DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
| . 7.3 . |
O OEA deve possuir procedimento formalizado para a comunicação tempestiva quando for encontrada carga ilegal, suspeita ou não contabilizada. Essa carga deverá ser protegida, conforme apropriado. O procedimento deve conter os seguintes elementos: - A forma de notificação aos superiores hierárquicos responsáveis; Obrigatório - O protocolo de comunicação ao ponto de contato da RFB, órgãos competentes e parceiros comerciais envolvidos; - A lista de contatos com nomes e telefones das pessoas que devem receber a comunicação. O procedimento deve ser revisado periodicamente para garantir que as informações de contato sejam precisas. |
Importador Exportador Transportador Agente de carga Agência marítima Depositário Operador portuário Operador aeroportuário Redex |
|---|---|---|
| . 7.4 . |
Após tomar conhecimento de um incidente de segurança significativo, o OEA deve iniciar imediatamente suas próprias apurações. A apuração interna da empresa deve ser documentada, concluída o mais rápido possível e disponibilizada à Aduana ou outro órgão da Administração Pública, mediante solicitação. A apuração do OEA não deve impedir ou interferir em investigações conhecidas, conduzidas por órgãos da Administração Pública. Obrigatório |
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| . 7.5 . |
Recomenda-se que o OEA se envolva em uma troca mútua de informações aberta e contínua com a Aduana, individualmente ou por meio do Fórum Consultivo, excluindo as informações sensíveis que não podem ser divulgadas, em razão de sigilo definido em lei ou outros impedimentos. Recomendável |
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CRITÉRIOS DE SEGURANÇA:
. 8. Visão de Segurança, Avaliação de Riscos e Melhoria . É fundamental o envolvimento e apoio da alta administração para que o operador alcance e mantenha um programa eficaz de segurança da cadeia de suprimentos. A responsabilidade por incutir e priorizar na cultura da empresa o conceito de segurança repousa, em grande parte, sobre sua liderança. O critério objetiva destacar essa visão de segurança por parte da alta administração, assegurar que o operador avalie devidamente os riscos que afetem negativamente seus processos de trabalho e que possua mecanismos que garantam que vulnerabilidades sejam devidamente saneadas.
. Ao determinar o risco em suas cadeias de suprimentos, os operadores devem considerar vários fatores, como o modelo de negócios, a localização geográfica dos fornecedores e outros aspectos que podem ser exclusivos de uma determinada cadeia de suprimentos. Quando uma empresa possui várias cadeias de suprimentos, com vários parceiros de negócios, pode haver maior complexidade na proteção dessas cadeias. No caso de cadeia de suprimentos extensa, o OEA pode se concentrar em áreas geográficas e pontos da cadeia que apresentam maior risco. Risco é uma medida de dano potencial de um evento indesejável que envolve probabilidade, vulnerabilidade e consequência. O nível de risco é proporcional à probabilidade de ocorrência de um evento indesejável e ao dano que pode ser causado. O risco não pode ser eliminado, mas numa avaliação de riscos podem ser diminuídas as probabilidades ou os danos decorrentes, diminuindo a vulnerabilidade geral do operador.
| . Item . 8.1 . |
Requisito Qualificador Intervenientes Recomenda-se que o OEA demonstre seu compromisso com a segurança da cadeia de suprimentos e com o Programa OEA por meio de uma declaração de apoio. Recomenda-se que o compromisso promova a importância de proteger a cadeia de suprimentos de atividades criminosas, como tráfico de drogas, terrorismo, tráfico de pessoas e contrabando. Recomenda-se que a declaração seja assinada por um funcionário da alta gestão e seja exibida em locais apropriados na empresa. Recomendável Importador Exportador Transportador Agente de carga Agência marítima Depositário Operador portuário Operador aeroportuário Redex |
|---|---|
| . 8.2 . |
O OEA deve possuir um programa de segurança da cadeia de suprimentos elaborado, apoiado e implementado por um procedimento de revisão escrito. O procedimento de revisão deve ser atualizado conforme necessário com base nas mudanças pertinentes nas operações do OEA e no nível de risco. Obrigatório Importador Exportador Transportador Agente de carga Agência marítima Depositário Operador portuário Operador aeroportuário Redex |
| . 8.3 . |
Recomenda-se que o OEA reúna representantes de todos os departamentos relevantes em uma equipe multifuncional para estabelecer um programa robusto de segurança da cadeia de suprimentos. Recomenda-se que essas novas medidas de segurança sejam incluídas nos procedimentos de trabalho existentes na empresa, com o fim de criar uma estrutura mais sustentável e enfatizar que a segurança da cadeia de suprimentos é responsabilidade de todos. Recomendável Importador Exportador Transportador Agente de carga Agência marítima Depositário Operador portuário Operador aeroportuário Redex |
| . 8.4 . |
O OEA deve realizar regularmente avaliações dos riscos de segurança em suas operações e tomar medidas apropriadas para mitigar esses riscos. O OEA deve gerenciar e documentar o risco quantitativo em suas cadeias de suprimentos. Na avaliação dos riscos de segurança, o operador deve considerar os requisitos específicos para sua função na cadeia de suprimentos. Obrigatório Importador Exportador Transportador Agente de carga Agência marítima Depositário Operador portuário Operador aeroportuário Redex |
| . 8.5 | Recomenda-se que a parte internacional da avaliação de riscos documente ou mapeie o movimento da carga do operador em toda a cadeia de suprimentos, do ponto de origem ao centro de distribuição no destino, incluindo pontos de parada da carga por longos períodos de tempo, o que a torna mais vulnerável. Recomenda-se que o mapeamento inclua todos os parceiros comerciais envolvidos direta e indiretamente na movimentação das mercadorias. Recomendável Importador Exportador |
| . 8.6 . |
As avaliações de risco devem ser revisadas anualmente, ou com maior frequência, conforme os fatores de risco determinarem. Obrigatório Importador Exportador Transportador Agente de carga Agência marítima Depositário Operador portuário Operador aeroportuário Redex |
| . 8.7 . |
O OEA deve estabelecer e realizar autoavaliações regulares de sua metodologia de gerenciamento de riscos de segurança. Obrigatório Importador Exportador Transportador Agente de carga Agência marítima Depositário Operador portuário Operador aeroportuário Rd |
| . 8.8 | Documento assinado digitalmente conforme MP nº que institui a Infraestrutura de Chaves Públic Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081400041 41 eex O OEA deve documentar o processo de autoavaliação de sua metodologia de gerenciamento de riscos de segurança e as partes responsáveis. Obrigatório Importador Exportador Transportador Agente de carga |
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.