DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo: 000.290/2023-8; b) Espécie: CT nº 31/2023-SEGEDAM, firmado em 08/08/2023, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e a empresa A ABBA SERVIÇOS GERAIS LTDA., CNPJ n.º 00.949.483/0001-75; c) Objeto: contratação de serviços continuados de lavanderia, compreendendo lavagem e passagem de cortinas, forros, persianas, roupas de cama, mesa e banho, vestimentas de ministros (togas), tapetes e outros, em regime de empreitada por preço unitário, para o Tribunal de Contas da União - TCU, em Brasília/DF; d) Fundamento Legal: Lei n.º 14.133/2021; e) Vigência: 5 meses, contados de 14/08/2023 a 13/08/2028; f) Valor: R$ 63.124,00 (valor anual); g) NE nº 2023NE329, de 31/07/2023; h) Signatários: pelo Contratante, MARCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE, e, pelo Contratado, NIZALVA DE SOUZA CAETANO.
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo: 000.290/2023-8; b) Espécie: CT nº 31/2023-SEGEDAM, firmado em 08/08/2023, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e a empresa A ABBA SERVIÇOS GERAIS LTDA., CNPJ n.º 00.949.483/0001-75; c) Objeto: contratação de serviços continuados de lavanderia, compreendendo lavagem e passagem de cortinas, forros, persianas, roupas de cama, mesa e banho, vestimentas de ministros (togas), tapetes e outros, em regime de empreitada por preço unitário, para o Tribunal de Contas da União - TCU, em Brasília/DF; d) Fundamento Legal: Lei n.º 14.133/2021; e) Vigência: 5 anos, contados de 14/08/2023 a 13/08/2028; f) Valor: R$ 63.124,00 (valor anual); g) NE nº 2023NE329, de 31/07/2023; h) Signatários: pelo Contratante, MARCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE, e, pelo Contratado, NIZALVA DE SOUZA CAETANO.
SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo: 002.386/2023-2; b) Espécie: CT nº 1/2023-REP-MA, firmado em 28/07/2023, entre a REPRESENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO (REP-MA) e a empresa PARCEIRO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ n.º 22.486.629/0001-26; c) Objeto: prestação de serviços continuados limpeza/copeiragem e recepção nas dependências da Representação do Tribunal de Contas da União no estado do Maranhão - REP-MA; d) Fundamento Legal: art. 24, inciso IV da Lei n.º 8.666/1993; e) Vigência: 180 dias, contados de 1º/08/2023 a 27/01/2024; f) Valor: R$ 62.171,46; g) NE nº 2023NE000288, de 24/07/2023; h) Signatários: pelo Contratante, FRANCISMARY SOUZA PIMENTA MACIEL, e, pelo Contratado, BRUNO ROCHA SANTOS.
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo: 008.692/2023-8; b) Espécie: CT nº 1/2023-REP-TO, firmado em 11/08/2023, entre a REPRESENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO ESTADO DO TOCANTINS (REP-TO) e a empresa JORIMA CONSTRUÇÃO & LIMPEZA LTDA., CNPJ n.º 10.495.485/000195; c) Objeto: contratação emergencial de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de limpeza nas dependências da Representação do Tribunal de Contas da União no Estado do Tocantins - REP-TO; d) Fundamento Legal: art. 24, inciso IV da Lei n.º 8.666/1993; e) Vigência: 180 dias, contados de 11/08/2023 a 04/02/2024; f) Valor: R$ 51.820,67; g) NE nº 2023NE000292, de 01/08/2023; h) Signatários: pelo Contratante, FRANCISMARY SOUZA PIMENTA MACIEL, e, pelo Contratado, VANUSA RIBEIRO DE SOUZA COSTA .
