DOMCE 11/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3270
Art. 4° - Os representantes governamental e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito. Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 5° - O CONSEA Quiterianópolis, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice-Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte.
Art. 6° - O CONSEA Quiterianópolis tem a seguinte organização: I - Plenário;
II - Presidente; III - Vice-Presidente;
IV - Secretaria Executiva; V - Câmaras Temáticas; VI - Grupo de Trabalho;
Seção I
Do (a) Presidente e do (a) Vice-Presidente
Art. 7° - O CONSEA Quiterianópolis será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito.
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA Quiterianópolis.
Art. 8° - Ao Presidente incumbe:
I – zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Quiterianópolis;
II – representar externamente o CONSEA Quiterianópolis; III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA Quiterianópolis;
IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Quiterianópolis; V – convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o VicePresidente;
VI – propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.
Art. 9°. Compete ao Vice-Presidente:
I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Quiterianópolis as propostas do CONSEA Quiterianópolis de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
II – manter o CONSEA Quiterianópolis informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Quiterianópolis, das propostas encaminhadas por este Conselho;
III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA Quiterianópolis nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA Quiterianópolis;
IV – promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva:
I – Assistir ao Presidente e Vice-Presidente do CONSEA Quiterianópolis, no âmbito de suas atribuições;
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA Quiterianópolis;
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA Quiterianópolis em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil;
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA Quiterianópolis;
V – Instituir e manter banco de dados;
Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA Quiterianópolis dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Conselho.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 13. Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA Quiterianópolis, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 14. O CONSEA Quiterianópolis contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 15. As requisições de pessoal para ter exercício na SecretariaExecutiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura.
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 18. Ficam revogadas as disposições anteriores que dispuserem ao contrário.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS , em 10 de agosto de 2023.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal
Publicado por: Tiago Souza de Moura Código Identificador: 8BC34052
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATOS
VI – substituir o Presidente em seus impedimentos.
Seção II Da Secretaria Executiva
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Quiterianópolis contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATOS Nº 021/2023.12 e 021/2023.13. O Município de Quiterianópolis torna público os extratos de contratos acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023 , OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, AR CONDICIONADO, MATERIAL PERMANENTE, ELETRODOMÉSTICOS E OUTROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE.
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