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Diário Oficial da União · 15/08/2023 · pág. 279

DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

externos terão 30 dias para a manifestação, conforme artigo 13, §1º do Decreto nº 9.310/2018 e Artigo 20, §1o da Lei Federal nº 13.465/2017, sendo eles: Matrícula nº 5.830, de propriedade de Dirceu Fin e Libera Galeti Fin. Rua Clevelândia, Rua Glória e pela Rua Getúlio Vargas, de propriedade do município Coronel Martins/SC. DOS REQUERENTES: Artigo 04.Os requerentes e beneficiários da referida área para fins de Regularização Fundiária Urbana, através da Lei 13.465/2017 são:

. Nº
NOME
. 1.
CASSIO FELIPE RAMOS DE AMARAL
. 2.
GERCI RODRIGUES DE MELO BOTTEGA e VALDELIR BOTTEGA
. 3.
NEIVA TERESINHA GHIDINI
. 4.
SANDRA CECATTO CRESTANI e ARI CRESTANI
AS IMPUGNAÇÕES: Artigo 05. As impugnações cabíveis, contrárias ou adversas ao objeto deste ato deverão ser apresentadas no prazo de trinta (30) dias, a contar da data
da última publicação do presente edital, em jornal da região ou por meio eletrônico no Diário Oficial, sendo que as impugnações poderão ser protocoladas no Setor de Protocolo da
Prefeitura Municipal de Coronel Martins/SC, endereçada ao Prefeito Municipal, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, bem como pela
comissão municipal de Regularização Fundiária, se houver, ficando a critério da municipalidade, acatar ou não as devidas impugnações de acordo com as suas razões, conforme Art. 20
da Lei Federal 13.465/2017. Artigo 05.1.A visualização das peças processuais e documentos que às acompanham poderá ocorrer mediante consulta ao procedimento administrativo em
trâmite nas dependências da prefeitura deste município.
Artigo 05.2.Não havendo manifestação em contrário no período de 30 dias considerar-se-á como aceite os elementos dos anexos e teor desse edital, tanto pelos titulares
internos como pelos confrontantes externos da área objeto de REURB, conforme prevê a Lei, e transcorrido o prazo legal para manifestações, será efetivado o ato, na forma do Art.
31, §5º e §6º da Lei Federal nº 13.465/2017. OS MAPAS PODERÃO SER SOLICITADOS PELO E-MAIL: [email protected]. Coronel Martins/SC, 8 de agosto de 2023.
MOACIR BRESOLIN Prefeito Municipal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Nº 001/2023
O MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Porto Alegre, nº 47, Centro, CEPº 89837-000, inscrito no CNPJ: 95.993.093/0001-09, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MOACIR BRESOLIN,vem através deste edital, NOTIFICAR a todos os moradores, ocupantes, titulares, confrontantes e a quem interessar que
a localidade denominada de GARBIN, está em fase de regularização fundiária em formato de REURB-S e REURB-E, através da LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA, conforme Artigo 23, da Lei nº
13.465/2017. No núcleo em questão foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emissão de matriculas individualizadas aos detentores dos lotes do núcleo objeto da matricula nº 10.527, registrada no Cartório
de Registro de Imóveis de São Domingos/SC. DO NÚCLEO: Artigo 01. Núcleo Urbano Garbin, neste município, pertencente à matrícula n° 10.527, de propriedade de : Edilso Garbin, Roseli
De Fatima Trento Garbin, Idacir Pedro Garbin, Rosa Duca Garbin, InacirAntonio Garbin, Elenirse Mores Garbin, Loréte Garbin, Giovani Moacir Buttnen, Loreci Maria Garbin Pozzer, Marcio
Pozzer, Roseli Garbin, WolmirCezer Garbin, Ediamara Cristina Da Silva Dos Santos Garbin, Inês Madali Garbin Medeiros, Vanderlei Assis Medeiros, Vilmar Coelho, AirtoJordelino Coelho,
Geni Bolzan Coelho, Janete Celho, Lindalva Coelho Siviero, Neri José Siviero, Jair Coelho, Maria De Lurdes Souza De Lima, Tânia MenegatSotoriva, VadeciSotoriva, JaimirMenegat, Nedi
Aires De Oliveira, Gilberto Menegat, Jordelino José Coelho, Izolda Coelho Cagol e EloiCagol, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Domingos/SC. Artigo 01.1.
Com área total a regularizar de 7.669,04 m², tendo a concentração de 10 lotes, sendo todos aderente, com uma população de aproximadamente 40 pessoas. Artigo 01.2. O referido
núcleo é atendido pela Rua Walter Garbin, que passará ao Domínio Público Municipal, conforme art. 53, parágrafo único. Art. 53. Com o registro da CRF, serão incorporados
automaticamente ao patrimônio público as vias públicas, as áreas destinadas ao uso comum do povo, os prédios públicos e os equipamentos urbanos, na forma indicada no projeto de
regularização fundiária aprovado. Parágrafo único. A requerimento do Município, o oficial de registro de imóveis abrirá matrícula para as áreas que tenham ingressado no domínio
público.
.
QUADRO DE ÁREAS
. Área da matrícula nº10.527
313.432,61 m²
. Área dos lotes aderentes
5.094,02 m²
. Área da Rua
2.575,02 m²
. Área total da REURB
7.669,04 m²
DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS: Artigo 02. A área de intervenção é atendida pelos seguintes equipamentos comunitários:
i) Escola de educação básica onde as crianças do núcleo são atendidas;
j) Arruamento na maior parte da área da intervenção;
k) Energia elétrica pública e residencial;
