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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/08/2023 · pág. 70

DOMCE 11/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3270

CONTRATADA: SUPERAR LTDA - EPP, CNPJ: 13.482.516/0001-61. VALOR TOTAL POR SECRETARIA: Educação: R$ 5.858,30 (Cinco mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos) e Educação/Fundeb: R$ 22.176,10 (Vinte e dois mil, cento e setenta e seis reais e dez centavos). DATA DO CONTRATO : 09/08/2023. PRAZO VIGÊNCIA : 31/12/2023. SIGNATÁRIO : Josiane Bagatoli, CPF: Josiane Bagatoli. CONTRATANTE : Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas.

Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de perda total.

Art. 4º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Quiterianópolis - CE, 10 de agosto de 2023.

ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação/FUNDEB

Publicado por: Tiago Souza de Moura Código Identificador: A841C778

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.193 DE 26 DE JULHO DE 2023

LEI Nº 3.193 DE 26 DE JULHO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RAQUEL DE QUEIROZ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RAQUEL DE QUEIROZ, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 34.972.538/0001-80, uma área de 719,73m² (setecentos e dezenove e setenta e três metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo em anexo e identificação que segue:

§1º - O imóvel doado trata-se de um TERRENO URBANO, um Imóvel Urbano, localizado nas seguintes coordenadas geográficas: Latitude 39.058667 m Se Longitude 4.961917 m E, situado na Rua Lamartine Batista de Queiroz, Residencial Raquel de Queiroz, Quixadá, com uma área total de 719,73 m² (setecentos e dezenove e setenta e três metros quadrados) e um perímetro de 112,00 m (cento e doze metros), com as seguintes confrontações: AO NORTE: limita-se com a uma área verde, no seguimento do ponto P1 ao ponto P2, medindo 20 m.AO OESTE: limita-se com a Av. Norte Sul, no seguimento do ponto P1 ao ponto P4, medindo 36 m.AO SUL: limitase com a Rua Lamartine Batista de Queiroz,, no seguimento do ponto P4 ao ponto P3, medindo 20 m.AO LESTE: limita-se com uma quadra poliesportiva na Rua 3, no seguimento do ponto P3 ao ponto P2, medindo 36 m de propriedade da Prefeitura Municipal de Quixadá, inscrito no CNPJ de nº 23.444.748/0001-89. Localizada na Rua Tabelião Enéas, nº 649, bairro Centro, Quixadá-CE, CEP: 63900-169.

§2º - O terreno doado destina-se a construção da sede da entidade beneficiada.

Art. 2º A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado exclusivamente Assessoria Legislativa aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no prazo de três anos, não dê a destinação correta ao objeto da doação, e não construa sua sede, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público municipal.

Art. 3º Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder Público

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 26 de julho de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 6F1DD395

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.194 DE 27 DE JULHO DE 2023

LEI Nº 3.194 DE 27 DE JULHO DE 2023.

Revoga a Lei Municipal de Nº 2.875 de 18 de maio de 2017 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Esta Lei REVOGA a Lei Municipal de nº 2.875 de 18 de maio de 2017, fazendo com que a Lei Municipal de nº 1.243/87, especialmente seu art. 8º, retorne a redação dada pela Lei Municipal nº 2.845 de 18 de novembro de 2016.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições contrárias a esta Lei;

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 27 de julho de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: C12F5286

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.195 DE 03 DE AGOSTO DE 2023

LEI Nº 3.195 DE 03 DE AGOSTO DE 2023.

INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ DO ANO DE 2023 (REFIS 2023) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ

ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da

Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Quixadá – REFIS 2023, destinado a promover a regularização de créditos do Município decorrentes de débitos dos contribuintes, de natureza tributária ou não tributária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com

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