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Diário Oficial da União · 14/08/2023 · pág. 137

DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

9.2.4.10. a avaliação acerca de incorporação de mecanismo para amortização de empreendimentos geradores de receitas não tarifárias, no âmbito do estudo de vantajosidade e dos estudos atinentes ao processo de relicitação, tendo em vista os termos do art. 34 da Lei 13.448/2017 e, no caso específico do setor aeroportuário, as diretrizes para ações estratégicas voltadas para o desenvolvimento da aviação civil estabelecidas pelo Decreto 6.780/2008 (Política Nacional de Aviação Civil); 9.2.4.11. a avaliação de utilização da metodologia do fluxo de caixa marginal no estudo de vantajosidade para fins de garantia de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de parceria relacionados aos setores de que trata a Lei 13.448/2017, conforme dispõe seu art. 24;

9.2.4.12. a avaliação da repercussão sobre as receitas da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), tendo em vista ser acionista relevante com 49% de participação no capital social de Sociedades de Propósito Específico (SPEs) com procedimento de relicitação em curso, no âmbito dos estudos de vantajosidade e dos estudos atinentes ao processo de relicitação ante a possibilidade facultada ao Poder Concedente de prever indenização do novo concessionário à Infraero, haja vista o disposto nos arts. 14, § 2º, inciso IV, 17, 16, incisos I e II, e 23, todos da Lei 13.448/2017, e no art. 3º, inciso IV, do Decreto 9.957/2019; 9.2.4.13. os estudos de vantajosidade e o novo termo aditivo ao contrato de concessão vigente deverão ser encaminhados ao TCU, seguindo a lógica prevista nos arts. 8º e 17 da Lei 13.448/2017; 9.3. encaminhar cópia deste acórdão ao Ministério de Portos e Aeroportos e ao Ministério de Transportes; 9.4. anexar cópia deste acórdão aos processos (TCs): 008.508/2020-8, 009.470/2020-4, 028.391/2020-9, 016.420/2021-7, 005.373/2022-0, 009.697/2023-3 e 014.498/2023-5;

9.5. determinar à Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) que constitua grupo de trabalho, a fim de que, no prazo de 90 (noventa) dias, proponha a este Tribunal, caso necessário, a atualização da Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (INTCU) 81/2018, propondo à Presidência do TCU que fixe, em razão desta consulta, a competência do Ministro Vital do Rêgo para presidir a matéria por prevenção a este processo, com base nos artigos 9º e 17 da Resolução-TCU 346/2022;

9.6. encaminhar cópia deste acórdão à Segecex, tendo em vista as medidas consignadas nos subitens 9.8 do Acórdão 8/2023-TCU-Plenário e 9.5 e 9.5.6 do Acórdão 752/2023-TCU-Plenário;

9.7. arquivar os presentes autos, nos termos do art. 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 33 da Resolução-TCU 259/2014.

  1. Ata n° 31/2023 - Plenário.

  2. Data da Sessão: 2/8/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-159331/23-P.

  4. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (1º Revisor), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (2º Revisor).

13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ENCERRAMENTO

Às 16 horas e 55 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.

DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária

Aprovada em 9 de agosto de 2023.

Min. BRUNO DANTAS Presidente do Plenário

Poder Judiciário

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

PORTARIA Nº 599, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 131 do Regulamento Interno da Secretaria e nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal e, em seus afastamentos, ao respectivo substituto legal, para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os seguintes atos:

I - nomear e exonerar servidores de cargos efetivos e em comissão do Tribunal; II - designar e dispensar servidores de funções de confiança;

III - disciplinar o uso de traje social nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral;

IV - autorizar a realização de ação de capacitação; V - autorizar a remoção de servidor por permuta;

VI - autorizar a remoção de servidor para tratamento de saúde; VII - autorizar a remoção de servidor para acompanhar cônjuge; VIII - autorizar o afastamento para acompanhamento de cônjuge; IX - conceder ao servidor licença para o trato de interesse particular; X - conceder aposentadoria e pensão;

XI - declarar vacância de cargo efetivo; XII - autorizar licença para capacitação; XIII - homologar resultado final de concurso público; XIV - prorrogar o prazo de validade de concurso público;

XV - autorizar a concessão de pensão, de progressão funcional e de promoção de

servidor;

ANEXO
.
SITUAÇÃO ATUAL
. CARREIRA/ CARGO
Á R EA
ES P EC I A L I DA D E TOTAL DE CA
SITUAÇÃO ANTERIOR
RGOS
S I T U AÇ ÃO
AT U A L
.
.
ANALISTA
JUDICIÁRIO
Judiciária
- 872 872
.
Judiciária
OFICIAL
DE
JUSTIÇA
AVALIADOR FEDERAL
250 248
.
Administrativa
- 166 166
.
Administrativa
CO N T A B I L I DA D E 20 22
.
Administrativa
ECO N O M I A 1 1
.
Apoio Especializado
ARQUITETURA 2 2
.
Apoio Especializado
B I B L I OT ECO N O M I A
3 3
.
Apoio Especializado
COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 1
.
Apoio Especializado
ENGENHARIA 3 3
.
Apoio Especializado
ENGENHARIA
(ELÉTRICA)
2 2
.
Apoio Especializado
ENGENHARIA

