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Diário Oficial da União · 16/08/2023 · pág. 52

DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

do Anexo I, e os princípios da legalidade, impessoalidade, motivação, moralidade, publicidade e eficiência, os quais regem a atuação da Administração Pública. Art. 7º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores, no uso das atribuições acima delegadas, até a publicação da presente Portaria no Diário Oficial da União. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

ANEXO I À MINUTA DE PORTARIA

MANUAL DE AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO E DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS DA APLICAÇÃO

  1. Este manual dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do País e a concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, no interesse da Administração, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  2. As disposições contidas neste Manual seguem as disposições da legislação a seguir:

2.1 - Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. 2.2 - Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior, e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de dezembro de 1973;

2.3 - Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, que dispõe sobre diárias do pessoal civil da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, e do militar, no País e no exterior, altera dispositivos do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e dá outras providências;

2.4 - Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências;

2.5 - Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal; e

2.6 - Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, que dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, e dá outras providências; 2.7 - Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

2.8 - Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. DAS DEFINIÇÕES

  1. Para os fins deste Manual, considera-se:

3.1 - Administrador de Reembolso: servidor responsável por requerer e acompanhar junto à agência de viagem o crédito dos valores relativos aos bilhetes de passagens não utilizados, conferir os valores disponibilizados, acatar ou não, total ou parcialmente, a proposta de reembolso enviada pela agência de viagem e registrar aqueles efetivamente recebidos, confirmados por meio de carta de crédito; 3.2 - Assessor de Proponente/Autoridade superior/ordenador de despesas/consultor de viagem internacional da unidade: servidor formalmente designado pela autoridade competente para realizar análise prévia e, eventualmente, requerer do solicitante adequações e justificativas antes da aprovação da PCDP pela autoridade correspondente; 3.3 - Autoridade Superior: dirigente máximo da unidade, ou servidor formalmente designado, conforme delegações de competência adotadas, responsável pela aprovação das viagens internacionais ou que apresentam algum tipo de restrição; 3.4 - Aprovação Administrativa: é a primeira aprovação no SCDP realizada pelo proponente, autoridade superior e Ministro/Dirigente só ocorrendo outra aprovação pelo Ordenador de Despesas caso seja um afastamento com ônus;

3.5 - Autorização de Afastamento do País: autorização que toma como base os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e julga a pertinência do afastamento do servidor do País e a compatibilidade com o interesse da Administração; e

3.6 - Autorização de Concessão de Diárias e Emissão de Passagens: autorização que toma como base os critérios de governança que possam acarretar qualquer despesa à Administração.

3.7 - Colaborador Eventual: pessoa física sem vínculo com a Administração Pública que lhe presta algum tipo de serviço, em caráter eventual e sem remuneração, fazendo jus, quando cabível, ao recebimento de passagens, diárias e auxílio-deslocamento, para gastos com transporte e estadia que assumir em decorrência do serviço desempenhado, sem qualquer caráter empregatício; 3.8 - Ministro/Dirigente: dirigente máximo da unidade, ou servidor formalmente designado, conforme delegações de competência adotadas, responsável pela avaliação da indicação do proposto e da pertinência da missão, bem como pela ponderação da análise de custo-benefício e aprovação tanto da viagem quanto da prestação de contas no SCDP de viagens internacionais; 3.9 - Não Servidor/Outros: pessoa sem vínculo com a Administração Pública ou sem CPF. Abrange estrangeiros, indígenas e outros com respaldo legal; e 3.10 - Não Servidor/Dependente: dependente legal de servidor público em processo de remoção com direito à passagem.

3.11 - Ordenador de Despesas da Unidade: autoridade nomeada como tal, investida de competência legal para autorizar ou rejeitar a emissão de empenho e o pagamento da despesa prevista na PCDP, em conformidade com a legislação e as aprovações superiores; 3.12 - Prestação de Contas - ato formal e obrigatório de apresentação dos documentos comprobatórios da realização do deslocamento a serviço nas missões nacionais ou internacionais, pelo Proposto, no prazo máximo de cinco dias úteis após o retorno.

