DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CRITÉRIOS DE CONFORMIDADE: |
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|---|---|
| . 15. Descriç . O critério -NCM. . Item |
ão e Classificação Fiscal das Mercadorias objetiva assegurar que as declarações aduaneiras sejam registradas com a descrição completa das mercadorias e seu correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul Requisito Qualificador Intervenientes |
| . 15.1 | O OEA deve possuir procedimento formalizado para descrever a mercadoria nas declarações aduaneiras com todas as informações necessárias à sua identificação e para enquadrá-la no código correto na Nomenclatura Comum do Obrigatório Importador Exportador |
| . 15.2 | Mercosul. O OEA deve possuir procedimento formalizado para assegurar os controles adicionais relacionados à classificação fiscal da mercadoria, em especial: - a aplicação do tratamento administrativo, conforme a classificação fiscal da mercadoria; - a correta utilização de ex-tarifário, quando for o caso; Obrigatório Importador Exportador |
| - a correta utilização da Unidade de Medida Estatística determinada pela legislação; -a aplicação das medidas de defesa comercial, quando for o caso. |
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| . 15.3 | O OEA deve possuir procedimento formalizado para assegurar que, em caso de dúvida ou divergência com a Aduana quanto à classificação fiscal de uma mercadoria, seja formulada consulta, nos termos da legislação vigente, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil Obrigatório Importador Exportador |
| . 15.4 | . O OEA deve assegurar que a descrição e a classificação das mercadorias constantes dos documentos fiscais e não fiscais e dos registros informatizados, sejam uniformes, permitindo a rastreabilidade dessas mercadorias. Obrigatório Importador Exportador |
| . 16. Origem . O critério |
de Mercadorias objetiva assegurar a correta aplicação das regras de origem preferenciais e não preferenciais em suas operações de comércio exterior. |
| . Item R 161 |
equisito Qualificador Intervenientes OEA di ditflid t liãd ttttifái Obitói Itd |
| . . p |
eve possur procemeno ormazao para assegurar a correa apcaço e raamenos arros referenciais, em conformidade com a legislação aplicável. rgaro mporaor Exportador |
O . 16.2 O |
procedimento deve assegurar ainda a correta utilização de certificados de origem das mercadorias importadas. OEA deve possuir procedimento formalizado para assegurar a correta aplicação das medidas de defesa comercial Obrigatório Importador |
| v . 16.3 O c |
igentes, em conformidade com a legislação aplicável. Exportador OEA deve possuir procedimento formalizado para certificação de origem de mercadorias a exportar, em onformidade com a legislação aplicável. Obrigatório Importador Exportador |
. 16.4 O p |
OEA deve revisar e atualizar periodicamente os procedimentos formalizados relativos às regras de origem referenciais e não preferenciais. Obrigatório Importador Exportador |
| . 17. Aspect | os Cambiais |
. O critério .Item |
objetiva assegurar que os aspectos cambiais das declarações aduaneiras sejam corretamente declarados e registrados. Requisito Qualificador Intervenientes |
. 17.1 |
O OEA deve possuir procedimento formalizado para tratamento, registro e controle dos aspectos cambiais das operações aduaneiras: - o pagamento das importações; - o recebimento das exportações; e Obrigatório Importador Exportador |
| . | - o registro adequado de operações sem cobertura cambial. O procedimento deve assegurar ainda que a modalidade cambial de cada operação seja corretamente |
| informada nas declarações aduaneiras e que sejam mantidos os registros dos contratos de câmbio lid i dlõ di |
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| . 17.2 | correaconaos com suas respectvas ecaraçes auaneras. O OEA deve revisar e atualizar periodicamente os procedimentos formalizados relativos aos aspectos cambiais das declarações aduaneiras. Obrigatório Importador Exportador |
| . 18. Base d . O critério |
e Cálculo dos Tributos objetiva assegurar que a base de cálculo dos tributos nas declarações aduaneiras seja corretamente declarada. |
| . Item . 18.1 |
Requisito Qualificador Intervenientes O OEA deve possuir procedimento formalizado para a determinação da base de cálculo dos tributos Obrigatório Importador |
| informada nas declarações aduaneiras. O procedimento deverá incluir as etapas para a correta determinação do valor aduaneiro, conforme as disposições do Acordo de Valoração Aduaneira e legislação tributária vigente Exportador |