2 2
(SEGURANÇA
DO
T R A BA L H O )
.
Apoio Especializado
ENGENHARIA CIVIL 2 2
.
Apoio Especializado
ES T AT Í S T I C A
1
1
.
Apoio Especializado
MEDICINA 2 2
.
Apoio Especializado
MEDICINA 1 1
( C A R D I O LO G I A )
.
Apoio Especializado

MEDICINA
(DO
T R A BA L H O )
2 2
.
Apoio Especializado
MEDICINA
( P S I Q U I AT R I A )
2 2
Aoio Esecializado P S I CO LO G I A 1 1
.
p p
.
Apoio Especializado

SERVIÇO SOCIAL
2 2
Ai Eilid TECNOLOGIA
DA
47 47
.
poo specazao


I N FO R M AÇ ÃO
.
TOTAL DE CARGOS DA CARREIRA DE A
NALISTA JUDICIÁRIO 1382 1382
.
T ÉC N I CO
JUDICIÁRIO
Administrativa
- 1812 1812
.
Administrativa
APOIO
DE
SERVIÇOS
DIVERSOS
23 23
.
Administrativa
ARTES GRÁFICAS 3 3
.
Administrativa
CARPINTARIA
E
MARCENARIA
6 6
.
Administrativa
EDIFICAÇÕES
E
M E T A LU R G I A
3 3
.
Administrativa
M EC Â N I C A 1 1
.
Administrativa
PORTARIA 2 2
.
Administrativa
S EG U R A N Ç A 0 0
.
Administrativa
AGENTE
DA
POLÍCIA
JUDICIAL
(antigo
Segurança)
187 187
.
Administrativa
TELECOMUNICAÇÕES E
E L E T R I C I DA D E
3 3
.
Administrativa
T E L E FO N I A 8 8
.
Apoio Especializado
E N F E R M AG E M 2 2
.
Apoio Especializado
ENFERMAGEM
(DO
T R A BA L H O )
1 1
.
Apoio Especializado

OPERAÇÃO
DE
CO M P U T A D O R ES
13 13
.
Apoio Especializado
TECNOLOGIA
DA
51 51
I N FO R M AÇ ÃO
.
TOTAL DE CARGOS DA CARREIRA DE T

ÉCNICO JUDICIÁRIO
2115 2115
.
AU X I L I A R
JUDICIÁRIO
Administrativa
APOIO
DE
SERVIÇOS
DIVERSOS
36 36
.
Administrativa
ARTES GRÁFICAS 2 2
.
Administrativa
CARPINTARIA
E
1 1
MARCENARIA
Administrativa M EC Â N I C A 1 1
.

.
Administrativa

TELECOMUNICAÇÕES E
E L E T R I C I DA D E
1 1
.
TOTAL DE CARGOS DA CARREIRA DE A
.
TOTAL GERAL DE CARGOS
UXILIAR JUDICIÁRIO 41
3538
41
3538

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

XVI - autorizar redistribuição de cargos de provimento efetivo no âmbito da Justiça

Eleitoral;

XVII - aprovar alteração de área de atividade e/ou especialidade de cargos vagos de provimento efetivo; XVIII - dispor sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE DE MORAES

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

PORTARIA Nº 4.514, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 7453/2020, resolve:

  1. TRANSFORMAR, com fundamento no artigo 5º da Resolução CSJT nº 47/2008 e no artigo 6º do Anexo I da Portaria Conjunta CNJ/STJ/CJF/TST/CSJT nº 3/2007, 02 (dois) cargos vagos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, decorrentes da aposentadoria dos servidores Silvia de Oliveira Portillo e Carlos Eduardo de Oliveira Nazário, em 02 (dois) cargos de Analista Judiciário, Área Administrativa - Especialidade Contabilidade.

  2. MODIFICAR, em decorrência, a composição do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, constante na Portaria nº 1.624/2023, publicada no Diário Oficial da União de 29-03-2023.

  3. PUBLICAR, na forma de Anexo a esta Portaria, o novo Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal.

FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 630, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre o pagamento de diárias nacionais e internacionais, adicional de deslocamento, indenização de deslocamento e alimentação, reembolso de quilometragem e gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva (jeton), para o atendimento de despesas de conselheiros, empregados e colaboradores do Sistema CFA/CRAs e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 7 de março de 2023,

CONSIDERANDO que as entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais, são mantidas com recursos próprios, não recebendo subvenções ou transferências à conta do Orçamento da União ou de qualquer outra entidade político-administrativa;

CONSIDERANDO que a Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, expressamente autoriza os conselhos de fiscalização profissional a fixarem o valor das diárias e jetons, a serem pagos a conselheiro, empregado ou colaborador; CONSIDERANDO que os mandatos dos conselheiros são meramente honoríficos, não fazendo jus a qualquer remuneração por seu trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições aos conselheiros para o exercício das funções para as quais foram eleitos ou de atribuições a eles delegadas;

137

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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