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Diário Oficial da União · 14/08/2023 · pág. 78

DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

EQ U I P E

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 15, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

A CHEFE DA EQUIPE DE AUTUAÇÕES DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO EM GUARULHOS, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 774, § 1o e § 2o, do Decreto n. 6.759/2009, combinado com o art. 27, § 1º do Decreto-Lei n. 1.455/76, fica o interessado relacionado abaixo cientificado da lavratura de Auto de Infração N° 0817600-139281/2023 inserto no respectivo Processo Administrativo. Para fins do disposto no parágrafo acima, conforme determina o art. 774, § 2o, do Decreto n. 6.759/2009, considera-se realizada a ciência e iniciada a contagem do prazo para impugnação 15 (quinze) dias após a data da publicação deste edital. Ademais, fica o interessado também ciente de que poderá apresentar impugnação ao

referido Auto de Infração, dentro do prazo de 20 (vinte) dias de sua ciência, conforme disposto no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 1.455/76 e art. 774, § 1o, do Decreto n. 6.759/2009.

Os documentos que instruem o mencionado processo podem ser integralmente consultados pelo interessado através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet ou em qualquer unidade de atendimento ao contribuinte (CAC) da RFB. Os documentos que constituirão a impugnação devem ser juntados digitalmente ao processo, obrigatoriamente, por meio do e-CAC, como preconiza a Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021 (publicada no DOU de 20 de abril de 2021, seção 1, página 43). Os contribuintes excepcionados dessa obrigatoriedade pelo § 1º do Art. 2º da referida Instrução Normativa podem optar pelo atendimento presencial em qualquer CAC da RFB.

ANA CAROLINA DO PRADO FERREIRA

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS

EQ U I P E

EDITAL DE INTIMAÇÃO EMA Nº 41/2023

Tendo em vista o artigo 87 da Lei 8.666/93, e os itens 11.1.2 e 11.1.3 do edital nº 0817700/05/2022, e visando garantir o contraditório e a ampla e prévia defesa ao interessado, intimo a empresa REMIX DISTRIBUIDORA LTDA , CNPJ 46.986.383/0001-10 por não ter sido localizado em seu endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal, para, no prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste Edital de Intimação, a contrapor suas razões de defesa com relação às irregularidades apontadas no Processo Administrativo Eletrônico nº 10831.720.180/2023-15.

O envio de quaisquer documentos que se relacionem com esta Intimação deverá ser feito diretamente para esta Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, aos cuidados da Equipe de Mercadorias Apreendidas localizada na Rodovia Santos Dumont, SP 075, s/nº, km 66-Campinas/SP, ou por meio de consulta ao Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita Federal do Brasil.

. P R O C ES S O I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J S A N ÇÕ ES
. 10831.720.180/2023-15 REMIX DISTRIBUIDORA LTDA 46.986.383/0001- Suspensão Temporária de participação em licitações e de impedimento em contratar com a Receita
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Federal do Brasil, pelo período de 02 (dois) anosD, contados a partir da data de publicação do Aviso de

Penalidade no Diário Oficial da União; cumulativamente com a multa administrativa no valor de R$
5.860,00 (cinco mil oitocentos e sessenta reais), com fulcro nos subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de
Leilão n°.817700/05/2022 c/c incisos II e III do art.87 da Lei nº.8.666/93.

Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação

ELISABETH MARIA DE MELLO LEITE

Presidente da Comissão de Leilão Substituto

EDITAL DE INTIMAÇÃO EMA Nº 42/2023

Tendo em vista o artigo 87 da Lei 8.666/93, e os itens 11.1.2 e 11.1.3 do edital nº 0817700/04/2022, e visando garantir o contraditório e a ampla e prévia defesa ao interessado, intimo a empresa FORTE IMPORTS COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA , CNPJ 48.146.755/0001-25 por não ter sido localizado em seu endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal, para, no prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste Edital de Intimação, a contrapor suas razões de defesa com relação às irregularidades apontadas no Processo Administrativo Eletrônico nº 10831.720.172/2023-79.

O envio de quaisquer documentos que se relacionem com esta Intimação deverá ser feito diretamente para esta Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, aos cuidados da Equipe de Mercadorias Apreendidas localizada na Rodovia Santos Dumont, SP 075, s/nº, km 66-Campinas/SP, ou por meio de consulta ao Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita Federal do Brasil.

