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Diário Oficial da União · 14/08/2023 · pág. 50

DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CRITÉRIOS DE CONFORMIDADE:
. 15. Descriç
. O critério
-NCM.
. Item
ão e Classificação Fiscal das Mercadorias
objetiva assegurar que as declarações aduaneiras sejam registradas com a descrição completa das mercadorias e seu correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul
Requisito
Qualificador
Intervenientes
. 15.1 O OEA deve possuir procedimento formalizado para descrever a mercadoria nas declarações aduaneiras com todas as
informações necessárias à sua identificação e para enquadrá-la no código correto na Nomenclatura Comum do

Obrigatório
Importador
Exportador
. 15.2 Mercosul.
O OEA deve possuir procedimento formalizado para assegurar os controles adicionais relacionados à classificação fiscal da
mercadoria, em especial:
- a aplicação do tratamento administrativo, conforme a classificação fiscal da mercadoria;
- a correta utilização de ex-tarifário, quando for o caso;

Obrigatório
Importador
Exportador
- a correta utilização da Unidade de Medida Estatística determinada pela legislação;
-a aplicação das medidas de defesa comercial, quando for o caso.


. 15.3 O OEA deve possuir procedimento formalizado para assegurar que, em caso de dúvida ou divergência com a Aduana
quanto à classificação fiscal de uma mercadoria, seja formulada consulta, nos termos da legislação vigente, no âmbito da
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Obrigatório
Importador
Exportador
. 15.4 .
O OEA deve assegurar que a descrição e a classificação das mercadorias constantes dos documentos fiscais e não fiscais
e dos registros informatizados, sejam uniformes, permitindo a rastreabilidade dessas mercadorias.
Obrigatório
Importador
Exportador
. 16. Origem
. O critério

de Mercadorias
objetiva assegurar a correta aplicação das regras de origem preferenciais e não preferenciais em suas operações de comércio exterior.


. Item
R
161
equisito
Qualificador
Intervenientes
OEA di ditflid t liãd ttttifái
Obitói
Itd
. .

p
eve possur procemeno ormazao para assegurar a correa apcaço e raamenos arros
referenciais, em conformidade com a legislação aplicável.
rgaro
mporaor
Exportador

O
. 16.2
O

procedimento deve assegurar ainda a correta utilização de certificados de origem das mercadorias importadas.

OEA deve possuir procedimento formalizado para assegurar a correta aplicação das medidas de defesa comercial

Obrigatório
Importador
v
. 16.3
O
c
igentes, em conformidade com a legislação aplicável.
Exportador
OEA deve possuir procedimento formalizado para certificação de origem de mercadorias a exportar, em
onformidade com a legislação aplicável.
Obrigatório
Importador
Exportador

. 16.4
O
p


OEA deve revisar e atualizar periodicamente os procedimentos formalizados relativos às regras de origem
referenciais e não preferenciais.
Obrigatório
Importador
Exportador
. 17. Aspect os Cambiais

. O critério
.Item

objetiva assegurar que os aspectos cambiais das declarações aduaneiras sejam corretamente declarados e registrados.
Requisito
Qualificador
Intervenientes

. 17.1
O OEA deve possuir procedimento formalizado para tratamento, registro e controle dos aspectos
cambiais das operações aduaneiras:
- o pagamento das importações;
- o recebimento das exportações; e
Obrigatório
Importador
Exportador
.
- o registro adequado de operações sem cobertura cambial.
O procedimento deve assegurar ainda que a modalidade cambial de cada operação seja corretamente
informada nas declarações aduaneiras e que sejam mantidos os registros dos contratos de câmbio
lid i dlõ di
. 17.2 correaconaos com suas respectvas ecaraçes auaneras.
O OEA deve revisar e atualizar periodicamente os procedimentos formalizados relativos aos aspectos
cambiais das declarações aduaneiras.
Obrigatório
Importador
Exportador
. 18. Base d
. O critério


e Cálculo dos Tributos
objetiva assegurar que a base de cálculo dos tributos nas declarações aduaneiras seja corretamente declarada.
. Item
. 18.1
Requisito
Qualificador
Intervenientes
O OEA deve possuir procedimento formalizado para a determinação da base de cálculo dos tributos

Obrigatório
Importador
informada nas declarações aduaneiras.
O procedimento deverá incluir as etapas para a correta determinação do valor aduaneiro, conforme as
disposições do Acordo de Valoração Aduaneira e legislação tributária vigente
Exportador
. 18.2 .
O OEA deve revisar e atualizar periodicamente o procedimento formalizado para a determinação da
Obrigatório
Importador

base de cálculo dos tributos.


