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Diário Oficial da União · 16/08/2023 · pág. 137

DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023 - UASG 193099

SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA

Nº Processo: 020010053202023. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte rodoviário, porta a porta, combinados ou não, com o de cargas e encomendas inanimadas e não perecíveis em âmbito nacional,compreendendo serviços de mudanças de servidores públicos, para atender as demandas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - Ibama.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 16/08/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Scen -trecho 02 Bloco a Edifício Sede Ibama, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/193099-5-00016-2023. Entrega das Propostas: a partir de 16/08/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 01/09/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

STELLA MAYRA ANDRADE COSTA Pregoeira

(SIASGnet - 15/08/2023) 193099-02023-2023NE000142

RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 6/2023

O Pregoeiro do IBAMA/BA e sua equipe de apoio, torna público,de acordo com legislação em vigoro resultado do julgamento do pregão eletrônico n.06/2023,onde deu como vencedora a empresa. IMPROL SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA.CNPJ 25.255.4480001-87.

LETICIA REIS

Pregoeira

(SIDEC - 15/08/2023) 193099-00211-2023NE800005

SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 3/2023

O Superintendente do Instituto Br
INTIMA os interessados abaixo relacionados,
2023, a se manifestarem nos autos dos resp
asileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
por se encontrarem em lugar incerto e não s
ectivos processos sancionadores ambientais,
Naturais Renováveis no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital
abido, em conformidadade com o art. 80 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 2 DE JUNHO DE
no prazo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação.

.
I N T E R ES S A D O
C P F/ CG C NºDO PROCESSO
NºAI
. ALA do Nascimento Atacadista De
Pescados
39.667.880/0001-90 02007.001055/2022-16
NOT nºV C W JX 1 C F
.
Antonio Mardonio Soares Braga
620.213.933-13 02007.002316/2022-15
AI nºX 0 FC P Z DJ
.
Gerinaldo Da Silva Souto
711.008.434-50 02007.000981/2022-74
AI nº C 8 Z M EGW L
.
José Bonifácio Rodrigues
805.500.703.97 02007.000371/2022-71
AI nº 2U63T5OF
.
José Pires Belfort Neto
41.420.332/0001-02 02007.000362/2015-51
AI nº 915-E
.
José Teodolino Damasceno Filho
904.455.704-15 02007.001877/2023-88
AI nº LKHTZNTN
.
José Teodolino Damasceno Filho
904.455.704-15 02007.001876/2023-33
AI nº DDELRJPR
.
José Teodolino Damasceno Filho
904.455.704-15 02007.001843/2023-93
AI nº 0BIVWDEE
.
Maria Luiza Venâncio Ferreira
065.432.883-88 02007.002525/2022-69
AI nº O FC S C 3 V R
.
Rebeca Luna da Silva
05.943.490/0001-83 02007.002318/2022-12
AI nº9Y7PJW27

Com base no disposto no DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008., V.S.ª esta notificado para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração (art 96 §5º , inciso I), ou aderir a uma das soluções legais possiveis para o encerramento do processo (art 96 §5º, inciso II).

O requerimento de adesão imediata, a ser realizado preferencialmente como petição intercorrente dentro do sistema SEI-Ibama, conterá a confissão irrevogável e irretratável do débito, indicado pelo autuado, decorrente de multa ambiental consolidada na data do requerimento(art 97-B, inciso I do decreto 6514/2008), a desistência de impugnar judicial ou administrativamente a autuação ambiental ou de prosseguir com eventuais impugnações ou recursos administrativos e ações judiciais que tenham por objeto o auto de infração discriminado no requerimento(art 97-B, inciso II do decreto 6514/2008) e a renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais possam ser fundamentadas as impugnações e os recursos administrativos e das ações judiciais supra(art 97-B, inciso III do decreto 6514/2008). Quaisquer requerimentos deverão conter a qualificação completa do autuado e de seu representante legal ou procurador (art 89, inciso I da IN 19/2023), a indicação de meio eletrônico (endereço eletrônico) do autuado ou de seu representante legal ou procurador utilizado para receber notificações eletrônicas(art 89, inciso II da IN 19/2023) e a opção por uma das soluções legais (art 89, inciso III da IN 19/2023).

Para realizar o peticionamento e ter acesso ao inteiro teor do Processo Administrativo na qualidade de Usuário Externo do SEI-IBAMA, o autuado ou seu representante deverá realizar o cadastro no sitio http://www.ibama.gov.br/consultas/documentos-e-processos-eletronicos, Após essa etapa, deve-se encaminhar o requerimento da solicitação e os documentos de identificação pessoal e de representação, se for o caso, ao e-mail [email protected]. Atendimentos presenciais serão realizados na sede da Superintendência Estadual do IBAMA no Ceará, Av. Visconde do Rio Branco, nº 3.900 - Bairro de Fátima em Fortaleza/Ceará, das 08h às 16h.

DEODATO JOSÉ RAMALHO JÚNIOR

SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 193107

Número do Contrato: 5/2021. Nº Processo: 02009.000823/2021-13. Pregão. Nº 4/2021. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO ESPIRITO SANTO/ES. Contratado: 22.416.591/0001-15 - ASTERIXCO TELECOM LTDA. Objeto: O presente termo aditivo visa à prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, a partir do dia 01/09/2023 a 01/09/2024, com fundamento no inciso ii, art. 57 da lei 8.666/93, conforme dispõe a cláusula segunda do contrato original nº 05/2021 (sei n. 10702249).. Vigência: 01/09/2023 a 01/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 11.027,64. Data de Assinatura: 15/08/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 15/08/2023).

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2023

O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):

. I N T E R ES S A D O
.
CPF/ CNPJ P R O C ES S O
nº
AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO
LEGAL DA AUTUAÇÃO
LOCALIDADE (Município/ UF) CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA
I N F R AÇ ÃO
. Valdiney
Gonçalves Silva
.
114.077.217-12 02009.002058/2020-95 CCASDM6O Arts. 70, § 1º, e 72 da
Lei n° 9.605/98,
combinado com os
arts. 3º, inc. II , e art.
24, § 3º, inc. III do
Decreto nº 6.514/08.
S e r r a / ES 20º05'48"S
40º20'22,2"W
-

Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.

V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.

Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.

LUCIANO BAZONI JUNIOR

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS

PROCESSO: 02009.001319/2022-11; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Substituto Luciano Bazoni Junior, CPF nº XXX.626.297-XX, e de outro lado Fabio Pereira dos Santos, CPF nº XXX.441.497-XX, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado do Espírito Santo; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 8.247,20 (oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 60 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM nº 14335827 / 2 0 2 2 - ES / N U C A M - ECAC/Supes-ES; DATA DAS ASSINATURAS: 14/08/2023.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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