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Diário Oficial da União · 14/08/2023 · pág. 28

DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Portaria INCRA nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 722ª Reunião, realizada em 24 de julho de 2023, e

Considerando os termos e exposições do processo administrativo nº 54380.000262/2012-18, referente à regularização fundiária do Território Quilombola Vila São João e Buriti, localizado nos municípios de Campo Largo do Piauí e Matias Olímpio, no estado do Piauí.

Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização fundiária das terras das Comunidades Quilombolas Vila São João e Buriti, elaborado pela Ordem de Serviço SR(PI)/nº 13, de 30 de março de 2012 e Ordem de Serviço/SR(PI)/nº 13, de 24 de março de 2014 (retificada em 28 de julho de 2014);

Considerando os termos e exposições constantes na Nota técnica nº 4221/2022/SR(RN)F4/SR(RN)F/SR(RN)/INCRA e na Nota Técnica nº 1563/2023/SR(RN)F4/SR(RN)F/SR(RN)/INCRA, bem como no Parecer n. 00091/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, constantes nos autos do processo administrativo nº 54380.000262/2012-18; resolve:

Art. 1º. Julgar improcedentes os recursos apresentados por Maria do Perpétuo Socorro Lages Rebêlo e José da Costa Braga Caldas, nos autos do processo administrativo nº 54380.000262/2012-18. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CD Nº 54, DE 28 DE JULHO DE 2023

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 722ª Reunião, realizada em 24 de julho de 2023; e

Considerando os termos e exposições do processo administrativo nº 54000.191085/2019-73 referente à regularização fundiária do Território Quilombola Alagamar, localizado no município de Pirambu, no estado de Sergipe.

Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Quilombola Alagamar, elaborado pela Ordem de Serviço SR-23/nº 78, de 27 de setembro de 2012, Ordem de Serviço SR-23/nº 36, de 21 de maio de 2013, e Ordem de Serviço SR-23/nº 86, de 04 de outubro de 2013.

Considerando os termos e exposições constantes na Nota Técnica nº 3338/2022/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA e no Parecer n. 00090/2023/EQUADQUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, constantes nos autos do processo administrativo nº 54000.191085/2019-73; resolve:

Art. 1º Julgar improcedente o recurso apresentado por Maria Auxiliadora de Aboim Machado, representante do espólio de Carlos Waldemar Resende Machado, nos autos do processo administrativo nº 54000.191085/2019-73.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO - CD Nº 55, DE 28 DE JULHO DE 2023

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 722ª Reunião, realizada em 24 de julho de 2023; e

Considerando os termos e exposições do Processo nº 54170.002518/2008-11 referente à regularização fundiária do território da Comunidade Remanescente de Quilombo Família Teodoro de Oliveira e Ventura, localizado no município de Serra do Salitre, no estado de Minas Gerais; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Família Teodoro de Oliveira e Ventura; Considerando os termos e exposições constantes nas Notas Técnicas Nº 31/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 15287520), Nº 958/2023/DFQ1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 16107069), Nº 343/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 15600078), Nº 817/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 15984724), Nº 818/2 0 2 3 / D FQ - 1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 15985108), Nº 820/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 15985501), Nº 821/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 15985546), Nº 822/2 0 2 3 / D FQ - 1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 15985564), Nº 823/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 15985567), Nº 1066/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 16212769), Nº 1067/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 16212793), Nº 1068/2023/DFQ1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 16212805), Nº 1069/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 16212809), Nº 1070/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 16212811), Nº 1072/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 16213051), Nº 1071/2023/DFQ1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 16212813), Nº 1073/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 16213079), Nº 1074/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 16213108), Nº 1075/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 16213143), Nº 1077/2023/DFQ1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 16213246), Nº 1076/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 16213232), Nº 1078/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 16213253), Nº 1079/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 16213272), Nº 1080/2023/DFQ1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 16213291), Nº 1081/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 16213300), Nº 1082/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 16213308), Nº 1083/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 16213319), Nº 1084/2023/DFQ1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 16213321), Nº 1085/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 16213323), Nº 1086/2023/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (NUP 16213476); e nos PA R EC E R ES n. 00059/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16660715), n. 00064/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16671308), n. 00054/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16450627), n. 00077/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16671230), n. 00076/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16619869), n. 00065/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16661785), n. 00044/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16453747), n. 00047/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16450162), n. 00057/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16453688), n. 00043/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16450877), n. 00066/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16671975), n. 00052/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16450645), n. 00053/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16450233), n. 00051/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16450457), n. 00055/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16450592), n. 00033/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16442321), n. 00049/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16440611), n. 00035/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16442396), n. 00046/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16453207), n. 00039/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16444472), n. 00040/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16443063), n.

