DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
R E T I F I C AÇ ÃONo DESPACHO SDL-ANP Nº 859, DE 7 DE AGOSTO DE 2023, publicado no DOU de 8 de agosto de 2023, seção 1, página 85:
Onde se lê:
" (...) e o que consta do processo nº 48610.213444/2023-56, (...)" Leia-se:
" (...) e o que consta do processo nº 48610.200563/2023-49, (...)"
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 613, DE 11 DE AGOSTO DE 2023A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3272733 e no processo ANP nº 48610.226221/2022-78,torna pública a seguinte decisão:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
| . Nº do |
Título | Executor(es) | Valor |
|---|---|---|---|
| Projeto | Autorizado | ||
| . 23068-0 | Adequação de parque experimental e inovações tecnológicas |
Petrobras | R$ |
| aplicados aos projetos de P&D para a gerência PDIDMS\LABP - | 84.910.209,35 | ||
| I N F R A ES T R U T U R A |
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANCA AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 621, DE 11 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3300091 e o processo ANP nº 48610.226067/2023-15, torna pública a seguinte decisão: Art. 1º Conceder autorização para a empresa SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, CNPJ 10.456.016/0001-67, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
| . Nº do |
Título | Executor(es) | Valor |
|---|---|---|---|
| Projeto | Autorizado | ||
| . 23625-7 | Projeto de infraestrutura para a produção de | INSTITUTO SENAI DE INOVAÇÃO | R$ |
| Ácido Oxálico ou Formiatos Alcalinos a partir de | EM BIOSSINTÉTICOS |
2.890.559,33 | |
| Dióxido de Carbono via Rotas Eletrolíticas e Microfluidicas |
OFICIAL/ISI/SENAI CETIQT |
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL NEVES MOURA AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 622, DE 11 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3299354 e no processo ANP nº 48610.217615/2023-16, torna pública a seguinte decisão:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
| . Nº do |
Título | Executor | Valor Autorizado | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Projeto | (R$) | ||||
| . 23460-9 |
Infraestrutura | para o |
Desenvolvimento de |
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO | 48.523.327,80 |
| Ferramentas | Robóticas | para Inspeção e |
C A R LO S / I FS C / U S P | ||
| Manutenç | ão em Instal | ações Petrolíferas |
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL NEVES MOURA AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 623, DE 11 DE AGOSTO DE 2023A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3297628 e no processo ANP nº 48610.220147/2023-67, torna pública a seguinte decisão:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA, CNPJ 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
| . Nº do |
Título | Executor(es) | Valor |
|---|---|---|---|
| Projeto | Autorizado | ||
| . 23488-0 | Projeto Executivo para Expansão de Infraestrutura para | NEO - Núcleo de Estruturas | R$ |
| Ensaios Mecânicos em Dutos Compósitos Termoplásticos. |
Oceânicas da Coppe/UFRJ | 468.564,60 |
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANCA AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 624, DE 11 DE AGOSTO DE 2023A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3305477 e no processo ANP nº 48610.213436/2023-18, torna pública a seguinte decisão:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
| . Nº do |
Título | Executor(es) | Valor |
|---|---|---|---|
| Projeto | Autorizado | ||
| . 23411-2 |
Prover a infraestrutura necessária para a realização de | NÚCLEO DE SEPARADORES | R$ |
| estudos e experimentos para o aproveitamento |
COMPAC TOS/NUSEC/UNIFEI | 15.514.139,15 | |
| energético submarino nopré-sal. |
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANCA AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 625, DE 11 DE AGOSTO DE 2023A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3293614 e no processo ANP nº 48610.218378/2023-19, torna pública a seguinte decisão:
Art 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
| . Nº do |
Título | Executor | Valor Autorizado |
|---|---|---|---|
| Projeto | (R$) | ||
| . 23466-6 |
Infraestrutura Complementar no Centro de | INSTITUTO SENAI DE INOVAÇÃO | 29.199.772,95 |
| Manufatura Aditiva Metálica a Laser do |
EM SISTEMAS DE |
||
| ISI/SENAI Joinville-SC | M A N U FAT U R A/S E N A I/S C |
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANCADIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 612, DE 11 DE AGOSTO DE 2023A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.225436/2022-71, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a SERGIPE GAS S/A - SERGAS, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 86.809.043/0001-38, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP.
Art.2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela
80
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081400080