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Diário Oficial da União · 14/08/2023 · pág. 37

DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Após ser certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA), o interveniente se compromete ainda a:

ANEXO II OBJETIVOS E REQUISITOS DOS CRITÉRIOS

Este anexo estabelece os objetivos dos critérios do Programa OEA, seguidos dos respectivos requisitos, qualificadores e lista de intervenientes aos quais se aplicam, estabelecidos na Instrução Normativa RFB Nº 2.154, de 26 de julho de 2023.

CRITÉRIOS GERAIS:

. 1. Admis
. Os requi
certificaç
sibilidade
sitos de admissibilidade são condições formais e objetivas estabelecidas pelo Programa OEA para gara
ão.
ntir que o operador e stá apto a ingressar e permanecer em sua modalidade de
. Item Requisito Qualificador Intervenientes
. 1.1 O OEA deve possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e recolhimento de
tributos federais há mais de 36 (trinta e seis) meses, exceto nos seguintes casos:
- pessoa jurídica controlada ou coligada de empresa estrangeira certificada em programa compatível
com o Programa Brasileiro de OEA em país de domicílio com o qual o Brasil possua Acordo de
Reconhecimento Mútuo ARM;
- empresas cujo quadro societário seja composto, majoritariamente, por pessoas jurídicas certificadas
como OEA;
Obrigatório Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
.
- importadores ou exportadores que tenham registrado no mínimo 100 (cem) declarações de
comércio exterior por mês de existência;
- pessoa jurídica sucessora de uma empresa certificada como OEA, resultante de processo de
transformação fusão, cisão ou incorporação.
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 1.2
.

O OEA deve possuir atuação habitual como interveniente em atividade passível de certificação
como OEA nos últimos 36 (trinta e seis) meses, exceto nos seguintes casos:
- pessoa jurídica controlada ou coligada de empresa estrangeira certificada em programa compatível
com o Programa Brasileiro de OEA em país de domicílio com o qual o Brasil possua Acordo de
Reconhecimento Mútuo ARM;
- empresas cujo quadro societário seja composto, majoritariamente, por pessoas jurídicas certificadas
como OEA;
- importadores ou exportadores que tenham registrado no mínimo 100 (cem) declarações de
comércio exterior por mês de existência; ou
- pessoa jurídica sucessora de uma empresa certificada como OEA, resultante de processo de
transformação fusão, cisão ou incorporação.
Obrigatório Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 1.3
.
O OEA deve possuir autorização para operar em sua área de atuação, nos termos estabelecidos por
órgão de controle específico, quando for o caso.
Obrigatório Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuárioRedex
. 1.4
.
O OEA deve cumprir os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para o
fornecimento de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos
Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 1.5
.
O OEA deve possuir adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Obrigatório Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 1.6
.
O OEA deve apresentar sua Escrituração Contábil em formato Digital (ECD). Obrigatório Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 1.7
.
O OEA deve demonstrar comprometimento com os requisitos, princípios e normas do Programa,
conforme obrigações do Termo de Compromisso constante do requerimento de certificação.
Obrigatório Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 2. Histór ico de Cumprimento da Legislação Nacional
. O critéri
histórico
o objetiva avaliar as ocorrências de infrações legais ou administrativas relacionadas ao atendimento do
de conformidade.
s requisitos e critérios do Programa OEA, indicando se o operador mantém um
. Item Requisito Qualificador Intervenientes
. 2.1
.
O OEA deve manter um histórico de conformidade com a legislação nacional relacionada ao
atendimento dos requisitos e critérios do Programa OEA durante os últimos 5 (cinco) anos.
Para interveniente cuja inscrição no CNPJ tenha sido efetivada em período inferior a 5 (cinco) anos,
a análise do histórico será realizada com base nas informações disponíveis.
Incidentes, ocorrências e infrações que representem graves riscos à segurança da cadeia de
suprimentos internacional ou à conformidade aduaneira e infrações de menor gravidade não
devidamente tratadas podem impedir a certificação do requerente ou a permanência do OEA no
Programa por um período de tempo determinado de no máximo 5 (cinco) anos, considerando a
gravidade dos fatos e as ações corretivas eventualmente adotadas.
Obrigatório Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 2.2
.
O OEA deve adotar medidas destinadas a prevenir a recorrência de infrações à legislação nacional
relacionada ao atendimento dos requisitos e critérios do Programa OEA.
Obrigatório Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex

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