DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 3/2023
OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em realizar a prestação de serviço comercial de transporte terrestre de passageiros para fins turísticos no Parque Nacional de Jericoacoara.
O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, torna público o Edital para Credenciamento 002/2023PNJ, de pessoas jurídicas interessadas em realizar a prestação de serviços para realizam o serviço comercial de transporte terrestre de passageiros para fins turísticos no Parque Nacional de Jericoacoara, na modalidade Autorização. Os interessados em participar do processo de habilitação e credenciamento deverão atender às especificações constantes deste Edital, publicado no site oficial do ICMBio: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/acesso-a-informacao/editaisdiversos/editais-diversos-2023. Os documentos referente à habilitação deverão ser entregues no portal de serviços do ICMBio no endereço https://www.gov.br/ptbr/servicos/solicitar-autorizacao-para-transporte-terrestre-nas-unidades-de-conservacaofederais , a partir da publicação deste edital. Demais informações, deverão ser consultadas no Edital ou nos contatos: [email protected] e (61) 2028 9833.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 443992
Número do Contrato: 10/2018.
Nº Processo: 02151.000092/2017-86.
Dispensa. Nº 18/2018. Contratante: ICMBIO GR3 CENTRO OESTE. Contratado: 09.526.059/0001-92 - ANTONIO BOMFIM CARVALHO TELES. Objeto: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação, por mais 60 (sessenta) meses, equivalente a 05(cinco) anos no prazo de vigência do contrato nº 10/2018, de empresa de locação de imóvel para abrigar a estação ecológica serra geral do tocantins , conforme condições, quantidades e exigências que serão estabelecidas no termo de referência (sei nº 2397781).. Vigência: 01/09/2023 a 01/09/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 360.000,00. Data de Assinatura: 10/08/2023.
KELLY FERREIRA COTTENS
Chefe do Parque Nacional de Jericoacoara
(COMPRASNET 4.0 - 10/08/2023).
GERÊNCIA REGIONAL CENTRO-OESTE
EDITAL DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DE DÉBITO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional 3 Centro Oeste, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 107 da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve:
Nos termos do Decreto 9.194/2017, notificar os interessados abaixo elencados que os débitos referentes aos Autos de Infração foram constituídos definitivamente, estando tais débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e posterior encaminhamento para inscrição na Dívida Ativa da União, respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que o valor da multa, para fins de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente. . INTERESSADO (A) C P F/ C N P J AUTO DE INFRAÇÃO P R O C ES S O VALOR DA MULTA . Fabio Rodrigo Grubert *140.070- 001533/A 02097.000101/2017-31 R$ 500,00 (Quinhentos reais)
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_ orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
SANDRO FLAVIO DE CARVALHO Gerente Regional Substituto
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional em Goiânia/GO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 02, de 29 de janeiro de 2020, resolve: Notificar as pessoas elencadas abaixo da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias.
. INTERESSADO (A) C P F/ C N P J AUTO DE INFRAÇÃO P R O C ES S O LOCAL DA INFRAÇÃO VALOR DA MULTA . Iracema Fernandes dos *.261.311- 027987-B 02128.000174/2017-18 Floresta Nacional de Brasília R$ 500,00 (Quinhentos reais) Santos Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
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SANDRO FLAVIO DE CARVALHO
Gerente Regional Substituto
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JA N E I R O
R E T I F I C AÇ ÃO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 47/2020 Processo JBRJ nº 02011.000295/2020-72
Contratante: Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro CNPJ: 04.936.616/0001-20
Contratada: NCD Comercial e Serviços Ltda ME CNPJ: 00562195/0001-63
Valor Total: ONDE SE LÊ R$ 400.000,00, LEIA-SE CORRETO R$ 498.995,28 Publicado originariamente no DOU nº 116, seção 3, página 112, de 21 de junho
de 2023
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA EXECUTIVA
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA SMI - Nº 002/2023 - TDR Nº 27
BRASIL
Projeto de Assistência Técnica dos Setores de Energia e Mineral - META II Acordo de Empréstimo nº 9074-BR
Projeto ID No. P170850
Título do Contrato: "Estudo para a Inserção Tecnológica e Desenvolvimento do Setor de Gemas no Brasil" Referência (27) BR-MME-210606-CS-QCBS
A República Federativa do Brasil solicitou financiamento do Banco Mundial para o Projeto de Assistência Técnica dos Setores de Energia e Mineral - Projeto META II, e pretende aplicar parte dos recursos em serviços de consultoria.
