DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8809/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-014.015/2023-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Adriana Briglia Ferreira Alcantara (584.880.222-04); Antonio Pereira dos Santos (009.858.641-68); Omar Neri da Mata (224.912.441-87); Rita Rosa Santos (863.448.461-00); Shirley Ribeiro Borges (248.281.301-87). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
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1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8810/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-014.118/2023-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Gilda Dutra Bernardo Eleodoro (385.942.857-87); Maria Eduarda de Lima (025.078.076-36); Nely Pinheiro Maica (027.787.310-08); Savio Boto Silva (106.504.565-48); Tancredo Chacha Melo (043.665.605-18). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (extinto).
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1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8811/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-014.167/2023-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Antonia Miranda Cabral Prudencio (481.965.416-00); Maria da Penha Anastacia (002.634.346-05); Marilda Soares de Oliveira (029.710.326-12); Raimunda Nepomuceno Jorge (043.190.426-03); Wanda Marques Evangelista Gazolla (381.594.736-72).
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1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa.
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1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8812/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-001.883/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Arlete Rosa Carvalho Costa (953.304.967-72); Gloria Maria de Souza (887.268.867-15); Jurema Rodrigues de Carvalho (298.295.347-15); Maria Gorete Alves Martins (653.373.524-15); Maria Salete de Oliveira Martins (443.814.414-00); Maria do Carmo Alves Martins (512.332.664-20); Vilma Charles Santos (026.590.227-47).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
- 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8813/2023 - TCU - 1ª Câmara Trata-se de ato de concessão de pensão militar de interesse de Marluce Ferreira da Silva.
Considerando que a unidade instrutora propôs considerar o ato prejudicado por perda de objeto, haja vista o falecimento da interessada em 12/12/2020; considerando que o Ministério Público junto ao Tribunal concordou com essa
proposta;
considerando que o desfecho sugerido está de acordo com as disposições do Regimento Interno-TCU, ante o exaurimento dos efeitos financeiros da concessão antes de sua apreciação por esta Corte;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno-TCU, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação do ato em favor de Marluce Ferreira da Silva.
- Processo TC-009.498/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
- 1.1. Interessada: Marluce Ferreira da Silva (674.008.927-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
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1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
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Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8814/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-016.595/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Deize Olegario Cavalcante (381.528.191-15); Edinilza Alves de Farias (913.073.098-87); Maria Lucia de Farias Santos (383.529.907-72); Maria Rodrigues Mesquita (034.670.157-00); Marilene Alves de Farias (913.373.728-20); Marlene Alves de Farias (913.074.578-00); Marly Alves de Farias (383.529.667-15); Rosangela Regina Ferreira Gurgita (918.275.907-34); Saly Regina da Silva (590.015.349-53); Samary Regina da Silva (732.962.109-97); Simone Regina da Silva (952.005.689-00).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8815/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-016.882/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Celia Esteves Vilela (105.734.067-74); Cleusa Ribeiro da Silva Gonzalez (489.796.947-68); Ilane dos Santos Primo (872.100.374-20); Marcia Ribeiro da Silva (869.300.797-15); Maria Jose de Araujo Silva (020.623.234-92); Marina Mendonca Curi (739.689.007-15); Marta Lima de Mendonca (636.813.317-15); Monica Lima de Mendonca Magagnin (717.290.467-20); Patrick Willis Santos Lindoso (142.521.837-74); Ronanis de Jesus Ribeiro Lima (466.855.613-00); Thainara Daiana Santos Lindoso (146.993.457-43).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
- 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8816/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-016.893/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Iracema Alves Matos (388.517.095-72); Luciene Carvalho de
Moraes (001.651.637-04); Maria Cristina Alves da Conceicao (168.938.325-91); Rafaele de Sousa Alves (080.604.763-19); Rene dos Santos Alves (860.846.045-95); Rosana Lopes de Oliveira Leitao (024.768.347-77); Thays Sousa Alves (039.502.783-70); Vania Guilherme Goncalves (022.052.817-98).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8817/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-016.948/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adriana Marques de Oliveira da Silva (108.704.337-92); Angeli Miguel Ferreira (008.869.777-03); Maria Almeida de Araujo (024.195.637-43); Raimunda Goncalves Melo (954.983.627-49); Teresa Elisa de Jesus Moreira Lima (002.325.637-05).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8818/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-017.073/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Maria Ribeiro Fragoso (433.073.530-04); Angela Maria Flores (250.601.550-72); Angela Maria de Oliveira Vargas (732.106.410-72); Dalva Maria de Oliveira Vargas (404.780.920-91); Dioneise Ferreira da Silveira Zortea (941.977.760-04); Ines Flores (419.995.170-91); Juliana Machado Vargas (934.403.080-49); Lia Flores Silva (409.426.780-87); Marcia Flores de Casco (294.580.210-49); Maria Madalena de Oliveira Vargas (455.897.800-63); Maria Mercedes de Oliveira Vargas (502.433.140-00); Marilaine Ferreira da Silveira (664.254.500-10); Marina Ribeiro Fragoso (293.474.400-00); Maristane da Silveira Cuti (921.700.480-49); Marlisa Orlandi (666.998.000-00); Martinha Flores Gomes (414.830.650-49); Mirian Ferreira da Silveira (987.987.580-04); Vera Marlene Sales da Silveira (768.961.100-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8819/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
- Processo TC-017.216/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Brasilina Aparecida Moreira de Oliveira (073.214.507-40); Eliane Pereira Coelho (343.683.101-87); Elizete Pereira de Amorim (343.812.101-82); Janaina da Silva Moreira (025.611.437-40); Marileide Pereira Coelho (495.015.771-04); Regiane Milagres Lins (053.872.667-92); Roseli Candelaria Moraes dos Santos Silva (408.520.241-34); Sandra Moreira de Oliveira (051.446.817-35); Simone de Oliveira Evangelista (029.703.707-27); Valeria Luiza Pereira dos Santos (782.773.967-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8820/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
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