DOMCE 11/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3270
se também às normas disciplinares da Lei nº 8.666 de 1993 e demais normas pertinentes, e nos credenciamentos celebrados entre o COMODATÁRIO e as Entidades Consignatárias, para fins de processamento de consignações em folha de pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente TERMO tem por objeto os direitos de uso, EM REGIME DE COMODATO , do Sistema ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO para administração de margem financeira consignável em folha de pagamento dos funcionários e servidores do COMODATÁRIO , em consonância com a legislação que rege a matéria, fornecendo solução de tecnologia informatizada para geração automática de reserva de margem, averbações e manutenção de lançamentos para o sistema de folha de pagamento do COMODATÁRIO , conforme as normas operacionais detalhadas no descritivo funcional, anexo, parte integrante e inseparável deste CONTRATO .
Parágrafo Único : O COMODANTE declara ser titular de todos os direitos de autor sobre o produto objeto do presente TERMO DE COMODATO , o que compreende a totalidade dos direitos patrimoniais.
CLÁUSULA TERCEIRA – COMPETE AO COMODATÁRIO:
Além das demais atribuições descritas neste instrumento, o COMODATÁRIO se compromete a:
Desenvolver os parâmetros para a gestão e operacionalização do Sistema ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO ;
Manter atualizados os dados cadastrais do Sistema ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO , relativamente às consignatárias, aos usuários e respectivos perfis de acesso e margens consignáveis;
Executar rotinas periódicas de integração entre o Sistema ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO e o sistema de Folha de Pagamento;
Importar cadastro de margem e retorno da integração com a Folha de Pagamento;
Exportar movimento financeiro das Consignatárias;
Disponibilizar todas as informações necessárias, tais como cadastro de Consignatárias com respectivos códigos de verbas de descontos; cadastro de unidades/Secretarias; cadastro de matrículas, cadastro de contratos existentes no Sistema ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO e margens de empregados e servidores públicos (ativos, inativos ou pensionistas);
Designar responsável pelo acompanhamento deste TERMO DE COMODATO ;
Alterar, se necessário, regras de consignação, comunicando, previamente, a intenção às PARTE do presente TERMO DE COMODATO ;
Conceder aos usuários a senha de acesso ao sistema, bem como instruí-los devidamente quanto à utilização dos acessos;
Providenciar o consentimento dos CONSIGNADOS , na condição de titular de dados pessoais, para que sejam compartilhados com a COMODANTE , em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
CLÁUSULA QUARTA – COMPETE AO COMODANTE:
Além das demais atribuições descritas neste instrumento, o COMODANTE se compromete a:
Disponibilizar e manter em perfeito funcionamento, toda a infraestrutura de hardware e software para acesso ao Sistema ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO , via Internet, possibilitando aos usuários o processamento de todas as operações relacionadas aos descontos facultativos e consignados em folha de pagamento.
Realizar a manutenção mensal Sistema ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO , mediante atividades de desenvolvimento, resolução de falhas, atualização de versões, suporte técnico operacional e atendimento remoto aos usuários no horário das 09h00 horas às 17h00 horas em dias úteis;
Responsabilizar-se integralmente pelos técnicos e prepostos de sua indicação e contratação, envolvidos com o Sistema ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO , arcando com todos os importes trabalhistas e previdenciários durante a execução deste TERMO DE COMODATO ;
Auxiliar no formato a ser parametrizado no Sistema ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO , se necessário, junto aos responsáveis do COMODATÁRIO ;
Indicar um responsável, em cada uma das Consignatárias, para acompanhar o pleno desenvolvimento deste TERMO DE COMODATO ;
Prestar atendimento aos Consignados (empregados e servidores ativos, inativos ou aposentados) do COMODATÁRIO , através de seus funcionários, durante os dias úteis das 9 horas às 17 horas;
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DO COMODATÁRIA E DO COMODANTE:
Durante a vigência deste TERMO DE COMODATO , as PARTES deverão observar o que segue:
A comunicação entre os sistemas do COMODATÁRIO e do COMODANTE será realizada mediante troca de arquivos em formato com estrutura de dados a ser negociada entre as PARTES ;
A troca de arquivos de dados será realizada via sistema do COMODANTE , em ambiente interno do COMODANTE , em periodicidade a ser negociada entre as PARTES ;
O COMODANTE será responsável pela captura dos dados para ele destinados antes da transmissão para o Data Center, onde os dados serão processados. Da mesma forma, o COMODANTE deverá disponibilizar os arquivos de retorno ao COMODATÁRIO , entregando-o em formato pré-definido no ambiente interno de arquivos para esse fim reservado;
Será franqueada ao pessoal da área de Tecnologia do COMODATÁRIO , o acesso ao sistema para fins de auditoria e monitoramento, caso necessário;
O prazo para o descarte das informações no sistema deverá ser de 90 (noventa) dias, contando da rescisão deste COMODATO . Antes do descarte, todas as informações do sistema do COMODANTE deverão ser enviadas, caso solicitado, ao COMODATÁRIO .
As PARTES se comprometem a seguir as diretrizes do ANEXO I , parte integrante deste CONTRATO .
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO:
A gestão e a fiscalização do presente TERMO DE COMODATO ficarão a encargo do COMODATÁRIO .
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXCLUSIVIDADE:
A administração da margem financeira consignável em folha de pagamento dos servidores do COMODATÁRIO passa a ser realizada de forma exclusiva pelo COMODANTE , no limite do processamento
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