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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/08/2023 · pág. 28

DOMCE 15/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3272

setor de licitações, e então das assessorias técnicas que os assistirão, e ainda pela decisão de que o controle de legalidade nos processos licitatórios e de contratação ficarão a cargo da Procuradoria Jurídica Adjunta do Município, restando a quaisquer tipos de assessoria técnica a intervenção opinativa e orientativa, apenas na seara administrativa, principalmente após a adoção obrigatória e por completo da Nova Lei de Licitações, já mencionada.

Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos

Irauçuba/CE, 31 de julho de 2023.

.

HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO

Secretária da Saúde

Contratante

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0B78CB47

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20232196

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20232196

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20232196 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E DE OUTRO A EMPRESA IDS EVENTOS EIRELI.

O Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, Nº 444, centro - CEP: 63.480-000, Jaguaretama/CE, representado neste ato pela Secretária Municipal de Cultura e Turismo - Sra. BÁRBARA RODRIGUES PEREIRA TEÓFILO inscrita no CPF nº 008.659.773-64, residente e domiciliada na Rua Tristão Gonçalves, 300 - Centro, Jaguaretama/CE, na qualidade de CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20232196 firmado com a empresa IDS EVENTOS EIRELI , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N. º 21.750.612/0001-71, representada pelo Sr. ISRAEL KLIVILA DIOGENES SATINO com sede na RUA JOSE HAMILTON DE OLIVEIRA, SANTA LUZIA, CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, na qualidade de CONTRATADO , em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Contrato Nº 20210627 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 007/2021 – PE, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato Originário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado. CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA

O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato do contratado descumprir com as suas obrigações contratuais ficando o evento sem execução do som, no qual o contratado afirmou que não entregaria o serviço por no mínimo 24 horas de solicitação do item relacionado na ordem de serviço, que teve como origem no Contrato Nº 20232196 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 022/2023 – PE, qual seja, NÃO ENTREGAR/NÃO FORNECER , os serviços solicitados pelo Órgão Público Municipal através da Ordem de Compra nº 202301170, serviços estes utilizados pelo Fundo Municipal de Cultura , causando, desta forma, inúmeros transtornos ao pleno e regular funcionamento do serviço público.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Secretária Municipal de Cultura e Turismo, em 14 de agosto de 2023.

BÁRBARA RODRIGUES PEREIRA TEÓFILO Secretária Municipal De Cultura E Turismo

Contratante

TESTEMUNHAS:

___CPF:___

_CPF:______

Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador: E3498B87

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022010602GAB

O Município de JAGUARETAMA, através do(a) SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO, Secretário de Governo e Gestão, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

Objeto........................: CONSTITUI OBJETO DESTA DISPENSA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA VISANDO A ORIENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS,TERMOS DE REFERÊNCIA E JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS PARA A VIABILIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS JUNTO À SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO,CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO PROJETO BÁSICO.

Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações

Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato:

I-o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos

ou prazos;

Art.79.A rescisão do contrato poderá ser:

I-Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20210627

9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no Edital.

Contratado.................: MRP SILVA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA., com o valor total de R$ 24.000,00(Vinte e Quatro Mil Reais).

Fundamento Legal...: , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Declaração de Dispensa emitida e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO, Secretário de Governo e Gestão.

JAGUARETAMA - CE, 14 de Janeiro de 2022

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