DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS DE NOMEAÇÃO E DE EXONERAÇÃO
Art. 13. A solicitação de nomeação de servidor para ocupar cargo comissionado deverá ser encaminhada à unidade de gestão de pessoas, pelo gestor da unidade demandante, a qualquer tempo, ou após a conclusão do processo seletivo, quando houver, devidamente acompanhada de currículo do indicado, em que conste a formação acadêmica, a experiência e o perfil profissional, bem como do Formulário para postulante a cargos comissionados das Agências Reguladoras e outros documentos quando exigidos. Art. 14. A solicitação de exoneração de servidor ocupante de cargo comissionado será encaminhada à unidade de gestão de pessoas pelo gestor da unidade demandante.
Art. 15. As solicitações previstas nos arts. 13 e 14 dependem de manifestação das chefias superiores correspondentes.
Art. 16. A designação de servidor para o encargo de substituto de cargo ou função comissionada será solicitada pelo gestor da respectiva unidade organizacional, após a aprovação da hierarquia imediatamente superior.
Art. 17. Fica delegada ao Chefe de Gabinete a competência para assinatura dos atos de nomeação e exoneração de ocupantes de Cargos Comissionados Técnicos (CCTs). Art. 18. Fica delegada ao Chefe de Gabinete a competência para assinatura dos atos de designação e dispensa dos substitutos de cargos em comissão. CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Ficam revogadas as Portarias nº 2.222, de 7 de dezembro de 2016, e nº 1.024, de 9 de agosto de 2018, e o art. 1º da Portaria nº 1.724, de 05 de setembro de 2016. Art. 20. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES Diretor-PresidenteDIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO N° 94, DE 11 DE AGOSTO DE 2023A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, III e X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, em reunião realizada em 02 de agosto de 2023, resolve reabrir, a contar de 31 de julho de 2023, por mais 30 (trinta) dias o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de RDC, que dispõe sobre a comprovação de segurança e a autorização de uso dos novos alimentos e novos ingredientes, objeto da Consulta Pública nº 1.158, de 24 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 79 de 26 de abril de 2023, Seção 1, pág. 230.
ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente RESOLUÇÃO - RDC Nº 809, DE 10 DE AGOSTO DE 2023Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD 672/2021, de 13 de julho de 2023, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º O Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º................................................................................................................. Parágrafo único............................................................................................................................ I -.................................................................................................................................................. a) ................................................................................................................................................. b) a nomeação e exoneração de servidores para provimento de cargos comissionados de gerência executiva, assessoria e assistência; c) a cessão, requisição, promoção e afastamento de servidores para participação em eventos de capacitação, na forma da legislação em vigor; e
d) a solicitação de autorização para realização de concurso público. (NR) Art. 172. ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................... VI -................................................................................................................................................
a) nomeação e exoneração de servidores para provimento de cargos efetivos, empregos públicos e cargos comissionados técnicos;
b) concretização dos atos administrativos de nomeação e exoneração de servidores para provimento de cargos comissionados de gerência executiva, assessoria e assistência; c) aprovação de editais e homologação de resultados de concursos públicos; e d) exercício do poder disciplinar." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÓRMULA INFANTIL PARA RECÉM-NASCIDOS PRÉ-TERMO E/OU DE ALTO RISCO 25351.502856/2015-61 / 665770149 456 - Alteração de Rotulagem / 0336988/23-1 FÓRMULA INFANTIL PARA RECÉM-NASCIDOS PRÉ-TERMO 25351.731192/2013-71 / 665770150 456 - Alteração de Rotulagem / 0337027/23-4 FÓRMULA INFANTIL PARA RECÉM-NASCIDOS PRÉ-TERMO 25351.731192/2013-71 / 665770150 4081 - Alteração de fórmula de fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas / 0308339/23-1
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA / 49.324.221/0001-04 FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 25351.825980/2016-54 / 620479990 4054 - Retificação de publicação de registro - Anvisa / 0811956/23-2
-------------------------------------JANAINA CARNEIRO 89541812015 / 25.399.416/0001-55 SOPINHA DE ERVILHA, BATATA DOCE, FRANGO E ABOBRINHA 25351.493504/2019-21 / 674570026 4079 - Alteração de fórmula de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 4955306/22-5 SOPINHA DE ERVILHA, BATATA DOCE, FRANGO E BRÓCOLIS 25351.489622/2019-34 / 674570025 4079 - Alteração de fórmula de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 4832102/22-2
-------------------------------------NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52 CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL 25351.326606/2023-18 / 659650186 4067 - Registro de cereais para alimentação infantil / 0526896/23-0 CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL 25351.326393/2023-24 / 659650184
4067 - Registro de cereais para alimentação infantil / 0526652/23-3 CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL - TRIGO, MILHO E ARROZ 25351.536312/2021-31 / 659650147 442 - Alteração do Prazo de Validade do Produto / 4874290/22-1 CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL 25351.326313/2023-31 / 659650183 4067 - Registro de cereais para alimentação infantil / 0526564/23-7 FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA 25351.076423/2023-46 / 659650181 4069 - Registro de fórmulas infantis / 0122842/23-5 CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL 25351.326036/2023-66 / 659650182 4067 - Registro de cereais para alimentação infantil / 0526263/23-7 CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL - ARROZ E AVEIA 25351.536345/2021-81 / 659650146 442 - Alteração do Prazo de Validade do Produto / 4874676/22-7 CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL 25351.326538/2023-97 / 659650185
4067 - Registro de cereais para alimentação infantil / 0526803/23-1
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.960, DE 10 DE AGOSTO DE 2023A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Deferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXORELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 549823
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.959, DE 10 DE AGOSTO DE 2023YAKULT S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO / 60.723.061/0001-09
LACTOBACILLUS CASEI SHIROTA (YIT 9029) OU LACTICASEIBACILLUS PARACASEI SH I R OT A (YIT 9029) 25351.843604/2021-27 4107 - AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE PROBIÓTICOS / 4655678/21-6
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.961, DE 10 DE AGOSTO DE 2023A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXORelatório de Conferência - Alimentos: 547323 NOME DA EMPRESA / CNPJ
A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Indeferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXONOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
-------------------------------------ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA / 56.998.701/0001-16 FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.483928/2022-82 / 474320385
4084 - Alteração de fórmula de fórmulas pediátricas para nutrição enteral / 0346574/23-4
DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10 FÓRMULA INFANTIL PARA RECÉM-NASCIDOS PRÉ-TERMO E/OU DE ALTO RISCO 25351.502856/2015-61 / 665770149 4081 - Alteração de fórmula de fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas / 0307217/23-0
RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 551223 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
FOOD SPECIALIST SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ME / 28.752.051/0001-99 UNHA DE GATO 25351.005407/2022-98
4109 - Avaliação de Segurança e Eficácia de Propriedades Funcional ou de Saúde de Novos Alimentos e Novos Ingredientes, exceto probióticos e enzimas / 0057243/22-1
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