DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8775/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-018.877/2023-0 (REFORMA)
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1.1. Interessado: Marcos dos Santos Pinheiro (847.912.257-91).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
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1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8776/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-018.925/2023-5 (REFORMA)
1.1. Interessados: Breno Guimaraes Lima (723.475.627-20); Luiz Fernando N Miqueline (710.906.577-49); Marco Antonio de Souza (701.960.017-49); Raimundo Nonato Soares de Sousa (718.369.857-20); Reinaldo da Silva Germano (698.324.807-44).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
-
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8777/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-019.001/2023-1 (REFORMA)
1.1. Interessados: Claudia Alessandra Soares Silveira (041.403.797-90); Decio Gomes dos Santos (047.651.477-03); Felipe Oliveira da Silva (154.968.427-27); Marcos Antonio Silva (610.121.817-15); Tony Fabio Lima de Oliveira (025.633.617-29).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
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1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
-
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8778/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso XVI, e 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso III, 235, 237, inciso VII, do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993, em não conhecer da representação e arquivar os presentes autos, de acordo com os pareceres constantes no processo.
- Processo TC-019.668/2023-6 (REPRESENTAÇÃO)
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1.1. Órgão/Entidade: Serviço Social do Transporte - Conselho Nacional.
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1.2. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
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1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
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1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
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(AudContratações).
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1.5. Representação legal: Francisco Sousa dos Santos Neto (8134/OAB-RN),
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representando A & C Construcoes e Servicos Eireli. 1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8779/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão civil emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-013.390/2023-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Leonardo Jose de Sousa (034.623.038-13); Maria Lourdes de Paiva Sanchis (039.618.656-47); Marilda Monteiro Lacerda (898.931.906-49); Mariza Camargos Fernandes (040.649.236-00); Terezinha Joaquina de Almeida Pereira (468.042.506-72).
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1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8780/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão civil emitidos em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-013.640/2023-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Alcione Pereira Araujo (128.349.714-04); Cleide Maria da Silva (217.518.464-15); Eliene Monteiro da Silva Lima (248.249.844-91); Joyce Maria de Lima (265.768.054-20); Maria Lucia Tavares Alves da Silva (004.989.804-30).
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1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de (AudPessoal).
Auditoria Especializada em Pessoal
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8781/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão civil emitidos em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-013.789/2023-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Doris Maria Cavalcanti Montenegro Minervino (045.066.184-91); Gilvanara Pedrosa de Almeida (395.359.084-72); Marilene Nobrega Cavalcanti de Almeida (108.763.324-91); Rita de Cassia Nunes Xavier (503.881.934-68); Sonia Maria Cruz dos Santos (202.974.834-04).
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1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8782/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, à exceção daquele de interesse das sras. Elizabete Maria Peixoto, Maria de Fatima Peixoto e Maria de Lourdes Peixoto da Rocha, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, bem como em fazer a determinação adiante especificada:
- Processo TC-016.569/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Elizabete Maria Peixoto (900.470.444-20); Evans Ortiz Batista da Silva (008.425.687-78); Maria de Fatima Peixoto (425.466.804-04); Maria de Lourdes Peixoto da Rocha (293.264.604-44); Marlucia Ferreira das Chagas (204.877.488-16); Miriam da Cruz Soares (037.935.274-50); Rita Maria da Silva Calabria (807.320.544-00).
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1.2. Órgão: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Determinar à AudPessoal que, previamente à apreciação conclusiva do ato de concessão de interesse das sras. Elizabete Maria Peixoto, Maria de Fatima Peixoto e Maria de Lourdes Peixoto da Rocha, informe os fundamentos para a melhoria de dois graus hierárquicos na base de referência para cálculo dos proventos. ACÓRDÃO Nº 8783/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, à exceção daquele de interesse das sras. Eliana Machado de Oliveira, Jocildes Monteiro Machado e Marli Monteiro Machado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, bem como em fazer a determinação adiante especificada:
- Processo TC-016.922/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Carina Souza Santos (029.088.765-82); Eliana Machado de Oliveira (098.884.385-49); Isabel Christina Paranhos Santos (308.655.061-91); Jaciara Santos Souza (003.195.905-93); Jocildes Monteiro Machado (115.534.995-49); Maria Ely Cerqueira Silva (607.258.267-20); Marli Monteiro Machado (187.904.295-91); Raquel de Jesus da Mata (352.571.645-15); Renilda de Jesus da Mata Vieira (892.721.965-15); Rita de Cassia Paranhos Santos (151.517.941-91); Rosi Barbosa Cerqueira (134.174.988-64); Rozenia Cerqueira Marinho (265.547.438-47); Ruth de Jesus da Mata Ferreira (097.383.123-53); Sonia Virginia Paranhos Santos de Oliveira (366.771.241-34).
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1.2. Órgão: Comando do Exército.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Determinar à AudPessoal que, previamente à apreciação conclusiva do ato de concessão de interesse das sras. Eliana Machado de Oliveira, Jocildes Monteiro Machado e Marli Monteiro Machado, verifique a exação do percentual de anuênios levado aos proventos.
ACÓRDÃO Nº 8784/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-017.237/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Janaina Garcia Machado (078.004.357-09); Janete Faria Margarido (755.015.627-15); Janice Coelho Dias (111.547.637-81); Joao Lucas Carvalho Margarido (191.544.407-18); Joseane Garcia (099.692.297-02); Katia Regina Paula de Menezes Talon (607.561.797-34); Liege Coelho Dias (029.499.967-10); Marcia Keilla Paula de Menezes da Silva (750.231.307-97); Martha Cristina Paula de Menezes Lucas (866.598.557-34); Pedro Lucas Carvalho Margarido (201.328.847-63); Regina Celi Maciel Vitor (133.918.388-92); Tania Mara Paula de Menezes Barbosa (540.700.907-20).
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1.2. Órgão: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
- 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8785/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-017.269/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Clara Prado Breta (079.665.567-78); Jeanete Melo Soares da Silva (408.026.717-72); Josane Silva Saldanha (402.859.959-87); Maria Lucia Pereira dos Anjos (299.053.627-20); Maria da Graca Marrao Emmanuel (600.159.507-00); Sandra Regina Silva da Encarnacao (824.014.707-00).
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1.2. Órgão: Comando do Exército.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8786/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
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