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Diário Oficial da União · 14/08/2023 · pág. 29

DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 54000.054031/2023-12. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ - SR(AP) E A EMPRESA HF7 COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de aquisição de Água mineral natural, sem gás, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Data de Assinatura: 27/07/2023. Signatários: Gersuliano da Silva Pinto, Superintendente Regional e Hudson Freitas Alencar, Representante legal da empresa.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 276/2023

Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Estado de Mato Grosso, CNPJ: 00.375.972/0002-41 e a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, CNPJ: 24.772.246/0001-40, cujo objeto é a execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil, que tem como finalidade aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária. Processo nº 54000.142515/2022-29. Edtânio Santos de Oliveira - Superintendente Regional

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

EDITAL Nº 684/2023

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais-SR(MG), através de sua Superintende Regional, acumulando o cargo de Chefe da Divisão Operacional, nomeada pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 302/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17/05/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Decisão nº 43117/2023, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:

Código do(s) Beneficiário(s): MG027900000026. / Projeto de Assentamento: PA Nosso Orgulho. / Lote: 21. / Município: Lagoa Grande/MG.

.
SIPRA
N OME CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG027900000026
LAIDE ROC HA DE AMARAL 936..-87
-
-
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
.
Parcela/ Carência
Da
ta
Original
Vencimento
do
Valor
Original
Parcela
da
Valor da Dívida na data de emissão
da notificação
Dias em atra
so na data de emissão da notificação
.
1
13/12/2018 3.015,00 R$ 4.552,09 1693

O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital. O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União-GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. Publique-Se também no endereço eletrônico http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-mg.

NEILA MARIA BATISTA AFONSO Superintendente Regional

EDITAL Nº 715/2023

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA. NR 54170.001727/2010-61

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais -SR(MG), através de sua Superintende Regional, acumulando o cargo de Chefe da Divisão Operacional, nomeada pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 302/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17/05/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Decisão nº 43720/2023, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputandolhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:

Município: Lagoa Grande/MG . /Projeto de Assentamento: PA Participação. /Lote: 00.

.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N
J U G E CPF
.
MG040300000007
NATALÍCIA DA SILVA GOMES
083..-88
ALICIO MOI
SÉS GOMES 617..-04
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parc
ela
Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
10/08/2018
2.436,18
R$3.699,90 1789

O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital. O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.

Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.

Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. Publique-Se também no endereço eletrônico http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-mg.

NEILA MARIA BATISTA AFONSO Superintendente Regional

EDITAL Nº 716/2023

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA. NR 54170.006888/2010-41

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais -SR(MG), através de sua Superintende Regional, acumulando o cargo de Chefe da Divisão Operacional, nomeada pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 302/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17/05/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Decisão nº 43720/2023, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:

Município: COMENDADOR GOMES/MG. /Projeto de Assentamento: PA BRANCA MOURA. /Lote: 17.

.
SIPRA
N OME CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG045000000018
ERLITA FERREIRA
R
DE MEDEIROS SANTA
OSA
012..-07
CARLOS LÚCIO SANTA ROSA
451..-53
Modalidade do Cr édito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
.
Parcela/ Carência
Data
Original
Vencimento
do
Valor
Original
Parcela
da
Valor da Dívida na data de emissão
da notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
10/08/2018 2.436,18 R$3.699,90
1789
O prazo para efet
publicação deste Edital.
ivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de

O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.

Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.

Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. Publique-Se também no endereço eletrônico http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-mg.

NEILA MARIA BATISTA AFONSO

Superintendente Regional

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