DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081500055 55 Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 405/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.006639/2023-97 2. Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, em face da Deliberação-DG nº 13/2023, referendada pelo Acórdão nº 119-2023/ANTAQ, que indeferiu o pleito de diferimento de prazo para início da vigência da Tabela I da nova estrutura tarifária do Porto do Rio de Janeiro, bem como determinou a imediata entrada em vigor da íntegra do tarifário aprovado pela Deliberação-DG nº 5, de 16 de janeiro de 2023, dentre outras providências, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, uma vez que estão atendidos os requisitos de admissibilidade recursal; 5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a íntegra da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 13/2023, referendada pelo Acórdão nº 119- 2023/ANTAQ; e 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 406/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.003729/2023-26 2. Interessadas: Arco Norte Terminais Ltda. e Companhia Docas do Pará - CDP 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da consulta formulada pela empresa Arco Norte Terminais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 39.513.322/0002-50, qualificada como operador portuário, referente à possibilidade de antecipação de receitas de tarifas para fins de realização de investimentos imediatos em infraestrutura do Porto Organizado de Santarém/PA, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta formulada pela empresa Arco Norte Terminais Ltda., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. no mérito, dispor que: 5.2.1. compete à administração do porto organizado estimar, negociar e celebrar o respectivo contrato de antecipação de receitas de tarifas, não existindo, portanto, um direito preexistente, líquido e certo do usuário interessado na antecipação de receitas, conforme procedimentos estabelecidos na Resolução ANTAQ nº 48/2021; 5.2.2. não é possível a antecipação de receitas de tarifas para fins de realização de investimentos imediatos na infraestrutura custeada por outra tarifa, uma vez que os elementos de custos diretos e os produtos abrangidos pelos itens tarifados das estruturas tarifárias padronizadas custeiam suas respectivas infraestruturas (Resolução ANTAQ nº 48/2021, I e III, Parágrafo Único do art. 3º; e Anexo I da Resolução ANTAQ nº 61/2021); e 5.2.3. somente a antecipação de receitas tarifárias da Tabela II poderá ser utilizada para a realização de investimentos imediatos na infraestrutura de atracação (Píer 100), conforme os produtos relacionados pelos itens tarifados dessa tabela e os listados em sua regra de aplicação, ambos constantes da Estrutura Tarifária Padronizada do Porto Organizado de Santarém/PA; 5.3. dar conhecimento à Superintendência de Regulação - SRG acerca do entendimento regulatório adotado por esse Colegiado; e 5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 407/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.003184/2023-58 2. Interessado: Green Port Logística Portuária Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do pedido de autorização formulado pela empresa Green Port Logística Portuária Ltda., visando à obtenção de autorização especial, com fulcro no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, e no inciso IV do art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71, de 2022, para a movimentação de graneis líquidos em seu Terminal de Uso Privado - TUP localizado em Niterói/RJ, regido pelo Contrato de Adesão nº 10/2014 e Termo Aditivo nº 1, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. indeferir o pedido autorização formulado pela empresa Green Port Logística Portuária Ltda., visando à obtenção de autorização desta Agência, em caráter especial, uma vez que não restou demonstrado a presença dos requisitos previstos no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no inciso IV do art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71; e 5.2. dar ciência à empresa interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 408/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.022305/2021-07 2. Interessados: Tecon Salvador S.A. e Companhia das Docas do Estado da Bahia - CO D E BA 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam solicitação formulada pela Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, através do Ofício nº 23/2023/DPR-CODEBA (SEI nº 1837574), referente à desincorporação de 01 (um) STS PORTAINER da marca IESA, Capacidade de carga: sob o spreader 35T / sob o gancho 49T, Chassis HPB2364, ano 1992, atualmente instalado no Porto de Organizado de Salvador, mais especificamente na área arrendada ao Tecon Salvador S.A., sob a guarda e responsabilidade deste, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a empresa Tecon Salvador S.A. para que proceda à desativação e baixa patrimonial e contábil de 01 (um) STS PORTAINER da marca IESA, Capacidade de carga: sob o spreader 35T / sob o gancho 49T, Chassis HPB2364, localizados no Porto Organizado de Salvador; 5.2. consignar que o presente pleito atrai a observância ao disposto no art. 32 da Resolução ANTAQ nº 43, de 2021, não se aplicando ao caso concreto o procedimento de desincorporação de bens, uma vez que o bem aqui tratado ainda não foi incorporado ao acervo da União; 5.3. informar que os recursos decorrentes da eventual alienação do bem supracitado devem ser arrolados ao seu titular, ou seja, ao próprio Arrendatário, salientando, contudo, que os valores por ventura auferidos deverão ser utilizados com vistas à consecução do objetivo do Contrato de Arrendamento, a fim de que seja promovida e garantida a contínua manutenção, conservação e reposição dos bens da União e dos bens reversíveis, de forma a assegurar a prestação do serviço adequado e a garantir a regularidade das operações quando da reversão dos bens; 5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e 5.5. cientificar a Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA e a empresa Tecon Salvador S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 409/2023-ANTAQ 1. Processo: 50001.028060/2023-50 2. Interessado: Cidadão 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Coordenadoria de Transparência e Acesso à Informação - C TA 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 55/2023, por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora conheceu do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação ao Cidadão (SEI nº 1978943), para, no mérito, negar-lhe provimento, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 55/2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2023; e 5.2. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 415/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.002452/2022-33 2. Interessado: Porto Ponta do Félix S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Auto de Infração nº 005295-7, lavrado em desfavor da Arrendatária Porto Ponta do Félix S.A. - PPF, por descumprimento da Cláusula Segunda do 12º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 003/95-APPA, consubstanciado pela não conclusão dos investimentos pactuados em prazo hábil, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 005295-7 (SEI nº 1539084), lavrado em 27/10/2021, em desfavor da arrendatária Porto Ponta do Félix S.A. - PPF, inscrita no CNPJ sob o nº 85.041.333/0001-11; 5.2. cientificar a empresa Porto Ponta do Félix S.A. - PPF acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 416/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.004834/2023-82 2. Interessado: Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta formulada pela Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A., que busca entendimento da Antaq quanto aos cenários propostos pela empresa para incluir o recebimento de fertilizantes por meio da ETC Tapajós, incluindo a construção de armazém (e misturadora) em terreno de cliente vizinho ao da ETC Tapajós, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta formulada pela Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A ., nos termos da Carta CR nº 36/2023 (SEI nº 1880968), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, julgar pela perda de objeto em razão do protocolo de pedido de desistência, conforme Requerimento SEI nº 1994864, de 03/08/2023; 5.2. arquivar os autos, com fulcro na alínea 'c' do § 1º do art. 37 da Portaria-DG nº 426/2022; e 5.3. cientificar a empresa Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral