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Diário Oficial da União · 14/08/2023 · pág. 71

DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023

ISSN 1677-7050

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

ATO Nº 1.234, DE 24 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 000578859.2023.4.01.8007, resolve:

EXONERAR o servidor ELIOMAR OLIVEIRA RIBEIRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Amazonas, Subseção Judiciária de Tabatinga, à disposição da Seção Judiciária do Maranhão, Subseção Judiciária de Imperatriz, do Cargo em Comissão, Código CJ-3, de Diretor de Secretaria da 1ª Vara Federal daquela Subseção Judiciária.

Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO ATO Nº 1.235, DE 24 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 000578859.2023.4.01.8007, resolve:

NOMEAR o servidor ELIOMAR OLIVEIRA RIBEIRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Amazonas, Subseção Judiciária de Tabatinga, à disposição da Seção Judiciária do Piauí, Subseção Judiciária de Picos, para ocupar o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Vara Única Federal daquela Subseção Judiciária, em decorrência da exoneração de Inga Michele Ferreira Carvalho.

Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO

ATO Nº 1.343, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 000447642.2023.4.01.8009, resolve:

EXONERAR o servidor JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Amapá, Subseção Judiciária de Oiapoque, à disposição da Seção Judiciária de Mato Grosso, Subseção Judiciária de Juína, do Cargo em Comissão, Código CJ-3, de Diretor de Secretaria da Vara Única Federal daquela Subseção Judiciária.

Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO ATO Nº 1.346, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0008434-33.2023.4.01.8010, resolve: DECLARAR VAGO o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "C", Padrão 12, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Pará, Subseção Judiciária de Marabá, ocupado pelo servidor DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA, em decorrência de sua posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 33, VIII, da Lei 8.112/1990, a partir de 30/06/2023.

Des. MARCOS AUGUSTO DE SOUSA ATO Nº 1.348, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 000650656.2023.4.01.8007, resolve:

NOMEAR a servidora ELOENE ANDRADE BASTOS ALENCAR, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Maranhão, Subseção Judiciária de Imperatriz, para ocupar o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 1ª Vara Federal daquela Subseção Judiciária, em decorrência da exoneração de Eliomar Oliveira Ribeiro.

Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO

ATO Nº 1.358, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 001695834.2023.4.01.8005, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA à servidora LISÉLIA DE ABREU MARQUES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Distrito Federal, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos integrais, calculados pela remuneração do cargo efetivo, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/90, c/c o art. 6º da Lei n. 9.624/98, do art.15, § 1º da Lei 9.527/97 e art. 62-A da Lei 8.112/90, e nos artigos 14 e 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006.

Des. MARCOS AUGUSTO DE SOUSA PORTARIA Nº 1.044, DE 24 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 000578859.2023.4.01.8007, resolve: I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Seção Judiciária do Piauí, Subseção Judiciária de Picos, nos termos do art. 93, I, da Lei 8.112/1990, c/c a Resolução nº 05/2008-CJF, o servidor ELIOMAR OLIVEIRA RIBEIRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, da Seção Judiciária do Amazonas, Subseção Judiciária de Tabatinga, para exercer cargo em comissão. II - REVOGAR a cessão para a Subseção Judiciária de Imperatriz, autorizada pela 631/2023 , de 16/05/2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 18/05/2023.

III - CONCEDER 15 (quinze) dias de trânsito ao servidor supracitado, nos termos do disposto no art. 18 da Lei n. 8.112/90, c/c a Portaria/PRESI 630-286/2007.

Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO

PORTARIA Nº 1.088, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 000447642.2023.4.01.8009-TRF1, resolve:

I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Justiça Federal da 6ª Região, Subseção Judiciária de Muriaé, nos termos do art. 93, I, da Lei nº 8.112/1990, c/c a Resolução nº 05/2008-C JF, o servidor JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal da Primeira Região, Seção Judiciária do Amapá, Subseção Judiciária de Oiapoque, para exercer cargo em comissão.

