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Diário Oficial da União · 15/08/2023 · pág. 91

DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 170262

Número do Contrato: 6/2023.

Nº Processo: 15923.720006/2023-67.

Contratante: DELEGACIA DA RFB EM S.JOSE DOS CAMPOS. Contratado: 10.321.422/0001-12 - MEDVITALIS SERVICOS LTDA. Objeto: Segunda repactuação do contrato drf/jun nº 06/2023 (sub-rogado para drf/sjc). Vigência: 16/01/2023 a 15/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.303.905,68. Data de Assinatura: 11/08/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2023).

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL

RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 1/2023

A Comissão Especial de Licitação da SRRF09, nomeada pela Port. SRRF09 23, de 22/02/2021, tornapúblico o resultado do julgamento da fase de classificação das propostas de preço da Concorrência SRRF09 01/2023, a qual resultou na classificação da empresa:1º lugar - MULTILOG BRASIL SA, CNPJ 60.526.977/0001-79, com tarifas: TA1 0,0683%, TA2 R$ 26,6753 e TM R$ 2,8221. Fica aberto o prazo recursal de que trata o art. 109, inc I, da Lei nº 8.666/93, a partir da data desta publicação. Os autos encontram-se no endereço do item 18.10 do edital, ou pedido de cópia de documentos no endereço eletrônico [email protected].

MARCELO MOSSI VENDRAMINI Presidente da CEL

(SIDEC - 14/08/2023)

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE

O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720166/2021-49, resolve:

Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, IGU AÇ U EVENTOS LTDA, CNPJ nº 36.445.116/0001-81, que foi aplicada, com fundamento no Art.87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2 do Edital nº 0900100/000006/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA - no valor de R$ 100,00 (cem reais), correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e no item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000006/2021 da Comissão Regional de Licitação. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior.

Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado no quadro abaixo (Identificação do Contratante), que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG.

Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de recebimento desta notificação.

O código de barras para pagamento da GRU é 89930000001-4 00000001010-3 95523141883-8 10281224652-0, a guia também poderá ser obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DRF/JOI Nº 6/2023

/ NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica DRF/JOI Nº 006/2023, que entre si celebram a União, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, e o Município de Piên/PR.

OBJETIVO: Instalação de Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambientes pertencentes ao Município de Piên/PR.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 10/08/2023 a 10/08/2028.

DATA DE ASSINATURA: 10 de agosto de 2023.

SIGNATÁRIOS: Pela DRF/Joinville, CNPJ: 00.394.460/0141-00, Sr. Luiz Antonio Miranda, Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, e pela Prefeitura Municipal de Piên/PR, CNPJ 76.002.666/0001-40, Sr. Maicon Grosskopf, Prefeito Municipal.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DRF/JOI Nº 2/2023

NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica DRF/JOI Nº 002/2023, que entre si celebram a União, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, e o Município de Rio Negro/PR. OBJETIVO: Instalação de Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambientes pertencentes ao Município de Rio Negro/PR. PRAZO DE VIGÊNCIA: 09/08/2023 a 09/08/2028.

DATA DE ASSINATURA: 09 de agosto de 2023.

SIGNATÁRIOS: Pela DRF/Joinville, CNPJ: 00.394.460/0141-00, Sr. Luiz Antonio Miranda, Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, e pela Prefeitura Municipal de Rio Negro/PR, CNPJ 76.002.641/0001-47, Sr. James Karson Valerio, Prefeito Municipal.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DRF/JOI Nº 3/2023

NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica DRF/JOI Nº 003/2023, que entre si celebram a União, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, e o Município de Monte Castelo/SC.

OBJETIVO: Instalação de Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambientes pertencentes ao Município de Monte Castelo/SC.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 09/08/2023 a 09/08/2028.

DATA DE ASSINATURA: 09 de agosto de 2023.

SIGNATÁRIOS: Pela DRF/Joinville, CNPJ: 00.394.460/0141-00, Sr. Luiz Antonio Miranda, Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, e pela Prefeitura Municipal de Monte Castelo/SC, CNPJ 83.102.525/0001-65, Sr. Jean Carlo Medeiros de Souza, Prefeito Municipal.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DRF/JOI Nº 4/2023

NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica DRF/JOI Nº 004/2023, que entre si celebram a União, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, e o Município de Major Vieira/SC.