00042/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16440841),
n.
00056/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16622395),
n.
00038/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16450549),
n.
00041/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16440669),
n.
00037/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16442008),
n.
00048/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16440692),
n.
00036/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16442983),
n.
00050/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16450690),
n.
00058/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16671899), todos
relacionados ao processo administrativo nº 54170.002518/200 8-11; r esolve:

Art. 1º Julgar improcedentes os recursos apresentados por Ismael José de Andrade e Eduardo Eustáquio de Andrade; Valmiro Marcadale; Edson Antônio Treberchi; Vera Lúcia Pazotto, André Pacheco Pazotto, Carlos Eduardo Pacheco Pazotto, Antônio Augusto Pacheco Pazotto, Luiza Maria Lona Pazotto e Maria Izilda Pazotto; José Sanches de Faria e Marcelo José Faria; Carlos Pedron e Osmar Pedron; Geraldo da Silva Rocha; Joelson Cortes de Oliveira; José Lana Raposo; Arnaldo Lopes da Silveira; José Gonçalves de Souza e Maria Isabel Guimarães de Souza; Moacir Costa (Espólio de Aristeu Costa); Guilherme Henrique de Oliveira; Andriell Veloso dos Santos; Fábio Eduardo Zambon; Fábio Eduardo Zambon e outros; Espólio de Altavino Bernardes do Nascimento; João Vieira Bernardes; Zelinda Lázara Z. Piovisan; Espólio de José Marson; Luiz Paulo Tozatti e Leoni Paulino Tozatti; José Iraí de Souza e Marilse Cortes de Souza; Delma Aparecida de Oliveira Toledo; Claúdio Manoel Ribeiro; Jeová Ribeiro Messias e Edson Ribeiro Messias; Carlos Helvécio Horácio; Célia Alves da Silva (Espólio de José Luiz da Silva); Leila Márcia Alves de Souza Naves (Espólio de Ivo José de Souza); Maurício Costa, Etelvina Costa e Silas Costa; Cleber Alex de Ávila e Madalena Martins, nos autos do processo administrativo nº 54170.002518/2008-11.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho R E T I F I C AÇ ÃO

Na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 49, de 03 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2023, Edição nº 144, Seção 1, Página 16.

Onde se lê: "Autoriza o recebimento em doação de imóvel situado em Fundão/ES, efetuada pelo estado de Sergipe em favor do Incra/SR(ES), conforme estabelece a Lei Estadual nº 11.366, de 23 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 24 de agosto de 2021".

Leia-se: "Autoriza o recebimento em doação de imóvel situado em Fundão/ES, efetuada pelo estado do Espírito Santo em favor do Incra/SR(ES), conforme estabelece a Lei Estadual nº 11.366, de 23 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do " Espírito Santo em 24 de agosto de 2021 .

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM/MDIC Nº 231, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Delega competências de atos relacionados ao Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística, instituída pela Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.427, de 02 de março de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam delegadas ao Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços as competências relativas ao Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística previstas:

I - no § 1º do art. 9º da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018; e

II - no § 1º do art. 14 do Decreto nº 9.557, de 08 de novembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE E X P O R T AÇ ÃO

RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 56, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Referenda a Resolução CZPE/ME Nº 45, de 28 de dezembro de 2022, que ad referendum do Conselho, prorrogou, em caráter excepcional, o prazo para comprovação da conclusão de obras da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Cáceres, no Município de Cáceres, Estado do Mato Grosso, até 31 de dezembro de 2023.

O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 3º do artigo 6º c/c o inciso XVIII do caput do artigo 2º, ambos do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019; em atenção ao disposto no inciso XVII do caput do artigo 7º do Regimento Interno aprovado pela Resolução CZPE nº 2, de 1º de julho de 2020; tendo em vista o disposto no inciso V do caput do art. 3º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007; e considerando o que consta no Processo SEI nº 26000.003053/1989-35, e conforme deliberado em sua XXXVI Reunião Ordinária, realizada em 19 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Referendar a Resolução CZPE/ME Nº 45, de 28 de dezembro de 2022, que ad referendum do Conselho, prorrogou, em caráter excepcional, o prazo para comprovação da conclusão de obras da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Cáceres, no Município de Cáceres, Estado do Mato Grosso, até 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Conselho

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