DOMCE 11/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3270
A PREFEITA MUNICIPAL QUITERIANOPOLIS – CE, FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a data de 15 de agosto ainda não foi definida como feriado religioso através de lei Municipal;
CONSIDERANDO que a data do ano em curso recai em um dia útil (terça-feira);
CONSIDERANDO que os dias 14 e 15 de agosto marcam o encerramento das festividades, gerando grande fluxo turístico no Município de Quiterianópolis.
CONSIDERANDO que, embora não sendo feriado municipal, se faz necessário ato do Poder Executivo Municipal para decretar a regulamentação dos expedientes de trabalho nos dias 14 e 15 de agosto de 2023, para que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos, entidades públicas, instituições financeiras e comércio local;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no âmbito do município de Quiterianópolis – Ceará, os dias 14 e 15 de agosto de 2023 (segunda-feira e terça-feira).
Parágrafo Único - Não serão atingidos por este Decreto, os serviços essenciais de saúde ou sujeitos a escala.
Art. 2°. Aos dirigentes de órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais de saúde afeto às respectivas áreas de competências nas datas acima citadas.
Art. 3°. Nas datas de 14 e 15 de agosto, serão assegurados normalmente os serviços de limpeza pública. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS , em 10 de agosto de 2023.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;
II – definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;
III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;
VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
IX – elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§1°. O CONSEA Quiterianópolis manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Quiterianópolis, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.
§2°. Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA Quiterianópolis.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Prefeita Municipal
Publicado por: Tiago Souza de Moura Código Identificador: 44E07A8E
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 23/2023, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA QUITERIANOPOLIS DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do Ceará. Dra. FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, resolve; DECRETAR: CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Quiterianópolis, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Quiterianópolis, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.
Art. 2° - Compete ao CONSEA Quiterianópolis: I – organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN Quiterianópolis, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Art. 3° - O CONSEA Quiterianópolis será composto por 24 membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
§1°. A representação governamental no CONSEA Quiterianópolis será exercida pelos seguintes membros titulares:
I - Secretarias Municipais:
Assistência Social
Educação Saúde Meio Ambiente
§2°. A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes segmentos:
a) Representantes dos movimentos sociais e populares;
b) Representantes de Entidades de Trabalhadores;
c) Representantes de Entidades Empresariais;
d) Representantes de Entidades Profissionais, Acadêmicos e de Pesquisa;
e) Representantes de Organizações Não Governamentais;
f) Representantes de Pastoriais ou Organismo de Instituições Religiosas;
g) Fóruns e Redes.
h) Representantes de Povos e Comunidades Tradicionais g) Agricultura
§3°. Poderão compor o CONSEA Quiterianópolis, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições.
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