correa Quemel (180.286.322-20); Sheila Marcia de Oliveira Tapajos (669.888.701-30); Zuleica Dalva Marques da Silva (760.971.451-87).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
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1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8763/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-018.186/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Clara Monique Tavares Cavalcante (014.689.184-86); Fabiana Alaide Cavalcante (031.022.444-67); Francilda Ferreira Lima do Nascimento (355.001.154-72); Maria Neide Silva de Abreu (372.721.442-20); Marilia Melo do Nascimento (664.308.604-34); Olivia Nogueira da Costa (013.660.237-14).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
-
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8764/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-018.485/2023-5 (REFORMA)
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1.1. Interessados: Joao Sabino da Costa Neto (022.275.068-57); Jose Paulino
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dos Santos Junior (023.736.718-16); Julio Honorio de Almeida Barros (032.196.128-57); Paulo Roberto de Oliveira (025.985.528-65); Sergio Alberto Candido (027.403.368-29). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
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1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8765/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-018.515/2023-1 (REFORMA)
1.1. Interessados: Fernando Jardim da Cunha (748.607.807-44); Jorge Luiz Ferreira Magalhaes (748.427.657-04); Jorge Ricardo Esteves (779.250.687-87); Nelson Fonseca Bezerra (276.168.434-68); Nilson Dias Bertazo (783.563.347-72).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8766/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-018.552/2023-4 (REFORMA)
1.1. Interessados: Andre Sales Bomfim (931.251.435-00); Clebson Rosa Andrade (872.217.303-00); Francisco Rodrigues Caetano (232.329.783-04); Joel Cruz Azevedo Rios (688.459.603-15); Marcelo Mendonca Folly (101.761.777-52).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
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1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8767/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-018.556/2023-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Manoel Messias Lustosa de Sousa (009.521.251-53); Marcos Antonio Araujo Cirqueira (619.871.401-25); Marlon Vinicius de Melo (850.538.991-34); Osmar Rodrigues da Silva (342.264.781-34); Sussumu Ohashi Suzukawa (569.162.48734).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
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1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8768/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-018.600/2023-9 (REFORMA)
1.1. Interessados: Anderson Antonio Magalhaes (386.926.517-53); Joao Inacio de Carvalho (261.636.674-68); Robson Seabra de Mello (671.079.667-15); Sergio Ricardo Parreira Leal (765.789.847-04); Washington Carlos Costa de Souza (807.120.297-53).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8769/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-018.627/2023-4 (REFORMA)
1.1. Interessados: Antonio Carlos da Conceicao (769.825.727-49); Dargilson Barbosa da Silva (413.320.834-04); Edmilson Barros dos Reis (218.750.902-82); Julio dos Santos (065.562.548-86); Mario Felicio Kunz Junior (521.183.809-25).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
- 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8770/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-018.646/2023-9 (REFORMA)
1.1. Interessados: Ailton Santana de Oliveira (965.749.685-34); Amilcar Rocha Saraiva (453.164.577-49); Edson Antonio Henrique (499.128.017-68); Paulo Fernando Avelino de Freitas (006.794.704-25); Roberto Assumpcao da Costa (662.140.687-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
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1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
- 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8771/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-018.671/2023-3 (REFORMA)
1.1. Interessados: Amauri Marcondes (469.669.437-20); Carlos Alberto Ribeiro (911.107.007-25); Denilson Ribeiro da Costa (963.133.587-91); Jose Ricardo da Costa Antunes (120.683.418-83); Rafael Silva de Abreu (092.742.757-57).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
-
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
- 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8772/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-018.774/2023-7 (REFORMA)
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1.1. Interessados: Claudio Antonio da Rosa (449.603.367-49); Elio Ribeiro de
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Carvalho (523.433.321-34); Jefferson da Silveira Menezes (968.629.390-68).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
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1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8773/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-018.816/2023-1 (REFORMA)
1.1. Interessados: Afonso Aldo Ferreira (392.578.864-68); Antonio Jose Paula da Silva (158.822.842-87); Carlos Otavio Marinho da Silva (789.273.827-49); Dogival Palmeira de Vasconcelos (357.953.604-49); Joao Nogueira de Souza (729.796.747-53).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8774/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-018.826/2023-7 (REFORMA)
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1.1. Interessados: Alberto Francisco dos Santos (739.670.177-53); Marivaldo
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Ramos Santiago (701.156.647-34); Sandoval Soares dos Santos (733.070.417-20).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
-
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
- 1.6. Representação legal: não há.
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