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| . 18.2 | . O OEA deve revisar e atualizar periodicamente o procedimento formalizado para a determinação da Obrigatório Importador |
base de cálculo dos tributos. Exportador |
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| . 19. Imunid | ades, Benefícios Fiscais e Suspensões |
| . O critério . Item |
objetiva assegurar que imunidades, benefícios fiscais e suspensões tributárias sejam corretamente solicitados, usufruídos e extintos. Requisito Qualificador Intervenientes |
| . 19.1 | O OEA deve possuir procedimentos formalizados para que a execução das atividades de solicitação, fruição e extinção de benefícios fiscais, suspensões tributárias e imunidades ocorram de acordo com a leislaão de reência Obrigatório Importador Exportador |
| . 19.2 | gç g. O OEA deve revisar e atualizar periodicamente os procedimentos formalizados para fruição de Obrigatório Importador |
benefícios, suspensões tributárias e imunidades. Exportador |
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| . 20. Operaç | ões Indiretas |
| . O critério . Item |
objetiva assegurar a correta identificação do sujeito passivo, do real vendedor, do comprador ou do responsável pela operação de comércio exterior nas declarações aduaneiras. Requisito Qualificador Intervenientes |
| . 20.1 | O OEA deve possuir procedimento formalizado para assegurar que a aquisição de mercadorias de origem estrangeira no mercado interno não configure importação por encomenda ou por conta e ordem, sem a correta prestação de informações sobre importador e adquirente nas declarações aduaneiras. Obrigatório Importador Exportador |
| . 20.2 | O OEA deve possuir procedimento formalizado para venda, no mercado interno, de mercadorias Obrigatório Importador |
| importadas. O procedimento deve conter regras que assegurem que a venda, no mercado interno, de mercadorias importadas, não configure importação por encomenda ou por conta e ordem ou, caso configure, que a operação seja corretamente declarada Exportador |
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| . 20.3 | . O OEA deve possuir procedimento formalizado para assegurar que as operações de exportação por conta e ordem cumpram a legislação aplicável. Obrigatório Importador Exportador |
| . 20.4 | O OEA deve revisar e atualizar periodicamente os procedimentos formalizados para a realização das operações indiretas. Obrigatório Importador Exportador |
| . 21. Qualifi O critério |
cação Profissional bjetiva romover e manter a ualificaão dos funcionários e colaboradores ue executam tarefas relacionadas ao comércio exterior de modo a reduzir o risco de inconformidades |
| . nas declar Item |
p qç q , ações aduaneiras. Requisito Qualificador Intervenientes |
| . . 21.1 |
O OEA deve possuir política de qualificação de pessoal ligado a atividades relacionadas com o Obrigatório Importador |
| . 21.2 | cumprimento da legislação aduaneira. Exportador A política de qualificação de pessoal deverá prever revisão anual das necessidades de treinamento. Obrigatório Importador |
| Caso ocorram alterações nas operações da organização ou na legislação aduaneira, a revisão deverá ser realizada em menor período. Exportador |
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| 22 Geren | iamento de Riscos Aduaneiros |
| . . . O critério impacto n |
objetiva assegurar que o OEA mantenha um processo de gerenciamento de riscos com ações para identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos com potencial egativo no atendimento dos requisitos dos critérios gerais e de conformidade estabelecidos. |
| . Item . 22.1 |
Requisito Qualificador Intervenientes O OEA deve possuir processo de gerenciamento de riscos que estabeleça ações destinadas a Obrigatório Importador |
| 222 | identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos com potencial impacto negativo no atendimento de requisitos dos critérios gerais e específicos para a modalidade OEA-Conformidade. Exportador O rocessode erenciamento de riscosdeve rever ueno caso de errose inconformidades Obriatório Imortador |
| . . | p g p q, encontrados, sejam realizadas ações corretivas. g p Exportador |
| Tratamentos devem ser implementados para prevenir a recorrência de erros e incorrência em |
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| . 22.3 | infrações. O processo de gerenciamento de riscos deverá ser revisado anualmente. Casoocorramalteraçõesno contextointernoouexternoarevisãodeverá ser realizada em menor Obrigatório Importador Exportador |
| Est htt |
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