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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/08/2023 · pág. 73

DOMCE 11/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3270

§ 4º – Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema.

§ 5º – A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, com mandato indeterminado.

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: F58F54EC

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 51, DE 07 DE AGOSTO DE 2023

Art. 3º – Ao Comitê Gestor compete:

I – planejar e articular os componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;

II – acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; e

III – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância.

Art. 4º – À Secretaria-Executiva compete:

I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno;

II – elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do Comitê;

III – solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos sobre temas relevantes ao Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; e

IV – divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às deliberações do Comitê.

Art. 5º – Ao Pleno do Comitê Gestor compete:

I – colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;

II – fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para promoção da intersetorialidade do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;

III – propor temas para discussão e propostas pertinentes aos componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; IV – acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;

V – contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões ordinárias e extraordinárias; VI – aprovar as atas de suas reuniões; e

DECRETO Nº 51, de 07 de agosto de 2023.

DISPÕE ACERCA DA CONVOCAÇÃO PARA III REUNIÃO AMPLIADA DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE QUIXADÁ - CONSEA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que lhe confere o art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Quixadá;

DECRETA:

Art. 1º Ficam as partes interessadas convocadas para a III Reunião Ampliada do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Quixadá- CONSEA a ser realizada no dia 09 de agosto de 2023, tendo como tema central “Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade” , abordando os seguintes eixos:

I – Eixo 1: Determinantes estruturais e macro desafios para a soberania e segurança alimentar e nutricional.

II – Eixo 2: Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e Políticas Públicas garantidoras do Direito Humano à Alimentação Adequada.

III – Eixo 3: Democracia, participação e controle social.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e revoga todas as disposições em contrário.

VII – recomendar a realização de reuniões extraordinárias.

Parágrafo único. O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em ata.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO DO PLENO

Art. 6º – O pleno do comitê gestor se reunirá ordinariamente semanalmente, com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento de seus membros.

Parágrafo único. Os membros do comitê gestor serão convocados a participar das reuniões do pleno com, no mínimo, dez dias de antecedência.

Art. 7º – A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela SecretariaExecutiva.

Parágrafo único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas pelos membros do Comitê à Secretaria-Executiva até cinco dias antes da data da reunião. Art. 8º – No início dos trabalhos, o Pleno deverá:

I – aprovar a ata da reunião anterior; e

II – deliberar sobre os pedidos de aditamento de pauta. Art. 9º – Esgotada a pauta, a Secretaria-Executiva declarará encerrada a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos. Parágrafo único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela SecretariaExecutiva, por meio eletrônico, aos membros do Comitê.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 – As dúvidas e os casos omissos deste regimento serão recepcionados pela secretaria executiva e submetidos à deliberação do pleno.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CEARÁ, 07 DE AGOSTO DE 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: B5BFC2D4

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.08.005/2023

PORTARIA Nº 01.08.005/2023

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 1/3 A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) LARA VIEIRA DE LIMA, portador (a) do CPF: 062.439.263-54 servidor(a) municipal, admitido (a) em 25/04/2022, matricula: 00921248 no cargo de AUXILIAR DE ARQUIVO, Gratificação de 1/3 sobre 100% dos vencimentos, a partir da presente data.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 01 de Agosto de 2023.

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