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Diário Oficial da União · 16/08/2023 · pág. 9

DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

ANEXO
.
Indicador
Meta Responsável Peso (%)
. Acompanhamento do Plano Anual de
Atividades de Fiscalização
Concluir no ciclo, no mínimo, 80% das ações de fiscalização previstas nos Planos Anuais de Atividades de
Fiscalização com vencimento no ciclo
SFI 12,5
. Taxa
de Solicitações
Registradas
e
Respondidas no prazo
95% das solicitações dos usuários respondidas no prazo SRC 12,5
. Execução das Fases da Elaboração de
Regulamentos
Execução de 100% das fases para os temas propostos SPR 12,5
.
Notificações de Débito Expedidas
Notificar 85% do quantitativo de débitos apurados e passíveis de notificação SAF 12,5
. Taxa
de Análise
de Contratos
de
Compartilhamento de Infraestrutura
Analisar 100% da soma de 80% dos contratos de compartilhamento de infraestrutura submetidos à Anatel
dentro do ciclo avaliativo, com a quantidade total de eventual passivo remanescente do ciclo anterior
SCP 12,5
. Atendimento
de
Pedidos
de
Homologação
Atender 88% dos pedidos de homologação em até 45 dias SOR 12,5
. Instrução
de
Pados
no
Prazo
Regimental
Instruir no prazo regimental 80% dos Pados com prazo vencendo no ciclo, excluindo-se do limite de 180
dias os prazos que não dependem da atuação da Agência
S CO 12,5
.
Atendimento de Pedidos de Outorga
Publicar 90% dos Atos de Outorga de Serviços de Interesse Coletivo ou Restrito pelo Mosaico em até 15 dias
a partir da última manifestação do interessado no processo do SEI na unidade
SOR 12,5

ACÓRDÃOS DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Nº 176 - Processo nº 53500.048214/2022-14 Recorrente/Interessado: ELIANE O. GREFIN. CNPJ nº 11.187.072/0001-06

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 103/2023/VA (SEI nº 10537443), integrante deste acórdão, aplicar à ELIANE O. GREFIN - ME, CNPJ nº 11.187.072/0001-06, as sanções de:

a) caducidade, extinguindo-se a autorização de uso da radiofrequência outorgada nos termos do Ato nº 9.000, de 21 de novembro de 2018 (SEI nº 8582123), e do Termo de Autorização nº 147/2018, de 27 de novembro de 2018 (SEI nº 8582130), pelo descumprimento do prazo previsto no item 4.5 do Anexo II-B do Ed i t a l de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL c/c o art. 45 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE), aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, nas faixas de 2570 - 2.585 MHz e 2.585 - 2.620 MHz, referente aos Lotes H-4210100 e I-4117602, nas localidades de Mafra, no Estado de Santa Catarina, e Palmas, no Estado do Paraná; e,

b) advertência, pela entrada em operação comercial após o vencimento do prazo previsto no item 4.5 do Anexo II-B do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CDANATEL c/c o art. 45 do RUE, referente aos lotes H-4203808 e H-4218301, nas localidades de Canoinhas e Três Barras, ambas no Estado de Santa Catarina.

Nº 179 - Processo nº 53500.026346/2014-77

Recorrente/Interessado: FAROL BR NETWORKS LTDA. - ME. CNPJ nº 04.145.679/0001-68

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 45/2023/MM (SEI nº 10478199), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento.

Nº 180 - Processo nº 53500.028148/2014-48

Recorrente/Interessado: TELCOM TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. CNPJ nº 94.475.555/0001-33

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 46/2023/MM (SEI nº 10478223), integrante deste acórdão:

a) conhecer do Recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento; b) corrigir, de ofício, o Despacho Decisório nº 171/2019/AFFO6/AFFO/SAF (SEI nº 4028340), de modo que:

b.1) onde se lê: "a) RECONHECER A PROCEDÊNCIA do lançamento dos créditos tributários referentes à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), no montante de R$ 14.536,22 (quatorze mil, quinhentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos), para o ano de 2010, nos termos do art. 6º, IV, da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000;" leia-se: "a) RECONHECER A PROCEDÊNCIA PARCIAL dos lançamentos dos créditos tributários referentes ao FUST, no montante de R$ 14.990,66 (quatorze mil, novecentos e noventa reais e sessenta e seis centavos), para o exercício de 2010, nos termos do art. 6º, IV, da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, sendo acrescido, desde o vencimento, juros de mora correspondentes à taxa Selic, conforme art. 37-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995."; e,

