DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
UNIDADE ESTADUAL NO PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 104/2023 - UASG 114606
Nº Processo: 03615.000192/2023-19.
Dispensa Nº 12/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO PARA. Contratado: 205.993.582-20 - ANTONIO BEZERRA DE ALMEIDA. Objeto: Locação de imóvel situado no endereço rua francisco xavier lages de mendonça, ns 388, casa l, bairro boa esperança, itaituba/pa, para instalação de agência de pesquisas do ibge, superintedência estadual do ibge no pará..
Fundamento Legal: . Vigência: 28/07/2023 a 28/07/2025. Valor Total: R$ 43.200,00. Data de Assinatura: 28/07/2023.
Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocoloeletronico-sei.
(COMPRASNET 4.0 - 10/08/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG 114606
Nº Processo: 20668000282202118. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC para atendimento às necessidades de comunicação de voz da Superintendência Estadual do IBGE, localizada no estado do Pará, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 14/08/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 1264., São Brás - Belém/PA ou https://www.gov.br/compras/edital/114606-5-00002-2023. Entrega das Propostas: a partir de 14/08/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/08/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
RONY HELDER NOGUEIRA CORDEIRO Superintendente do Estado do Pará
(SIASGnet - 11/08/2023) 114606-11301-2023NE800001
UNIDADE ESTADUAL EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE PESQUISAS DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114622
Número do Contrato: 8/2017.
Nº Processo: 03635.002380/2017-03.
Dispensa. Nº 32/2017. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SAO PAULO. Contratado: 07.520.413/0001-46 - PATRIMONY ADMINISTRADORA DE BENS S.A.. Objeto: Termo aditivo nº 03 do contrato de locação do imovel onde está instalada a agência de pesquisa do ibge no município de santos, estado de são paulo, localizado na av. Dr. Pedro lessa nº 1.920 , sala 93 - embaré, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.. Vigência: 21/07/2023 a 21/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 108.806,16. Data de Assinatura: 21/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/07/2023).
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 113214
Número do Contrato: 22/2022. Nº Processo: 00058.019156/2022-12. Pregão. Nº 18/2022. Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Contratado: 04.120.966/0004-66 - IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA. Objeto: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº 22/2022. Fundamento legal: Inciso II, do Art. 57 da Lei 8.666/93. Vigência: 07/10/2023 a 07/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 332.104,01. Data de Assinatura: 11/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2023).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores, credores e demais interessados de SAMA AVIACAO AGRICOLA LTDA, CNPJ nº 09.438.761/0001-02, intimados da decisão de primeira instância prolatada pelo Setor Julgamento em Primeira Instância - JPI/GTPA/SAR, que decidiu: 1) Declarar a nulidade da Decisão Primeira Instância - PAS nº 91/2022/JPI/SAR (SEI nº 7298964) por ilegitimidade passiva da parte autuada, uma vez que esta já fora extinta antes daquela ter sido proferida; 2) Arquivar o presente processo sem a aplicação de qualquer sanção. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.031278/2020-15; Auto de Infração nº 002453/2020; Unidade Emissora GTRAB; Capitulação correspondente a art. 302, inciso VI, alínea "k", da Lei nº 7.565 de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/ptbr/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. JHONATA DO PRADO DE FARIA, CPF nº *.471.032-, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.042848/2023-45; Auto de Infração nº 001937.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL". O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/ptbr/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa
HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. JAMIL ELIAS FILHO, CPF nº *.462.329-, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.015729/2023-10; Auto de Infração nº 000668.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 302, inciso I, alínea "d", da Lei nº 7.565/1986 (CBA), c/c seção 91.203(a) do RBAC 91. O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/ptbr/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
COMUNICADO RELEVANTE Nº 14/2023
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE ARRENDAMENTOS PORTUÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ - CPLA - LEILÃO Nº 1/2023-ANTAQ 2023.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE ARRENDAMENTOS PORTUÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANTAQ nº 94, de fevereiro de 2023, na legislação de regência, e considerando o que consta no Processo 50300.010576/2021-10, comunica a suspensão do presente Leilão. Publique-se nos sítios da ANTAQ e do Ministério de Portos e Aeroportos e no Diário Oficial da União.
PATRÍCIA PÓVOA GRAVINA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
EDITAL DE CITAÇÃO
O Coordenador da Equipe de Fiscalização do Processo nº 50300.000433/2023-53, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - AN T AQ , designado pela Ordem de Serviço de Fiscalização nº 78/2023/GREMN/SFC, de 10/01/2023, com fundamento na Lei nº 10.233, de 05/06/2001, e na Resolução nº 3.259-Antaq, de 30/01/2014, NOTIFICA a empresa BANDEIRA E AYALA LTDA - ME, CNPJ nº 07.776.521/0001-84, acerca da lavratura do Auto de Infração nº 006143-3, em razão de a empresa ter deixado de apresentar as informações de natureza operacional solicitadas pela equipe de fiscalização, mesmo tendo sido devidamente intimada através de Edital de Citação publicado no D.O.U. no dia 20/07/2023.
Tendo em vista a impossibilidade de notificação pessoal, postal e eletrônica dos representantes legais da empresa, conforme Aviso de Recebimento - AR devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em cumprimento ao disposto no §4º, do art. 26, da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, bem como nos termos do §2º, inciso II, do art. 79, da norma aprovada pela Resolução nº 3259-ANTAQ, de 30/01/2014, pelo presente Edital, INTIMA-SE esta empresa para que, no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste, apresente defesa ao Auto de Infração nº 006143-3, sendo-lhe facultada vista dos respectivos autos, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI desta ANTAQ ou por meio do Sistema Fala BR, disponível no sítio eletrônico desta Agência, ou, pessoalmente, nos dias úteis, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, na Gerência Regional de Manaus/ANTAQ, localizada na Avenida do Turismo, nº 1350, Edifício CENSIPAM, Bairro do Tarumã, Manaus-AM, CEP 69041-010.
Informa-se que, mesmo não havendo apresentação de defesa em face do Auto de Infração nº 006143-3 no prazo fixado, será dada continuidade ao Processo de Fiscalização em epígrafe, nos termos da legislação e demais normas de regência, sendo facultado à empresa apresentar a sua Demonstração do Resultado do Exercício - DRE mais recente, caso queira que sua receita bruta seja considerada na dosimetria de eventual penalidade que venha a ser aplicada.
Brasília - DF, 11 de agosto de 2023 RÔMULO TAIGY PIRES DE QUEIROZ Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários
106
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023081400106