. P R O C ES S O I N T E R ES S A D O
C P F/C N P J
S A NÇÕ ES
. 10831.720.172/2023-79 FORTE IMPORTS COMÉRCIO
DE VARIEDADES LTDA
48.146.755/0001-25
Suspensão Temporária de participação em licitações e de impedimento em contratar com a Receita
Federal do Brasil, pelo período de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do Aviso de
Penalidade no Diário Oficial da União; cumulativamente com a multa administrativa no valor de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), com fulcro nos subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão
n°.817700/04/2022 c/c incisos II e III do art.87 da Lei nº.8.666/93.

Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação

ELISABETH MARIA DE MELLO LEITE Presidente da Comissão de Leilão

Substituto

EDITAL DE INTIMAÇÃO EMA Nº 45/2023

Tendo em vista o artigo 87 da Lei 8.666/93, e os itens 11.1.2 e 11.1.3 do edital nº 0817700/04/2022, e visando garantir o contraditório e a ampla e prévia defesa ao interessado, intimo a empresa FORTE IMPORTS COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA , CNPJ 48.146.755/0001-25 por não ter sido localizado em seu endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal, para, no prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste Edital de Intimação, a contrapor suas razões de defesa com relação às irregularidades apontadas no Processo Administrativo Eletrônico nº 10831.720.173/2023-13. O envio de quaisquer documentos que se relacionem com esta Intimação deverá ser feito diretamente para esta Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, aos cuidados da Equipe de Mercadorias Apreendidas localizada na Rodovia Santos Dumont, SP 075, s/nº, km 66-Campinas/SP, ou por meio de consulta ao Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita Federal do Brasil.

. P R O C ES S O I N T E R ES S A D O
C P F/C N P J
S A NÇÕ ES
. 10831.720.173/2023-13 FORTE IMPORTS COMÉRCIO
DE VARIEDADES LTDA
48.146.755/0001-25
Suspensão Temporária de participação em licitações e de impedimento em contratar com a Receita
Federal do Brasil, pelo período de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do Aviso de
Penalidade no Diário Oficial da União; cumulativamente com a multa administrativa no valor de R$
540,00 (quinhentos e quarenta reais), com fulcro nos subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão
n°.817700/04/2022 c/c incisos II e III do art.87 da Lei nº.8.666/93.

Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação

ELISABETH MARIA DE MELLO LEITE Presidente da Comissão de Leilão Substituto

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil, levo ao conhecimento público que foram imputadas ao arrematante ARIANI SOUZA, CPF/CNPJ nº 065.331.609-74, a pena de multa de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a Receita Federal do Brasil pelo prazo de 8 (oito) meses, com fulcro no art. 87 da Lei 8.666/93, e nos subitens 11.1.1 e 11.1.2 do Edital de Leilão nº 817800/0001/2023.

O interessado dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso ao Delegado da Alfândega da RFB do Porto de Santos, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8666/93 e no item 13.2 do Edital de Leilão nº 817800/0001/2023.

Neste mesmo prazo, será franqueada vista do e-processo 11128.720864/2023-26 ao arrematante ou pessoa legalmente autorizada, junto à Equipe de Mercadorias Apreendidas, situada à Praça da República, s/nº, 2º andar, Centro, Santos/SP, ou por meio de consulta ao portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no sítio da Receita Federal do Brasil.

Em 8 de agosto de 2023 FABIANO FEIJOÓ TEIXEIRA Presidente da Comissão de Leilão 2023

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil, levo ao conhecimento público que foram imputadas ao arrematante BETEL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, CPF/CNPJ nº 11.393.828/0001-73, a pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a Receita Federal do Brasil pelo prazo de 8 (oito) meses, com fulcro no art. 87 da Lei 8.666/93, e nos subitens 11.1.1 e 11.1.2 do Edital de Leilão nº 817800/0001/2023.

O interessado dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso ao Delegado da Alfândega da RFB do Porto de Santos, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8666/93 e no item 13.2 do Edital de Leilão nº 817800/0001/2023.

Neste mesmo prazo, será franqueada vista do e-processo 11128.720870/2023-83 ao arrematante ou pessoa legalmente autorizada, junto à Equipe de Mercadorias Apreendidas, situada à Praça da República, s/nº, 2º andar, Centro, Santos/SP, ou por meio de consulta ao portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no sítio da Receita Federal do Brasil.

Em 8 de agosto de 2023 FABIANO FEIJOÓ TEIXEIRA

Presidente da Comissão de Leilão 2023

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