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Diário Oficial da União · 10/08/2023 · pág. 108

DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8775/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.877/2023-0 (REFORMA)

Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.925/2023-5 (REFORMA)

1.1. Interessados: Breno Guimaraes Lima (723.475.627-20); Luiz Fernando N Miqueline (710.906.577-49); Marco Antonio de Souza (701.960.017-49); Raimundo Nonato Soares de Sousa (718.369.857-20); Reinaldo da Silva Germano (698.324.807-44).

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-019.001/2023-1 (REFORMA)

1.1. Interessados: Claudia Alessandra Soares Silveira (041.403.797-90); Decio Gomes dos Santos (047.651.477-03); Felipe Oliveira da Silva (154.968.427-27); Marcos Antonio Silva (610.121.817-15); Tony Fabio Lima de Oliveira (025.633.617-29).

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso XVI, e 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso III, 235, 237, inciso VII, do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993, em não conhecer da representação e arquivar os presentes autos, de acordo com os pareceres constantes no processo.

  1. Processo TC-019.668/2023-6 (REPRESENTAÇÃO)

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão civil emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-013.390/2023-6 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: Leonardo Jose de Sousa (034.623.038-13); Maria Lourdes de Paiva Sanchis (039.618.656-47); Marilda Monteiro Lacerda (898.931.906-49); Mariza Camargos Fernandes (040.649.236-00); Terezinha Joaquina de Almeida Pereira (468.042.506-72).

Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão civil emitidos em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-013.640/2023-2 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessadas: Alcione Pereira Araujo (128.349.714-04); Cleide Maria da Silva (217.518.464-15); Eliene Monteiro da Silva Lima (248.249.844-91); Joyce Maria de Lima (265.768.054-20); Maria Lucia Tavares Alves da Silva (004.989.804-30).

Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de (AudPessoal).

Auditoria Especializada em Pessoal

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão civil emitidos em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-013.789/2023-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Doris Maria Cavalcanti Montenegro Minervino (045.066.184-91); Gilvanara Pedrosa de Almeida (395.359.084-72); Marilene Nobrega Cavalcanti de Almeida (108.763.324-91); Rita de Cassia Nunes Xavier (503.881.934-68); Sonia Maria Cruz dos Santos (202.974.834-04).

Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, à exceção daquele de interesse das sras. Elizabete Maria Peixoto, Maria de Fatima Peixoto e Maria de Lourdes Peixoto da Rocha, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, bem como em fazer a determinação adiante especificada:

  1. Processo TC-016.569/2023-7 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessadas: Elizabete Maria Peixoto (900.470.444-20); Evans Ortiz Batista da Silva (008.425.687-78); Maria de Fatima Peixoto (425.466.804-04); Maria de Lourdes Peixoto da Rocha (293.264.604-44); Marlucia Ferreira das Chagas (204.877.488-16); Miriam da Cruz Soares (037.935.274-50); Rita Maria da Silva Calabria (807.320.544-00).

Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7.1. Determinar à AudPessoal que, previamente à apreciação conclusiva do ato de concessão de interesse das sras. Elizabete Maria Peixoto, Maria de Fatima Peixoto e Maria de Lourdes Peixoto da Rocha, informe os fundamentos para a melhoria de dois graus hierárquicos na base de referência para cálculo dos proventos. ACÓRDÃO Nº 8783/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, à exceção daquele de interesse das sras. Eliana Machado de Oliveira, Jocildes Monteiro Machado e Marli Monteiro Machado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, bem como em fazer a determinação adiante especificada:

  1. Processo TC-016.922/2023-9 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessadas: Carina Souza Santos (029.088.765-82); Eliana Machado de Oliveira (098.884.385-49); Isabel Christina Paranhos Santos (308.655.061-91); Jaciara Santos Souza (003.195.905-93); Jocildes Monteiro Machado (115.534.995-49); Maria Ely Cerqueira Silva (607.258.267-20); Marli Monteiro Machado (187.904.295-91); Raquel de Jesus da Mata (352.571.645-15); Renilda de Jesus da Mata Vieira (892.721.965-15); Rita de Cassia Paranhos Santos (151.517.941-91); Rosi Barbosa Cerqueira (134.174.988-64); Rozenia Cerqueira Marinho (265.547.438-47); Ruth de Jesus da Mata Ferreira (097.383.123-53); Sonia Virginia Paranhos Santos de Oliveira (366.771.241-34).

Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7.1. Determinar à AudPessoal que, previamente à apreciação conclusiva do ato de concessão de interesse das sras. Eliana Machado de Oliveira, Jocildes Monteiro Machado e Marli Monteiro Machado, verifique a exação do percentual de anuênios levado aos proventos.

ACÓRDÃO Nº 8784/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-017.237/2023-8 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Janaina Garcia Machado (078.004.357-09); Janete Faria Margarido (755.015.627-15); Janice Coelho Dias (111.547.637-81); Joao Lucas Carvalho Margarido (191.544.407-18); Joseane Garcia (099.692.297-02); Katia Regina Paula de Menezes Talon (607.561.797-34); Liege Coelho Dias (029.499.967-10); Marcia Keilla Paula de Menezes da Silva (750.231.307-97); Martha Cristina Paula de Menezes Lucas (866.598.557-34); Pedro Lucas Carvalho Margarido (201.328.847-63); Regina Celi Maciel Vitor (133.918.388-92); Tania Mara Paula de Menezes Barbosa (540.700.907-20).

Caribé.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-017.269/2023-7 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessadas: Clara Prado Breta (079.665.567-78); Jeanete Melo Soares da Silva (408.026.717-72); Josane Silva Saldanha (402.859.959-87); Maria Lucia Pereira dos Anjos (299.053.627-20); Maria da Graca Marrao Emmanuel (600.159.507-00); Sandra Regina Silva da Encarnacao (824.014.707-00).

Caribé.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

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