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Diário Oficial da União · 16/08/2023 · pág. 6

DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA MCTI Nº 7.331, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

Acolher conclusão do Relatório Final e Arquivar Processo Disciplinar.

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 167, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 2º, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 01245.003593/2021-99 e no Parecer n. 00212/2023/CONJUR-MCTI/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO n. 00753/2023/CONJUR-MCTI/CGU/AGU, do Consultor Jurídico junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, decide:

a) Acolher a conclusão do Relatório Final elaborado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e ARQUIVAR o Processo nº 01245.003593/2021-99, em razão da ausência de indícios da prática de infração disciplinar, sem prejuízo de reabertura em caso de surgimento de fatos novos; e

b) determinar a atualização de informações constantes deste processo nos Sistemas e-PAD, a fim de atender ao disposto no artigo 5º, inciso VI, do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, c/c PORTARIA Nº 2.463, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020, da Controladoria-Geral da União - CGU.

LUCIANA SANTOS

COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.634/2023

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo SEI Nº: 01245.019554/2022-94 Requerente: Danisco Brasil Ltda.

CQB: 430/17

Assunto: Solicitação de parecer técnico para liberação comercial da levedura Saccharomyces cerevisiae GICC03636 (GPY010240) geneticamente modificada Extrato Prévio: 8761/2023, publicado no Diário Oficial da União em 15/03/2023.

Decisão: DEFERIDO

A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial da levedura Saccharomyces cerevisiae GICC03636 (GPY010240) geneticamente modificada utilizado pela indústria de etanol combustível para a fermentação etanólica, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico.

No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.

A CTNBio informa que, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 81/2022/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice Confidencial" do referido processo.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

LEANDRO VIEIRA ASTARITA

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.635/2023

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo SEI Nº: 01245.022205/2022-50 Requerente: Danisco Brasil Ltda. CQB: 430/17

Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial derivado de Microrganismo Geneticamente Modificado Subtilisina (GG145) de Alkalihalobacillus clausii expressa em Bacillus subtilis MD703 (GICC03655)

Extrato Prévio: 8852/2023, publicado no Diário Oficial da União em

15/05/2023

Decisão: DEFERIDO

A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial de Microrganismo Geneticamente Modificado Subtilisina (GG145) de Alkalihalobacillus clausii expressa em Bacillus subtilis MD703 (GICC03655), concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico.

No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.

A CTNBio informa que, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 21/2023/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice Confidencial" do referido processo.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

LEANDRO VIEIRA ASTARITA

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.638/2023

A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.015247/2023-15 Requerente: Eurofins Agroscience Services Ltda. CQB: 486/19

Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 8982 /2023, publicado em 19/07/2023 Decisão: DEFERIDO

A requerente solicitou parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/ nº, de 05/07/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Edison de Fraia Junior, para a exclusão de Thales Kazuo Ono e a inclusão de Roberto Marchi Goulart. A composição passa a ser dos seguintes membros:Roberto Marchi Goulart (Presidente), Jefferson Bruno Ferres, Taís Orlandini de Palma e Vinícius Guidini Barbosa. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.

A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.639/2023

A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.010684/2023-42 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 013/97

Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 8987 /2023, publicado em 19/07/2023 Decisão: DEFERIDO

A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta Cor.Reg. 109/2023, de 25/05/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Jair Swarowsky, para a exclusão de Karisa Barros Vinhas Ávila. A composição passa a ser dos seguintes membros: Rutneia de Paula Pessanha (Presidente), Cristiano Caixeta Nunes , Enio José Durante, Eric de Castro Teixeira, Leandro Nogueira Ramos, Luis Antonio Stabile, Luiz Henrique Marques, Vlader Henrique Cordioli. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.640/2023

A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.010695/2023-22

Requerente: Corteva - Proteção de Cultivos Ltda.

CQB: 107/99

Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 8989 /2023, publicado em 19/07/2023

Decisão: DEFERIDO

A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta CTVA 002/2023, de 25/05/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Marcelo Bueno, para a exclusão de Karisa Barros Vinhas Ávila. A composição passa a ser dos seguintes membros: Leandro Nogueira Ramos (Presidente), Antônio César Santos, Luiz Henrique Marques, Luiz Henrique Zobiole e Vlader Henrique Cordioli. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.

A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.641/2023

A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.010794/2023-12 Requerente: Sylvamo do Brasil Ltda.

CQB: 173/02 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 8991/2023, publicado em 19/07/2023

Decisão: DEFERIDO

A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/nº, de 25/05/2023, foi emitido pela Responsável Legal da instituição, Fernanda Trisltz Perassolo Guedes, para a inclusão de Bruna Mariani Polez. A composição passa a ser dos seguintes membros: Fernanda Trisltz Perassolo Guedes (Presidente), Bruna Mariani Polez, Higor Gustavo de Souza Leite, Jair Aparecido Gabriel, Marcos Rafael Amâncio, Miguel Magela Diniz e Renato Meulman Leite da Silva. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão

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