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Diário Oficial da União · 14/08/2023 · pág. 80

DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

R E T I F I C AÇ ÃO

No DESPACHO SDL-ANP Nº 859, DE 7 DE AGOSTO DE 2023, publicado no DOU de 8 de agosto de 2023, seção 1, página 85:

Onde se lê:

" (...) e o que consta do processo nº 48610.213444/2023-56, (...)" Leia-se:

" (...) e o que consta do processo nº 48610.200563/2023-49, (...)"

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 613, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3272733 e no processo ANP nº 48610.226221/2022-78,torna pública a seguinte decisão:

Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:

. Nº
do
Título Executor(es) Valor
Projeto Autorizado
. 23068-0 Adequação de
parque experimental e
inovações tecnológicas
Petrobras R$
aplicados aos projetos de P&D para a gerência PDIDMS\LABP - 84.910.209,35
I N F R A ES T R U T U R A

Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA RODRIGUES FRANCA AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 621, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3300091 e o processo ANP nº 48610.226067/2023-15, torna pública a seguinte decisão: Art. 1º Conceder autorização para a empresa SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, CNPJ 10.456.016/0001-67, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:

. Nº
do
Título Executor(es) Valor
Projeto Autorizado
. 23625-7 Projeto de infraestrutura para a produção de INSTITUTO SENAI DE INOVAÇÃO R$
Ácido Oxálico ou Formiatos Alcalinos a partir de EM
BIOSSINTÉTICOS
2.890.559,33
Dióxido de Carbono via Rotas Eletrolíticas e
Microfluidicas
OFICIAL/ISI/SENAI CETIQT

Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL NEVES MOURA AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 622, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3299354 e no processo ANP nº 48610.217615/2023-16, torna pública a seguinte decisão:

Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:

. Nº
do
Título Executor Valor Autorizado
Projeto (R$)
.
23460-9
Infraestrutura para
o
Desenvolvimento
de
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO 48.523.327,80
Ferramentas Robóticas para
Inspeção
e
C A R LO S / I FS C / U S P
Manutenç ão em Instal ações Petrolíferas

Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL NEVES MOURA AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 623, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3297628 e no processo ANP nº 48610.220147/2023-67, torna pública a seguinte decisão:

Art. 1º Conceder autorização para a empresa CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA, CNPJ 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:

. Nº
do
Título Executor(es) Valor
Projeto Autorizado
. 23488-0 Projeto Executivo para Expansão de Infraestrutura para NEO - Núcleo de Estruturas R$
Ensaios
Mecânicos
em
Dutos
Compósitos
Termoplásticos.
Oceânicas da Coppe/UFRJ 468.564,60

Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA RODRIGUES FRANCA AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 624, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3305477 e no processo ANP nº 48610.213436/2023-18, torna pública a seguinte decisão:

Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:

. Nº
do
Título Executor(es) Valor
Projeto Autorizado
.
23411-2
Prover a infraestrutura necessária para a realização de NÚCLEO DE SEPARADORES R$
estudos
e experimentos
para o
aproveitamento
COMPAC TOS/NUSEC/UNIFEI 15.514.139,15
energético submarino nopré-sal.

Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA RODRIGUES FRANCA AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 625, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3293614 e no processo ANP nº 48610.218378/2023-19, torna pública a seguinte decisão:

Art 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:

. Nº
do
Título Executor Valor
Autorizado
Projeto (R$)
.
23466-6
Infraestrutura Complementar no Centro de INSTITUTO SENAI DE INOVAÇÃO 29.199.772,95
Manufatura Aditiva
Metálica a
Laser do
EM
SISTEMAS
DE
ISI/SENAI Joinville-SC M A N U FAT U R A/S E N A I/S C

Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA RODRIGUES FRANCA

DIRETORIA IV

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO

AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 612, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.225436/2022-71, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato:

Art.1º Fica a SERGIPE GAS S/A - SERGAS, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 86.809.043/0001-38, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP.

Art.2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela

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