DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
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Fornecer todas as informações e evidências referentes ao atendimento dos requisitos e critérios do Programa dentro dos prazos estabelecidos;
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Cumprir de maneira rápida e eficiente as determinações e as solicitações emitidas pela RFB;
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Permitir e facilitar as visitas de validação ao pessoal autorizado das Equipes de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados;
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Fazer uso da condição de OEA e seus benefícios somente a partir da certificação.
Após ser certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA), o interveniente se compromete ainda a:
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Desenvolver políticas de incremento à segurança da cadeia de suprimentos e de conformidade nas operações de comércio exterior;
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Cumprir as regras estabelecidas pela RFB para utilização da marca do Programa OEA;
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Manter o atendimento dos requisitos e critérios durante a vigência da certificação;
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Atuar em prol da segurança da cadeia de suprimentos, independentemente das obrigações contratuais das suas operações de comércio exterior;
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Fazer uso da condição de OEA e seus benefícios somente para a (s) função (ões) da cadeia de suprimentos para a (s) qual (is) foi certificado;
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Deixar de fazer uso da condição de OEA e dos seus benefícios após a saída do Programa.
Este anexo estabelece os objetivos dos critérios do Programa OEA, seguidos dos respectivos requisitos, qualificadores e lista de intervenientes aos quais se aplicam, estabelecidos na Instrução Normativa RFB Nº 2.154, de 26 de julho de 2023.
CRITÉRIOS GERAIS:
| . 1. Admis . Os requi certificaç |
sibilidade sitos de admissibilidade são condições formais e objetivas estabelecidas pelo Programa OEA para gara ão. |
ntir que o operador e | stá apto a ingressar e permanecer em sua modalidade de |
|---|---|---|---|
| . Item | Requisito | Qualificador | Intervenientes |
| . 1.1 | O OEA deve possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e recolhimento de tributos federais há mais de 36 (trinta e seis) meses, exceto nos seguintes casos: - pessoa jurídica controlada ou coligada de empresa estrangeira certificada em programa compatível com o Programa Brasileiro de OEA em país de domicílio com o qual o Brasil possua Acordo de Reconhecimento Mútuo ARM; - empresas cujo quadro societário seja composto, majoritariamente, por pessoas jurídicas certificadas como OEA; |
Obrigatório | Importador Exportador Transportador Agente de carga Agência marítima |
| . | - importadores ou exportadores que tenham registrado no mínimo 100 (cem) declarações de comércio exterior por mês de existência; - pessoa jurídica sucessora de uma empresa certificada como OEA, resultante de processo de transformação fusão, cisão ou incorporação. |
Depositário Operador portuário Operador aeroportuário Redex |
|
| . 1.2 . |
O OEA deve possuir atuação habitual como interveniente em atividade passível de certificação como OEA nos últimos 36 (trinta e seis) meses, exceto nos seguintes casos: - pessoa jurídica controlada ou coligada de empresa estrangeira certificada em programa compatível com o Programa Brasileiro de OEA em país de domicílio com o qual o Brasil possua Acordo de Reconhecimento Mútuo ARM; - empresas cujo quadro societário seja composto, majoritariamente, por pessoas jurídicas certificadas como OEA; - importadores ou exportadores que tenham registrado no mínimo 100 (cem) declarações de comércio exterior por mês de existência; ou - pessoa jurídica sucessora de uma empresa certificada como OEA, resultante de processo de transformação fusão, cisão ou incorporação. |
Obrigatório | Importador Exportador Transportador Agente de carga Agência marítima Depositário Operador portuário Operador aeroportuário Redex |
| . 1.3 . |
O OEA deve possuir autorização para operar em sua área de atuação, nos termos estabelecidos por órgão de controle específico, quando for o caso. |
Obrigatório | Importador Exportador Transportador Agente de carga Agência marítima Depositário |
| Operador portuário Operador aeroportuárioRedex |
|||
| . 1.4 . |
O OEA deve cumprir os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para o fornecimento de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND). |
Obrigatório | Importador Exportador Transportador Agente de carga Agência marítima Depositário Operador portuário Operador aeroportuário Redex |
| . 1.5 . |
O OEA deve possuir adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). | Obrigatório | Importador Exportador Transportador Agente de carga Agência marítima Depositário Operador portuário Operador aeroportuário Redex |
| . 1.6 . |
O OEA deve apresentar sua Escrituração Contábil em formato Digital (ECD). | Obrigatório | Importador Exportador Transportador Agente de carga Agência marítima Depositário Operador portuário Operador aeroportuário Redex |
| . 1.7 . |
O OEA deve demonstrar comprometimento com os requisitos, princípios e normas do Programa, conforme obrigações do Termo de Compromisso constante do requerimento de certificação. |
Obrigatório | Importador Exportador Transportador Agente de carga Agência marítima Depositário Operador portuário Operador aeroportuário Redex |
| . 2. Histór | ico de Cumprimento da Legislação Nacional | ||
|---|---|---|---|
| . O critéri histórico |
o objetiva avaliar as ocorrências de infrações legais ou administrativas relacionadas ao atendimento do de conformidade. |
s requisitos e critérios | do Programa OEA, indicando se o operador mantém um |
| . Item | Requisito | Qualificador | Intervenientes |
| . 2.1 . |
O OEA deve manter um histórico de conformidade com a legislação nacional relacionada ao atendimento dos requisitos e critérios do Programa OEA durante os últimos 5 (cinco) anos. Para interveniente cuja inscrição no CNPJ tenha sido efetivada em período inferior a 5 (cinco) anos, a análise do histórico será realizada com base nas informações disponíveis. Incidentes, ocorrências e infrações que representem graves riscos à segurança da cadeia de suprimentos internacional ou à conformidade aduaneira e infrações de menor gravidade não devidamente tratadas podem impedir a certificação do requerente ou a permanência do OEA no Programa por um período de tempo determinado de no máximo 5 (cinco) anos, considerando a gravidade dos fatos e as ações corretivas eventualmente adotadas. |
Obrigatório | Importador Exportador Transportador Agente de carga Agência marítima Depositário Operador portuário Operador aeroportuário Redex |
| . 2.2 . |
O OEA deve adotar medidas destinadas a prevenir a recorrência de infrações à legislação nacional relacionada ao atendimento dos requisitos e critérios do Programa OEA. |
Obrigatório | Importador Exportador Transportador Agente de carga Agência marítima Depositário Operador portuário Operador aeroportuário Redex |
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