DOMCE 14/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3271
atribuições legais, conforme DECRETO No 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1o CONCEDER a(o) senhor(a) VANDA LIMA DE LUCENA, ocupante do cargo de PROFESSOR, 1 (uma ) diaria, para participar do Seminário da Primeira Infância.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).
II - Local Fortaleza/CE, Secretaria de Proteção Social na data 11/08/2023.
Art. 2o A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3o Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 10 de agosto de 2023.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Secretária de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por: Silvio Dos Santos Souza Código Identificador: 12083AA3
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO CONCORRÊNCIA Nº 2023.07.04.01
AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO DE LICITAÇAO CONCORRÊNCIA Nº 2023.07.04.01
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro através de sua Comissão Permanente de Licitação, COMUNICA a retomada da Licitação do tipo Concorrência Pública: 2023.07.04.01 cujo objeto é a Contratação de empresa para a execução dos serviços de Revestimento Primário de Estradas Vicinais em diversas - - localidades no município de Piquet Carneiro CE, (OP. 1076730 59/Convênio 910874) , de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos, que no aviso anterior “onde se lê” dia 11 de setembro para abertura de sessão “leia-se” 13 de setembro às 09:00 horas, após os ajustes do item 5.1.1.4.1 do instrumento convocatório, que trata da capacidade técnica profissional. Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o Edital retificado e seus anexos, no site do TCE ( https://municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas).
Piquet Carneiro 10 de agosto de 2023.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA. Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador: 383B96F2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 24/2023, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONALCAISAN QUITERIANOPOLIS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do Ceará. Dra. FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, resolve;
DECRETAR:
Art. 1° - Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional -CAISAN Quiterianópolis do Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA Quiterianópolis, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA Quiterianópolis e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);
III - Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA Quiterianópolis, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA Quiterianópolis pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Quiterianópolis apresentando relatórios periódicos;
VIII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010.
Art. 2° - A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN Quiterianópolis, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA Quiterianópolis, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. §1° - O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA Quiterianópolis e pela Conferência Municipal de SAN;
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN
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