Exportador
. 19. Imunid ades, Benefícios Fiscais e Suspensões
. O critério
. Item
objetiva assegurar que imunidades, benefícios fiscais e suspensões tributárias sejam corretamente solicitados, usufruídos e extintos.
Requisito
Qualificador
Intervenientes
. 19.1 O OEA deve possuir procedimentos formalizados para que a execução das atividades de solicitação,
fruição e extinção de benefícios fiscais, suspensões tributárias e imunidades ocorram de acordo com a
leislaão de reência
Obrigatório
Importador
Exportador
. 19.2 gç g.
O OEA deve revisar e atualizar periodicamente os procedimentos formalizados para fruição de
Obrigatório
Importador

benefícios, suspensões tributárias e imunidades.


Exportador
. 20. Operaç ões Indiretas
. O critério
. Item
objetiva assegurar a correta identificação do sujeito passivo, do real vendedor, do comprador ou do responsável pela operação de comércio exterior nas declarações aduaneiras.
Requisito
Qualificador
Intervenientes


. 20.1 O OEA deve possuir procedimento formalizado para assegurar que a aquisição de mercadorias de
origem estrangeira no mercado interno não configure importação por encomenda ou por conta e
ordem, sem a correta prestação de informações sobre importador e adquirente nas declarações
aduaneiras.
Obrigatório
Importador
Exportador
. 20.2 O OEA deve possuir procedimento formalizado para venda, no mercado interno, de mercadorias

Obrigatório
Importador
importadas.
O procedimento deve conter regras que assegurem que a venda, no mercado interno, de mercadorias
importadas, não configure importação por encomenda ou por conta e ordem ou, caso configure, que a
operação seja corretamente declarada
Exportador
. 20.3 .
O OEA deve possuir procedimento formalizado para assegurar que as operações de exportação por
conta e ordem cumpram a legislação aplicável.
Obrigatório
Importador
Exportador
. 20.4 O OEA deve revisar e atualizar periodicamente os procedimentos formalizados para a realização das
operações indiretas.
Obrigatório
Importador
Exportador
. 21. Qualifi
O critério
cação Profissional
bjetiva romover e manter a ualificaão dos funcionários e colaboradores ue executam tarefas relacionadas ao comércio exterior de modo a reduzir o risco de inconformidades
.
nas declar
Item
p qç q ,
ações aduaneiras.
Requisito
Qualificador
Intervenientes
.
. 21.1
O OEA deve possuir política de qualificação de pessoal ligado a atividades relacionadas com o

Obrigatório
Importador
. 21.2 cumprimento da legislação aduaneira.
Exportador
A política de qualificação de pessoal deverá prever revisão anual das necessidades de treinamento.

Obrigatório
Importador
Caso ocorram alterações nas operações da organização ou na legislação aduaneira, a revisão deverá ser
realizada em menor período.
Exportador
22 Geren iamento de Riscos Aduaneiros
. .
. O critério
impacto n

objetiva assegurar que o OEA mantenha um processo de gerenciamento de riscos com ações para identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos com potencial
egativo no atendimento dos requisitos dos critérios gerais e de conformidade estabelecidos.
. Item
. 22.1
Requisito
Qualificador
Intervenientes
O OEA deve possuir processo de gerenciamento de riscos que estabeleça ações destinadas a

Obrigatório
Importador
222 identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos com potencial impacto negativo no
atendimento de requisitos dos critérios gerais e específicos para a modalidade OEA-Conformidade.
Exportador
O rocessode erenciamento de riscosdeve rever ueno caso de errose inconformidades
Obriatório
Imortador
. . p g p q,
encontrados, sejam realizadas ações corretivas.
g
p
Exportador
Tratamentos devem ser implementados para prevenir a recorrência de erros e incorrência em
. 22.3 infrações.
O processo de gerenciamento de riscos deverá ser revisado anualmente.
Casoocorramalteraçõesno contextointernoouexternoarevisãodeverá ser realizada em menor
Obrigatório
Importador
Exportador
Est
htt
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50
,
período.