l) Abastecimento de água potável na grande maioria dos lotes;
m) Esgotamento sanitário individual;
n) Sinal de telefonia móvel e fixa;
o) Transporte escolar cedido pelo município;
p) Atendimentos de transporte público coletivo;
DAS CONFRONTAÇÕES: Artigo 03.: Os confinantes internos serão notificados por ato próprio denominado de Notificação e Declaração de Reconhecimento e Aceitação de Divisa
de Lote, salvo os ocupantes que por motivos desconhecidos não foram encontrados, cujos, serão alvo deste edital, sendo que a ausência de manifestação será tida como aceite, conforme
artigo 13, §1º do Decreto nº 9.310/2018 e Artigo 20, §1o da Lei nº 13.465/2017. Artigo 03.1. Os titulares de domínioterão 30 dias para a manifestação, conforme artigo 13, §1º do
Decreto nº 9.310/2018 e Artigo 20, §1o da Lei Federal nº 13.465/2017, sendo eles: Matrícula nº 10.527, de propriedade de Edilso Garbin, Roseli De Fatima Trento Garbin, Idacir Pedro
Garbin, Rosa Duca Garbin, InacirAntonio Garbin, Elenirse Mores Garbin, Loréte Garbin, Giovani Moacir Buttnen, Loreci Maria Garbin Pozzer, Marcio Pozzer, Roseli Garbin, WolmirCezer
Garbin, Ediamara Cristina Da Silva Dos Santos Garbin, Inês Madali Garbin Medeiros, Vanderlei Assis Medeiros, Vilmar Coelho, AirtoJordelino Coelho, Geni Bolzan Coelho, Janete Celho,
Lindalva Coelho Siviero, Neri José Siviero, Jair Coelho, Maria De Lurdes Souza De Lima, Tânia MenegatSotoriva, VadeciSotoriva, JaimirMenegat, Nedi Aires De Oliveira, Gilberto Menegat,
Jordelino José Coelho, Izolda Coelho Cagol e EloiCagol; Artigo 03.2. Os confrontantes externos terão 30 dias para a manifestação, conforme artigo 13, §1º do Decreto nº 9.310/2018
e Artigo 20, §1o da Lei Federal nº 13.465/2017, sendo eles: Matrícula nº 7.098, de propriedade do Município de Coronel Martins/SC; Matrícula nº 5.764, de propriedade do Município
de Coronel Martins/SC; Matrícula nº 3.962, de propriedade do Município de Coronel Martins/SC; Matrícula nº 682, de propriedade deAlcebiadesBaesso, Olinto Buratto,
IdalinaPozzerBuratto, Joel de Jesus dos Santos, Lourdes Brum dos Santos, Jacir Francisco Pagnoncelli, Mariza Anhaia Pagnoncelli, Setembrino Ravarena, Terezinha Maria BelattoRavarena,
JamylAntonioFavretto, LeonildaPaludoFavretto, Vanderlei ErculinoConsoli, Maria BrenaConsoli, NeoriColtro, Marli de Fátima Moraes Coltro; Matrícula nº 10.527, de propriedade de Edilso
Garbin, Roseli De Fatima Trento Garbin, Idacir Pedro Garbin, Rosa Duca Garbin, InacirAntonio Garbin, Elenirse Mores Garbin, Loréte Garbin, Giovani Moacir Buttnen, Loreci Maria Garbin
Pozzer, Marcio Pozzer, Roseli Garbin, WolmirCezer Garbin, Ediamara Cristina Da Silva Dos Santos Garbin, Inês Madali Garbin Medeiros, Vanderlei Assis Medeiros, Vilmar Coelho,
AirtoJordelino Coelho, Geni Bolzan Coelho, Janete Celho, Lindalva Coelho Siviero, Neri José Siviero, Jair Coelho, Maria De Lurdes Souza De Lima, Tânia MenegatSotoriva, VadeciSotoriva,
JaimirMenegat, Nedi Aires De Oliveira, Gilberto Menegat, Jordelino José Coelho, Izolda Coelho Cagol e EloiCagol. DOS REQUERENTES: Artigo 04.Os requerentes e beneficiários da referida
área para fins de Regularização Fundiária Urbana, através da Lei 13.465/2017 são:
. Nº
NOME
. 1.
CLEONICE DE SOUZA BECKER e JOSIMAR BECKER
. 2.
EDIAMARA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS GARBIN e WOLMIR CEZER GARBIN
. 3.
EDITE DE OLIVEIRA DIAS e ITAMAR DE SOUZA
. 4.
GABRIEL ROBERTO POZZER
. 5.
IVETE PICCHI DOS SANTOS e NELSO DOS SANTOS
. 6.
JANETE BURATO PAIN e GILBERTO NEVES PAIN
. 7.
LUCINÉIA BIAZIN e FÁBIO DA SILVA
. 8.
MARLI BERTAN TURMINA e VALDOMIRO TURMINA
. 9.
SILVANA MONTEIRO PALMA DE MATTOS e EVANDO PALMA DE MATTOS
. 10.
THAINÁ SANTETTI
AS IMPUGNAÇÕES: Artigo 05. As impugnações cabíveis, contrárias ou adversas ao objeto deste ato deverão ser apresentadas no prazo de trinta (30) dias, a contar da data
da última publicação do presente edital, em jornal da região ou por meio eletrônico no Diário Oficial, sendo que as impugnações poderão ser protocoladas no Setor de Protocolo da
Prefeitura Municipal de Coronel Martins/SC, endereçada ao Prefeito Municipal, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, bem como pela
comissão municipal de Regularização Fundiária, se houver, ficando a critério da municipalidade, acatar ou não as devidas impugnações de acordo com as suas razões, conforme Art. 20
da Lei Federal 13.465/2017. Artigo 05.1. A visualização das peças processuais e documentos que às acompanham poderá ocorrer mediante consulta ao procedimento administrativo em
trâmite nas dependências da prefeitura deste município. Artigo 05.2. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 dias considerar-se-á como aceite os elementos dos anexos
e teor desse edital, tanto pelos titulares internos como pelos confrontantes externos da área objeto de REURB, conforme prevê a Lei, e transcorrido o prazo legal para manifestações,
será efetivado o ato, na forma do Art. 31, §5º e §6º da Lei Federal nº 13.465/2017. OS MAPAS PODERÃO SER SOLICITADOS PELO E-MAIL: [email protected]. Coronel
Martins/SC, 8 de agosto de 2023. MOACIR BRESOLIN Prefeito Municipal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Nº 3/2023

O MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Porto Alegre, 47, Centro, CEPº 89837-000, inscrito no CNPJ: 95.993.093/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MOACIR BRESOLIN, vem através deste edital, NOTIFICAR a todos os moradores, ocupantes, titulares, confrontantes e a quem interessar que a localidade denominada de MORES, está em fase de regularização fundiária em formato de REURB-S e REURB-E, através da LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA, conforme Artigo 23, da Lei nº 13.465/2017. No núcleo em questão foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emissão de matriculas individualizadas aos detentores dos lotes do núcleo objeto da matricula nº 7.759, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de São Domingos/SC. DO NÚCLEO: Artigo 01. Núcleo Urbano Mores, neste município, pertencente à matrícula n° 7.759, de propriedade de Ilsso Antônio Mores e LoreteZanco Mores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca deSão Domingos/SC. Artigo 01.1. Com área total a regularizar de 2.199,44 m², tendo a concentração de 03 lotes, sendo todos aderentes, com uma população de aproximadamente 12 pessoas. Artigo 01.2. O referido núcleo é atendido pela Rua DólioBelato, de domínio público.

.

QUADRO DE ÁREAS

. Área da matrícula nº 7.759 57.644,00 m² . Área dos lotes aderentes 2.199,44 m² . Área total da REURB 2.199,44 m² DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS: Artigo 02. A área de intervenção é atendida pelos seguintes equipamentos comunitários: q) Escola de educação básica onde as crianças do núcleo são atendidas; r) Arruamento na maior parte da área da intervenção; s) Energia elétrica pública e residencial; t) Abastecimento de água potável na grande maioria dos lotes; u) Esgotamento sanitário individual; v) Sinal de telefonia móvel e fixa; w) Transporte escolar cedido pelo município;

x) Atendimentos de transporte público coletivo; DAS CONFRONTAÇÕES: Artigo 03.: Os confinantes internos serão notificados por ato próprio denominado de Notificação e Declaração de Reconhecimento e Aceitação de Divisa de Lote, salvo os ocupantes que por motivos desconhecidos não foram encontrados, cujos, serão alvo deste edital, sendo que a ausência de manifestação será tida como aceite, conforme artigo 13, §1º do Decreto nº 9.310/2018 e Artigo 20, §1o da Lei nº 13.465/2017. Artigo 03.1. Os titulares de domínioterão 30 dias para a manifestação, conforme artigo 13, §1º do

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