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 947-TCU/SEPROC, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Processo TC 022.960/2017-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO ANDRÉ REITZ DO VALLE, CPF: 020.705.719-20 para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 8/8/2023: R$ 11.453.241,00; em solidariedade com os responsáveis: Fernando Manuel Moutinho da Conceição, CPF-005.647.292-72, João Bosco de Medeiros, CPF-131.933.174-20, Marcus Alexandre Médici Aguiar Viana da Silva, CPF264.703.988-71, Júlio Bezerra Martins Júnior, CPF-616.407.512-20, Edson Alexandre de Almeida Gomes, CPF-233.324.762-20 e JM Terraplanagem e Construções Ltda, CNPJ24.946.352/0001-00.
O débito decorre da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos repassados pela União devido inexecução parcial do objeto causada pela deficiência de qualidade na execução dos serviços, em afronta aos arts. 62 e 63, § 2º, inciso III da Lei 4.320/1964, aos arts. 66, 67 §§ 1º e 2º e 69 da Lei 8.666/1993, ao art. 93 do Decreto-Lei 200/1967, c/c o art. 66 do Decreto 93.872/1986, conforme levantado pelo TCU (Relatório de Fiscalização 219/2011) e pelo DNIT, conforme consignado no RTCE e suas revisões. Dispositivos violados: Arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964 e art. 111, incisos IV, VII, XII e XVI do Regimento Interno do DNIT (Resolução nº 10, de 31/1/2007).
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 8/8/2023: R$ 11.905.298,06; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boafé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected],~~ ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 6407907
O Vice-Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPADOC, Bruno Carneiro da Silva Barreto, designado pela Portaria nº 552, de 22/10/2015, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos 5852599, aprovada pelo Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Campo Grande/MS, Sílvio Rogério Grotto de Oliveira, faz saber a quem possa interessar que a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União - DOU, se não houver oposição, a Defensoria Pública da União em Campo Grande/MS eliminará os documentos relativos à área-meio arquivados do período 2007 a 2017.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer as suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Defensoria Pública da União.
BRUNO CARNEIRO DA SILVA BARRETO
Vice - Presidente da Comissão Permanente De Avaliação De Documentos
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 290002
Número do Contrato: 6000/2023. Nº Processo: 08038.000785/2023-08. Dispensa. Nº 13/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 23.080.111/0001-50 - A3 LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo da vigência do contrato administrativo nº.6000/2023, por mais 180 (cento e oitenta) dias a contar de 20/08/2023 a 16/02/2024, ou até a conclusão do novo processo licitatório.. Vigência: 20/08/2023 a 16/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 45.832,92. Data de Assinatura: 15/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 15/08/2023).
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COORDENAÇÃO DE CONTRATOS
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Processo 359.433/18. ESPÉCIE: Contrato n. 2019/186.4 - firmado com a AVMB - CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de suporte técnico, manutenção e atualização para os softwares Atom, Archivematica e Dspace. AMPARO LEGAL: Art.57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 meses, a partir de 27/09/23. VALOR: R$ 288.350,28.
Processo 111.859/2006. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica n. 2013/055.6 - firmado com o DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR. OBJETO: Colaboração mútua no desenvolvimento de atividades de policiamento ostensivo especializado e de segurança estratégica de interesse comum. AMPARO LEGAL: Art. 116, da Lei nº 8.666/93. F I N A L I DA D E DO ADITIVO: Prorrogação da vigência pelo período de 24 meses, a partir de 23/08/23.
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I T AÇ ÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 97/2023 - UASG 10001
Nº Processo: 707421/2023. Objeto: Aquisição de coletor plástico de lixo (tipo contêiner) e lixeira em inox, novos e para primeiro uso.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 16/08/2023 das 08h59 às 17h59. Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, Zona Cívico-administrativa - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-00097-2023. Entrega das Propostas: a partir de 16/08/2023 às 08h59 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/08/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no ComprasNet e as especificações constantes do Edital, prevalecerão as do Edital. O Edital está disponível também no site www.camara.leg.br..
DANIEL DE SOUZA ANDRADE Presidente da Cpl
(SIASGnet - 14/08/2023) 10001-00001-2023NE000291
181
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023081600181