DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081500106 106 Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 (322.272.991-34); Liris Dayana do Carmo Matos Lage (062.828.376-85); Maria Izabel de Oliveira Teixeira (441.278.636-68); Sara Cristina Lage Silva (841.753.386-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7597/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.739/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Antonio Carlos Andrade Santoro (589.523.658-87); Christine Pires Nelson de Mello (134.354.458-07); Claudia Rosa Godoy Ramos (094.370.948-29); Dolaci Pedroso de Araujo (237.241.611-15); Fatima Regina de Araujo Souza (897.699.028-53); Katia Maria dos Santos Lima (247.574.808-73); Maria Cristina de Araujo (761.405.048-72); Norma Suely Alvarenga Collado (003.046.528-14); Rita de Cassia de Araujo (059.467.628-26); Rosa Maria Santoro Tedde (066.000.438-06); Sidneia Albanez Faustino (177.204.158-09); Stella Maris Nelson de Mello Manier (509.926.947- 87); Tania Maria de Araujo (919.361.108-06); Yone Carlos Parra (070.548.058-52). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7598/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.869/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Rita Solano Fraga Brandao (519.287.529-34); Helena Maria Menezes Tonnera (509.984.800-10); Maria Bernadete Solano Fraga Brandao (457.372.319-68); Maria Lucia Fraga Brandao Fistarol (403.825.759-20); Maria das Gracas Xavier Sieklicki (698.493.589-04); Renemara Nobrega Dombeck (470.981.559-34); Rosa Maria Menezes Pacheco (316.609.160-20); Sandra de Lourdes Larangeira (800.422.089- 47); Silmara Madalena Laranjeira Caleffi (878.256.949-53); Silvia Maria Xavier (030.952.389-32); Solange Aparecida Larangeira (652.640.029-91); Sonia Aparecida Xavier Romero (025.813.449-62); Sueli Regina Larangeira Cripa (657.831.158-00); Tereza Christina Solano Fraga Brandao (186.218.569-72); Virginia Maria Solano Fraga Brandao (572.141.589-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7599/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.970/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adriana Machado de Carvalho (009.824.176-16); Gilmara Silva dos Santos Roberto (032.958.097-39); Hilda Margarida da Silva Nunes da Cunha (390.528.851-68); Isabelle Estrela Machado (019.791.212-57); Julia Beatriz Carvalho Machado (186.866.267-50); Leila Machado de Carvalho Corsino (037.922.246-90); Luciana de Azevedo (004.630.486-01); Lysette da Silva Junqueira (799.878.346-04); Maria Angelica de Azevedo Barbosa (035.732.786-12); Maria do Carmo de Azevedo (934.500.606-00); Mauriceia Pinto de Azevedo (088.711.956-55); Nadir da Silva Andrade (799.878.426-15); Rosemary de Azevedo Teixeira (106.866.446-03); Sandra de Azevedo Barbosa (044.519.116-30). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7600/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.218/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adriana Coelho Borges do Nascimento Pinto (057.287.777- 32); Helizabete Aparecida Pinheiro (016.344.859-04); Juliana Maria Pinheiro (008.772.159-79); Luiza Cristina da Anunciacao (560.562.905-06); Nancy Teixeira Coelho do Carmo (580.142.091-68); Sandra do Socorro Costa Farias (759.249.861-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7601/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de reforma dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.497/2023-3 (REFORMA) 1.1. Interessados: Alexandre Henrique da Silva de Paulo (789.541.187-04); Florival Francisco Santos (812.670.887-53); Gilson Quirino Bandeira (772.094.357-00); Jorge Fausto Costa (166.736.622-04); Josias Pinheiro do Nascimento (789.543.557-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7602/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de reforma dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.503/2023-3 (REFORMA) 1.1. Interessados: Antonio Luiz Euphemio (671.154.977-53); Jess Elizeu Gomes de Figueiredo (373.732.182-53); Marco Antonio Miraca da Silva (708.428.847-34); Marcos Renato Goncalves de Oliveira (744.561.307-25); Reginaldo Gomes Pereira (308.082.004-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7603/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de reforma dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.519/2023-7 (REFORMA) 1.1. Interessados: Antonio Roberio Rodrigues da Silva (235.766.003-10); Francisco de Assis Alves de Sousa (747.859.667-34); Francisco de Assis Silva Costa (779.249.757-72); Manoel Suzano Raposo (614.317.537-34); Walter Jose da Hora Correia (306.486.884-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7604/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de reforma dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.566/2023-5 (REFORMA) 1.1. Interessados: Cesar Urtado Pellegrino (848.146.838-04); Evaldo Gasparello de Assuncao (274.323.001-00); Valmir Tavares (040.430.548-23). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7605/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de reforma dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.650/2023-6 (REFORMA) 1.1. Interessados: Helcio de Castro Guimaraes (328.377.984-87); Helvetius da Silva Marques (844.285.977-20); Jorge Raimundo Pereira dos Santos (338.499.785-91); Juliana de Sena Monteiro Rocha (034.445.284-00); Severino Apolinario Sobrinho (518.839.614-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7606/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de reforma dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.714/2023-4 (REFORMA) 1.1. Interessados: Augusto Benete Florenzano (765.799.137-20); Cezar de Medeiros Frasao (765.792.127-72); Jesus do Socorro Goncalves dos Santos (159.401.442- 68); Johnny Courty Moreira (789.277.227-87); Josamar Lisboa da Silva (765.792.397-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7607/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de reforma dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.740/2023-5 (REFORMA) 1.1. Interessados: Diana Patricia da Silva Hernandez (078.996.597-60); Leandro Monteiro de Oliveira (032.099.354-08); Monica Goncalves de Santana Carvalho (727.257.105-53); Ricardo Gomes Costa (097.533.507-32); Tulio Fabricio Cavalcanti (096.135.614-63). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.