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Diário Oficial da União · 14/08/2023 · pág. 10

DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023

ISSN 1677-7050

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

PORTARIA DEC/C EX, Nº 169, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e dentro da cota de vagas previstas na Portaria nº 345-DGP, de 15 de dezembro de 2021, resolve: EXONERAR de ofício, o 2º Sgt R/1 (Idt 127.599.983-5), NORMANDO ALBUQUERQUE FONTENELE, Prec CP 96 170.666-2, do 7º Batalhão de Engenharia de Construção (7º BEC), a contar de 1º de agosto de 2023, de acordo com a alínea b), do inciso II, do Art. 22, da Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 5 de abril de 2021, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo (PTTC).

Gen Ex ANISIO DAVID DE OLIVEIRA JUNIOR

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

PORTARIA - DGP/C EX Nº 110, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º, § 1º, inciso III, da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, resolve:

EXONERAR, de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Serviço Militar (BRASÍLIA-DF), o Capitão da Reserva Remunerada FRANCISCO CARLSON DE SOUSA PANTOJA, Identidade 0813179231, Prec-CP 96-1798057, a partir de 31 de outubro de 2023, de acordo com o previsto no art. 11, inciso II, alínea "a", da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 64487.002515/2023-14);

de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Assistência ao Pessoal (BRASÍLIA-DF), o Capitão da Reserva Remunerada DILMAR DE ALMEIDA, Identidade 0116644030, Prec-CP 96-1790369, a partir de 31 de outubro de 2023, de acordo com o previsto no art. 11, inciso II, alínea "a", da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 64468.004296/2023-28); de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Assistência ao Pessoal (BRASÍLIA-DF), o Capitão da Reserva Remunerada SERGIO ANTONIO AN T U N ES FONTINELE, Identidade 1013977531, Prec-CP 96-1793587, a partir de 31 de outubro de 2023, de acordo com o previsto no art. 11, inciso II, alínea "a", da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 64468.004281/2023-60);

de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Saúde (BRASÍLIA-DF), o 2º Sargento da Reserva Remunerada JAMILTON PERES DE SOUSA, Identidade 1182735538, Prec-CP 96-1860808, a partir de 31 de outubro de 2023, de acordo com o previsto no art. 11, inciso II, alínea "a", da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 64485.027734/2022-37);

de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo no Departamento-Geral do Pessoal (BRASÍLIA-DF), o 3º Sargento Reformado JOAQUIM FERREIRA DE SOUZA, Identidade 0813120334, Prec-CP 96-1452044, a partir de 31 de outubro de 2023, de acordo com o previsto no art. 11, inciso II, alínea "h", da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 64446.053652/2023-95); e

de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Serviço Militar (BRASÍLIA-DF), o Cabo Reformado ELSON ALVES DA SILVA, Identidade 0870703527, Prec-CP 96-1559004, a partir de 31 de outubro de 2023, de acordo com o previsto no art. 11, inciso II, alínea "a", da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 64487.002514/2023-61).

NOMEAR, o Capitão da Reserva Remunerada FRANCISCO CARLSON DE SOUSA PANTOJA, Identidade 0813179231, Prec-CP 96-1798057, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Serviço Militar (BRASÍLIA-DF), para exercer a tarefa de Assessor para Legislação do Serviço Militar e Mobilização dos Recursos Humanos, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de novembro de 2023 (Processo administrativo nº 64487.002515/2023-14); o Capitão da Reserva Remunerada DILMAR DE ALMEIDA, Identidade 0116644030, Prec-CP 96-1790369, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Assistência ao Pessoal (BRASÍLIA-DF), para exercer a tarefa de Analista de processos na Seção de Licença Especial, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de novembro de 2023 (Processo administrativo nº 64468.004296/2023-28);

o Capitão da Reserva Remunerada SERGIO ANTONIO ANTUNES FONTINELE, Identidade 1013977531, Prec-CP 96-1793587, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Assistência ao Pessoal (BRASÍLIA-DF), para exercer a tarefa de Assessor da Subseção de Pagamento, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de novembro de 2023 (Processo administrativo nº 64468.004281/2023-60);

o 2º Sargento da Reserva Remunerada JAMILTON PERES DE SOUSA, Identidade 1182735538, Prec-CP 96-1860808, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Saúde (BRASÍLIA-DF), para exercer a tarefa de Auxiliar da Divisão de Regulação e Auditoria de Contas Médicas, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de novembro de 2023 (Processo administrativo nº 64485.027734/2022-37); e

o Cabo Reformado ELSON ALVES DA SILVA, Identidade 0870703527, Prec-CP 961559004, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Serviço Militar (BRASÍLIA-DF), para exercer a tarefa de Apoio Técnico de Protocolo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de novembro de 2023 (Processo administrativo nº 64487.002514/2023-61).

Gen Ex JOÃO CHALELLA JÚNIOR

DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES

PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 62, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:

AGREGAR - PRAÇAS

a. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 54/2023, do MPGu I/Recife (H Mil A RECIFE), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 242/2023, o 1º Sgt Com (0435207444) DOUGLAS BARBOSA DA SILVA, a contar de 4 de julho de 2023.

b. De acordo com o inciso XII do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com a Portaria nº 1347-Cmt Ex, de 23 de setembro de 2015, por terem sido convocados para realizar fase complementar de concurso público (curso de formação):

1) o 1º Sgt Inf (0400133658) RODRIGO DE SOUZA FAUSTINO, a contar de 2 de agosto de 2023; e

2) 2º Sgt Inf (0400655379) RICARDO ROSSI, a contar de 20 de setembro de 2021.

Gen Div ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTO

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 57 PTTC/EME, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve:

EXONERAR: de ofício, o 3º Sargento da Reserva Remunerada (idt: 114286323-0) SANDOVAL ALVES DE LIMA, Prec-CP: 96 1668011, do Estado-Maior do Exército (Brasília-DF), a partir de 1º de setembro de 2023, de acordo com a letra "a", inciso II, do art. 22, da Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 5 de abril de 2021, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.

Gen Ex FERNANDO JOSE SANT'ANA SOARES E SILVA

COMANDO DA MARINHA

GABINETE DO COMANDANTE

PORTARIA Nº 169/GCM, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Colocar os militares abaixo relacionados à disposição do Comando do Exército, a fim de servirem nos locais especificados acima de seus nomes, a partir de julho de 2023: I - Comando da 3ª Região Militar:

1ºSG-MR 02.1303.94 VANDERLEI ROHTE.

II - Colégio Militar de Porto Alegre:

2ºSG-MO 06.0296.55 LEANDRO JOSE FREITAS DA SILVA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA Nº 201/MB/MD, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea f do inciso VI do art. 26 do anexo I do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento, do país, do Vice-Almirante (RM1-IM) 70.0098.13 EDESIO TEIXEIRA LIMA JÚNIOR, Diretor-Presidente da Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON), para participar da Defense and Security Equipment International, em Londres, Reino Unido, no período de 10 a 17 de setembro de 2023, incluído o trânsito.

Parágrafo único. O afastamento se enquadra no inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e será com ônus para a EMGEPRON, de acordo com o inciso I do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 203/MB/MD, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:

Art. 1º Designar o Capitão-Tenente (EN) 15.0894.28 PEDRO FORESTI JIMÉNEZ para realizar o curso de Mestrado em Aplicações Nucleares, na Aachen University of Applied Sciences, em Aachen, Alemanha, pelo prazo de 104 semanas, contado a partir da data do início do curso. Após o curso, o Oficial deverá ser movimentado para o Centro Industrial Nuclear de Aramar, onde deverá servir, por um período mínimo de quatro anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado depois de cessado o motivo da interrupção.

Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso II do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

Art. 2º A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de acordo com o § 2º do art. 97 e a alínea b do § 1º do art. 116 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 204/MB/MD, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:

Art. 1º Designar o Capitão-Tenente (EN) 07.3423.31 GABRIEL BARBOSA COUTINHO FREIRE DE SOUZA para realizar o curso de Mestrado em Engenharia de Soldagem Nuclear, na Cranfield University, em Bedfordshire, Reino Unido, pelo prazo de 104 semanas, contado a partir da data do início do curso. Após o curso, o Oficial deverá ser movimentado para o Centro de Projetos de Sistemas Navais, onde deverá servir, por um período mínimo de quatro anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado depois de cessado o motivo da interrupção.

Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso II do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

Art. 2º A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de acordo com o § 2º do art. 97 e a alínea b do § 1º do art. 116 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria GMMD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

MARCOS SAMPAIO OLSEN

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