OBJETIVO: Instalação de Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambientes pertencentes ao Município de Major Vieira/SC.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 09/08/2023 a 09/08/2028.

DATA DE ASSINATURA: 09 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: Pela DRF/Joinville, CNPJ: 00.394.460/0141-00, Sr. Luiz Antonio Miranda, Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, e pela Prefeitura Municipal de Major Vieira/SC, CNPJ 83.102.392/0001-27, Sr. Edson Sidnei Schroeder, Prefeito Municipal.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DRF/JOI Nº 5/2023

NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica DRF/JOI Nº 005/2023, que entre si celebram a União, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, e o Município de Campo do Tenente/PR.

OBJETIVO: Instalação de Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambientes pertencentes ao Município de Campo do Tenente/PR.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 10/08/2023 a 10/08/2028.

DATA DE ASSINATURA: 10 de agosto de 2023.

SIGNATÁRIOS: Pela DRF/Joinville, CNPJ: 00.394.460/0141-00, Sr. Luiz Antonio Miranda, Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, e pela Prefeitura Municipal de Campo do Tenente/PR, CNPJ 76.002.658/0001-02, Sr. Weverton Willian Vizentin, Prefeito Municipal.

Em 7 de agosto de 2023. GUSTAVO LUIS HORN

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 170177

Número do Contrato: 4/2018.

Nº Processo: 11050.000014/2018-91.

Pregão. Nº 3/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 10A RF. Contratado: 01.248.111/0001-84 - EMBRASG - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA. Objeto: Prorrogação excepcional do prazo de vigência do contrato por um período de até 12 (doze) meses, nos termos do disposto no § 4º do art. 57 da lei nº 8.666/93, com inclusão de condição resolutiva.. Vigência: 14/08/2023 a 14/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 466.224,51. Data de Assinatura: 10/08/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 10/08/2023).

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

GERÊNCIA EXECUTIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PROCESSO CVM: 19957.008014/2018-38

ESPÉCIE: Termo aditivo ao Convênio que entre si celebram a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) visando à cooperação na atividade de fiscalização e supervisão, e no intercâmbio de informações sobre os profissionais da Contabilidade, especialmente dos Auditores Contábeis Independentes. OBJETO: Alterar a Cláusula Segunda do Convênio firmado entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), assinado em abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA SEGUNDA - DA OPERACIONALIZAÇÃO

2.1 - Os Partícipes poderão adotar atos e normas específicas e necessárias ao cumprimento das atividades propostas.

  1. 2 - Cada Partícipe arcará com os seus respectivos custos envolvidos nas atividades objeto do presente Convênio, não cabendo ressarcimento de uma à outra em razão dos serviços executados.

2.3 - Os Partícipes comprometem-se a observar todas as regras e princípios referentes à privacidade e proteção de dados estabelecidos na legislação aplicável, em especial na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). DATA DA ASSINATURA: 18.07.23.

ASSINAM: Pela CVM - João Pedro Barroso do Nascimento, Presidente; e pelo CFC - Aécio Prado Dantas Júnior, Presidente.

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1

CO O R D E N AÇ ÃO - G E R A L DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS

EDITAL ELETRÔNICO Nº 16/2023/CGRAJ/DIR1/SUSEP

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.647205/2021-00,

INTIMA RABELO E REBOUÇAS CONSULTORIA E CADASTROS EMPRESARIAIS LTDA - ME, CNPJ nº 21.331.587/0001-91, que se encontra em local incerto e não sabido, a conhecer de sua decisão que em 02 de junho de 2023, na forma do disposto no art. 122, inciso I, e art. 126, da Resolução CNSP nº 243, de 2011, julgou SUBSISTENTE o processo lavrado contra esta sociedade e, por consequência, aplicou a penalidade de multa prevista no art. 11, da Resolução CNSP nº 393, de 2020, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), por infração ao disposto no §2º, do art. 3º, da Resolução CNSP nº 107, de 2004, e também do inciso I, do art. 8º, da Resolução CNSP nº 107, de 2004.

Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADA(O) do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação, nos termos do art. 119 e do inciso IV, do art. 120, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 33.750,00 (trinta e três mil e setecentos e cinquenta reais), já deduzido o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) da multa aplicada, consoante as disposições dos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 155, da Resolução CNSP nº 393, de 2020.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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