II - REVOGAR a cessão para a Seção Judiciária de Mato Grosso, Subseção Judiciária de Juína, autorizada pela Portaria Presi 5907156/2018, de 16/04/2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2 de 17/04/2018.

III - CONCEDER ao servidor supracitado 25 (vinte e cinco) dias de trânsito, consoante o disposto no art. 18 da Lei n.º 8.112/1990, c/c a Portaria/PRESI 630-286/2007.

Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO

PORTARIA Nº 1.107, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA,no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0002330-13.2023.4.01.8014, resolve:

I - REVOGAR, a partir de 07/08/2023, a cessão para a Justiça Federal da 6ª Região, Subseção Judiciária de Patos de Minas, da servidora TÁRCIA MARIA VIEIRA SOARES, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede da Seção Judiciária de Rondônia, autorizada pela Portaria Presi - 37/2015, de 28/01/2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 29/01/2015. II - CONCEDER 25 (vinte e cinco) dias de trânsito à servidora supracitada, nos termos do disposto no art. 18 da Lei n. 8.112/90, c/c a Portaria/PRESI 630-286/2007 a partir da aludida data.

Des. MARCOS AUGUSTO DE SOUSA

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

ATO TRF2-ATP Nº 496, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00431, resolve:

TORNAR SEM EFEITO, em razão de perda do prazo legal para posse, a nomeação da candidata abaixo, da listagem geral, do cargo de TÉCNICA JUDICIÁRIA, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, de que trata o Ato nº TRF2ATP-2023/00348, de 20/06/2023, publicado no DOU, Seção 2, de 22/06/2023, nos termos do art. 13, § 6º, da Lei nº 8.112-90:

.
Nome do(a) Candidato(a)
Class. Origem da Vaga
. 1 JÚLIA TRAVAGLIA ZACCHÊ 82º aposentadoria de Hudson Peres

.

Des. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ATO TRF2-ATP Nº 497, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/01064, resolve:

CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora NELMA DE OLIVEIRA BONIFÁCIO, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.

Des. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ATO TRF2-ATP Nº 498, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00512, resolve: TORNAR SEM EFEITO, em razão de perda do prazo legal para a posse, a nomeação do candidato abaixo, da listagem geral, do cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO/AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de que trata o Ato nº TRF2-ATP-2023/00320, de 12/06/2023, publicado no DOU, Seção 2, de 14/06/2023, nos termos do art. 13, § 6º, da Lei nº 8.112-90:

. Nome do(a) Candidato(a) Class. Origem da Vaga . 1 LUIZ PAULO DE MOURA CAMPOS 52º aposentadoria de Francisco Sousa Magalhães

Des. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

ATO Nº 2.458, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0006631-61.2023.4.04.8000, resolve:

ALTERAR a fundamentação legal do Ato 189/2017, publicado no DOU(2) de 18/05/2017, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora GILCE MARTINS, matrícula 10730, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, para EXCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.22545/01, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.911/94, com vigência e efeitos financeiros a partir de 17/07/2023, data da ciência deste Tribunal, em cumprimento ao Acórdão 6217/2023 - TCU - 1ª Câmara, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.

FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 2.474, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0006326-77.2023.4.04.8000, resolve:

ALTERAR a fundamentação legal do Ato 238/2019, publicado no DOU(2) em 12/06/2019, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora MARTA MARIA REZENDE, matrícula 10861, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, para INCLUIR a parcela compensatória, a ser absorvida pelos reajustes futuros, relativa à incorporação de quintos com base em funções comissionadas exercidas pela servidora após 8-4-1998, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE e em cumprimento ao Acórdão 5081/2023 - TCU - 2ª Câmara, com vigência a partir de 07/07/2023, data da ciência deste Tribunal, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.

Des. FERNANDO QUADROS DA SILVA

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