DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 |
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|---|---|
| . 9.18 . |
Recomenda-se que o carregamento ou estufagem da carga nos meios de transporte e nos Instrumentos de Transporte Internacional - ITI seja supervisionado por um gerente de segurança ou outra pessoa designada. Recomendável Importador Exportador Agente de carga Agência marítima Depositário |
| . 9.19 | Redex O OEA deve possuir procedimento formalizado para a detecção de pragas visíveis. Obrigatório Importador Exportador Transportador Agente de carga Agência marítima |
| . | Depositário Oerador ortuário |
| p p Operador aeroportuário Redex |
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| . 9.20 . |
O OEA deve assegurar-se que inspeções para detecção de contaminação por pragas visíveis sejam realizadas em todos os meios de transporte e Instrumentos de Transporte Internacional - ITI antes do carregamento / estufagem / embalagem. Obrigatório Importador Exportador Transportador Agente de carga Agência marítima Depositário Operador portuário Od tái |
| . 9.21 . |
peraor aeroporuro Redex O OEA deve possuir procedimento formalizado para prevenir a contaminação visível por pragas em pallets, embalagens e suportes de madeira, e para prevenir a sua utilização com ausência ou irregularidade da marca IPPC, com a finalidade de manter a conformidade com os regulamentos sobre embalagens de madeira (WPM - Wood Packaging Materials) em toda a cadeia de suprimentos. As medidas relacionadas ao WPM devem atender às Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias adotadas no âmbito da Convenção Internacional de Proteção de Plantas (IPPC), em especial a NIMF n° 15 (ISPM 15), e à legislação brasileira. Obrigatório Importador Exportador Transportador Agente de carga Agência marítima Depositário Oerador ortuário |
| p p Operador aeroportuário |
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| . 9.22 . |
Redex Áreas de expedição ou estufagem de carga e áreas adjacentes devem ser inspecionadas regularmente para assegurar que estejam livres de contaminação visível por pragas. Obrigatório Importador Exportador Transportador Agente de carga Agência marítima Depositário |
| Operador portuário Operador aeroportuário d |
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| . 9.23 . |
Reex O OEA deve identificar o transportador que coleta ou entrega a carga e os meios de transporte correspondentes. O OEA deve exigir identificação com foto dos motoristas que entregam ou recebem carga e também deve identificar os respectivos veículos, antes que a carga seja recebida ou liberada. Obrigatório Importador Exportador Agente de carga Agência marítima Depositário |
| . 9.24 | Redex O OEA deve manter um registro de retirada da carga para anotar os dados dos motoristas e de seus veículos ao coletar a carga. Recomenda-se que o registro de retirada de carga tenha os seguintes itens registrados: - Nome do motorista; - Data e horário de chegada; - Empregador; Obrigatório Importador Exportador Transportador Agente de carga Agência marítima |
| . | - Placa do caminhão; - Placa do carreta/cavalo; - Horário de partida; - O número do lacre afixado na remessa no momento da partida. O registro de carga deve ser guardado em local seguro e o acesso dos motoristas não deve ser Depositário Operador portuário Operador aeroportuário Redex |
| . 9.25 . |
permitido. O OEA deve possuir procedimento formalizado para, sempre que cabível, comparar a carga com sua descrição nos documentos ou informações eletrônicas a serem submetidas à Aduana. Obrigatório Importador Exportador Transportador Agente de carga Agência marítima Depositário Od ái |
| peraor porturo Operador aeroportuário Redex |
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| . 9.26 | O remetente ou seu agente deve assegurar-se de que os conhecimentos de embarque e manifestos reflitam com precisão as informações fornecidas ao transportador, e os transportadores devem exercer a devida diligência para garantir que esses documentos sejam precisos. Obrigatório Importador Exportador Transportador Agente de carga |
| . 9.27 | Agência marítima O OEA deve revisar as informações inseridas nos documentos de importação e exportação para identificar ou reconhecer remessas suspeitas de carga. As pessoas diretamente envolvidas nessa revisão devem ser treinadas sobre como identificar informações nos documentos de remessa que possam indicar uma carga suspeita. Os funcionários das transportadoras devem ser treinadas para revisar os documentos de remessa e Obrigatório Importador Exportador Transportador Agente de carga |
| . . |
outros documentos, a fim de identificar ou reconhecer cargas suspeitas, tais como: - Originadas ou destinadas a locais incomuns; - Pagas em dinheiro ou cheque visado; - Uso de rotas não usuais; Agência marítima - Práticas incomuns de remessa ou recebimento; |
- Informações vagas, generalizadas ou falta de informações. Recomenda-se que o OEA leve em consideração a Lista de Indicadores de Atividades Relacionadas à |
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| . 9.28 | Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento a Terrorismo e a Outras Atividades Criminosas. Todas as faltas, excedentes e outras discrepâncias ou anomalias significativas relacionadas à carga devem ser investigadas, resolvidas e registradas. Obrigatório Importador Exportador Transportador Agente de carga |
| . 9.29 | Agência marítima Os dados nos conhecimentos de embarque (Bill of Lading - BL) informados à RFB devem mostrar a primeira localização ou instalação onde o transportador tomou posse da carga destinada ao Brasil. Obrigatório Importador Exportador Transportador Agente de carga Agência marítima |
| . 10. Segu . O critéri |
rança do Transporte o objetiva assegurar que o operador possua medidas para prevenir, detectar e impedir a introdução de material ou pessoas não autorizadas em meios de transporte, inclusive mediante |
| alteraçã |
o das estruturas dos veículos ou unidades de carga. |
. Item . 10.1 |
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081400044 44 Requisito Qualificador Intervenientes O OEA deve assegurar-se, na medida e no escopo de sua competência e responsabilidade, de que todos os meios de transporte e Instrumentos de Transporte Internacional - ITI utilizados dentro de sua cadeia de suprimentos possam ser efetivamente protegidos. A estrutura externa dos meios de transporte deve ter resistência razoável a tentativas de remoção de alguma parte que permita acesso à carga.. Obrigatório Importador Exportador Transportador Agente de carga |