O "Estudo para a Inserção Tecnológica e Desenvolvimento do Setor de Gemas no Brasil" tem como objetivo caracterizar as técnicas, o modelo de trabalho e as tecnologias utilizadas no processo extrativo mineral e de beneficiamento das gemas brasileiras. Além disso, visa promover o diagnóstico das carências tecnológicas e de desenvolvimento na cadeia extrativa selecionada, bem como identificar os seus gargalos, deficiências e outros aspectos limitadores mas, também, seus pontos fortes e oportunidades, propondo ações e diretrizes que subsidiem políticas voltadas para esse importante segmento do setor mineral.
O nível estimado de esforço inclui 1 (um) coordenador e 5 (cinco) consultores, durante o período de 18 (dezoito) meses e, com a data de início esperada para outubro de 2023, de acordo com o prazo de referência TDR Nº 27.
O serviço de consultoria aqui apresentado será desenvolvido no formato de quatro produtos: - Produto 1: Plano de Trabalho e Relatório Técnico - "Panorama do Setor de Gemas no Brasil e no Mundo";
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Produto 2: Relatório Técnico - "Diagnóstico das tecnologias aplicadas pela mineração no setor extrativo de gemas e para a sua sustentabilidade"; - Produto 3: Relatório Técnico - "Diagnóstico das tecnologias empregadas na lapidação, tratamento e beneficiamento das gemas nacionais"; e - Produto 4
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4.1 - Relatório Final "Propostas para a Inserção Tecnológica e Desenvolvimento do Setor de Gemas no Brasil" - 4.2 - Seminário de Apresentação dos Resultados do Estudo. O prazo de entrega de todos os produtos é estimado em 540 dias. O Ministério de Minas e Energia (MME) agora convida as empresas de consultoria elegíveis ("consultores") a manifestar seu interesse em fornecer estes serviços. Os consultores interessados devem apresentar informações demonstrando que possuem as qualificações necessárias e a experiência relevante para executar os serviços.
Os critérios de avaliação considerarão:
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Conhecimento e experiência mínima de 5 (cinco) anos de atividades relacionadas à cadeia produtiva (pesquisa mineral, lavra, beneficiamento e sua transformação) no setor de gemas no Brasil;
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Tempo mínimo de 5 (cinco) anos de atuação no setor de gemas na execução de trabalhos relacionados às questões tecnológicas, socioeconômicas e ambientais na mineração; - Experiência comprovada em projetos que incluam levantamento de dados primários no campo;
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Experiência comprovada em projetos que incluam levantamento de dados
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Trabalhos realizados que tiveram como produtos estudos, diagnósticos e relatórios referentes a pequenas e médias empresas de mineração de gemas em território nacional; e - Experiência demonstrada em projetos financiados pelo Banco Mundial. Os principais especialistas não serão avaliados na etapa de lista curta. A empresa de consultoria será selecionada de acordo com o método de Seleção Baseada na Qualidade e Custo -SBQC, estabelecido no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento - Bens, Obras, Serviços Técnicos e Serviços de Consultoria - Julho de 2016 - BA N CO MUNDIAL. As empresas interessadas em participar da seleção deverão dar a devida atenção à Seção III, parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17, do referido normativo, que estabelece a política do Banco Mundial sobre conflito de interesse.
As consultorias poderão se associar com outras empresas com o fim de melhorarem as suas qualificações, todavia, deverão indicar claramente se a associação será na forma de joint venture (consórcio) ou subcontratação. No caso de joint venture (consórcio), todos os seus membros deverão ser conjuntamente e solidariamente responsáveis pelo contrato integral, se a joint venture (consórcio) for selecionada. O Termo de Referência (TDR) Nº 27 completo, que integra a solicitação de manifestação de interesse, pode ser acessado no website do MME: https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/meta2/documentacao/licitacoes/TDR27.pdf. Informamos existir uma limitação de recebimento de mensagens com anexos superiores a 100 MB, de forma que arquivos que ultrapassem este tamanho devem ser encaminhados por meio de link para download em serviços de armazenamento em nuvem. Extensões de arquivos bloqueadas: ace, ani, apk, app, appx, arj, bat, cmd, com, deb, dex, dll, docm, elf, exe, hta, img, jar, kext, lha, lib,
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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