b.2) onde de lê: "c) RECONHECER A PROCEDÊNCIA dos lançamentos dos créditos tributários referentes à incidência de multa de ofício, em virtude da não declaração da contribuição, no montante de R$ 10.902,17 (dez mil, novecentos e dois reais e dezessete centavos) para o ano de 2010, em conformidade com o art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 27 dezembro de 1996, a serem atualizados pela Taxa Selic;" leiase: "c) RECONHECER A PROCEDÊNCIA PARCIAL dos lançamentos dos créditos referentes à multa de ofício, em virtude da não declaração da contribuição, no montante de R$ 11.243,00 (onze mil, duzentos e quarenta e três reais), para o exercício de 2010, em conformidade com o art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 27 dezembro de 1996, a serem atualizados pela Taxa Selic."; e, c) anular o item 2 do Despacho Decisório nº 418/2022/AFFO6/AFFO/SAF (SEI nº 8594088).

Nº 182 - Processo nº 53500.306650/2022-13

Recorrente/Interessado: REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA BÁRBARA, REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. CNPJ nº 04.257.461/0001-03, nº 00.718.526/0001-01 e nº 01.731.671/0001-95 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 46/2023/AC (SEI nº 10369336), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo interposto pela REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. (SEI nº 10222635) em face do Despacho Decisório nº 6/2023/PRRE/SPR (SEI nº 10038460) para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente os termos da decisão proferida por meio do citado Despacho Decisório.

Nº 183 - Processo nº 53500.026955/2009-69 Recorrente/Interessado: NET SÃO PAULO LTDA. CNPJ nº 65.697.161/0001-21 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 48/2023/MM (SEI nº 10579564), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso da Prestadora e do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhes provimento, com a manutenção do Despacho Decisório nº 317/2020/AFFO6/AFFO/SAF (5719279).

Nº 184 - Processo nº 53508.013037/2011-14 Recorrente/Interessado: VIA NOVA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 00.334.973/0001-67

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 51/2023/MM (SEI nº 10605505), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento.

Nº 185 - Processo nº 53516.000666/2022-38

Recorrente/Interessado: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO EDUCACIONAL CULTURAL E ARTÍSTICO CIDADE VERDE. CNPJ nº 07.266.358/0001-00 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 78/2023/VA (SEI nº 10308312), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendose a sanção pecuniária no valor total de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) para a infração relativa ao uso de sistema irradiante em altura diversa da autorizada na Licença para Funcionamento de Estação.

Nº 186 - Processo nº 53500.026806/2012-03 Recorrente/Interessado: EYES NWHERE SISTEMAS INTELIGENTES DE IMAGEM LTDA. CNPJ nº 07.244.008/0001-42

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 54/2023/MM (SEI nº 10609445), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.

Nº 187 - Processo nº 53500.001581/2016-06

Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 43/2023/VA (SEI nº 9826846), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.

Nº 188 - Processo nº 53500.056053/2019-29 Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0001-43

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 105/2023/VA (SEI nº 10567259), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.

ACÓRDÃOS DE 14 DE AGOSTO DE 2023

Nº 195 - Processo nº 53500.025517/2019-55

Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por maioria de três votos: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento; e,

b) determinar à Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) e à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis sob justificativa prévia e motivada, apresentem a este Conselho Diretor, por meio de Resolução Interna, metodologia que reflita, de forma fundamentada, a prática infracional ora apurada, sem prejuízo de eventuais encaminhamentos para endereçamento de ineficiências estruturais no setor em análise.

Nº 196 - Processo nº 53500.025623/2019-39 Recorrente/Interessado: TIM S.A. CNPJ nº 02.558.115/0001-21

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por maioria de três votos, nos termos propostos pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira por meio do Voto nº 4/2023/MM (SEI nº 10622022), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.

Nº 197 - Processo nº 53500.025466/2019-61

Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por maioria de três votos, nos termos propostos pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira por meio do Voto nº 3/2023/MM (SEI nº 10606198), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.

Nº 198 - Processo nº 53500.028225/2021-99

Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 71.208.516/0001-74 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 99/2023/VA (SEI nº 10493232), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.

Nº 199 - Processo nº 53504.002479/2022-28 Recorrente/Interessado: DIFUSORA NATUREZA FM LTDA. CNPJ nº 02.095.038/0001-10

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 81/2023/VA (SEI nº 10317664), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.

CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente

SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO Nº 11.493, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Processo nº 53508.003055/2023-21. Outorga autorização para uso de radiofreqüência(s) à(ao) JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO, CNPJ nº 05424540000116, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.

RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente

ATO Nº 11.494, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Processo nº 53508.003256/2023-29. Outorga autorização para uso de radiofreqüência(s) à(ao) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ nº 28538734000148, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.

RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente

9

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