3.13 - Proponente: dirigente máximo da unidade, ou servidor formalmente designado, conforme delegações de competência adotadas, responsável pela avaliação da indicação do proposto e da pertinência da missão, bem como pela ponderação da análise de custo-benefício e aprovação administrativa da viagem e da respectiva prestação de contas no SCDP; 3.14 - Proposta de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP: proposta cadastrada no SCDP, em que deverão constar os dados do proposto, as informações do deslocamento, as justificativas da missão, os documentos comprobatórios da demanda e os dados financeiros;

3.15 - Proposto: aquele que realizará o afastamento a serviço, nacional ou internacional, no interesse da Administração Pública, o qual se responsabilizará pela fidelidade das informações fornecidas; 3.16 - SCDP: Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, disponibilizado pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, de utilização obrigatória, conforme Decreto nº 5.992/2006; 3.17 - Servidor: pessoa legalmente investida em cargo público em exercício no MPA; 3.18 - Servidor Convidado: pessoa legalmente investida em cargo público em exercício em outro órgão do Poder Executivo federal;

3.19 - Servidor Assessor Especial: servidor que acompanha, na qualidade de assessor, e desempenha de forma assistencial atividade-fim do Ministro de Estado ou do Secretário-Executivo, prestando auxílio, orientação, assistência direta e imediata, subsidiando-os com análises, proposições, dados ou informações de caráter técnico e tático, em matérias afetas a compromissos, eventos e reuniões da autoridade superior; 3.20 - Servidor de Outros Poderes e Esferas de Governo –SEPE: servidor público não integrante do Poder Executivo federal, podendo ser ocupante de cargo ou emprego público na administração direta ou indireta dos demais Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive integrantes dos quadros de suas agências, autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista;

3.21 - Solicitante de Viagem: servidor designado, no âmbito de cada unidade demandante, responsável pela conferência e inclusão no SCDP de todas as informações relativas ao cadastramento da solicitação, da alteração, do cancelamento, da antecipação, da prorrogação, da complementação e da prestação de contas da viagem;

3.22 - Solicitante de Passagem: servidor responsável por realizar a cotação de preços, conforme as justificativas e demandas do solicitante de viagem, de voos nacionais e internacionais, bem como efetuar a reserva de melhor preço, encaminhar para aprovação superior e acompanhar a emissão do(s) bilhete(s) por meio da agência de viagem ou diretamente das companhias aéreas credenciadas;

3.23 - Viagem Urgente: PCDP encaminhada para emissão do bilhete de passagem fora do prazo regimental necessário para garantir que a compra dos trechos ocorra com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para o início da viagem; DO SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS

  1. Todas as viagens, no interesse da Administração, devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.

4.1 Nas hipóteses excepcionais de inoperância do SCDP, poderá ser solicitada à Secretaria-Executiva autorização para realização de quaisquer dos procedimentos referentes à concessão de diárias e passagens sem a utilização do sistema, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

4.2 Os pedidos de autorização de que tratam o item 4.1 deverão conter, além de todos os documentos e informações requeridos pelo SCDP, a justificativa técnica sobre o problema ocorrido, a assinatura da autoridade responsável pela aprovação administrativa e a ciência do ordenador de despesas da unidade.

4.2 A unidade concedente deverá inserir as informações e os documentos no SCDP tão logo seja retomada a normalidade do seu funcionamento.

4.3 A operacionalização do SCDP será realizada por servidores do Ministério formalmente designados, sendo permitida, em casos excepcionais, a atuação de terceirizados apenas no perfil de solicitante de viagem, sob a autorização expressa do titular da unidade solicitante, devendo-se observar a existência de previsão contratual para a execução de tal atividade.

4.4 Qualquer demanda referente a cadastro ou exclusão de usuários, alteração de perfil ou atualização de dados cadastrais no SCDP deverá ser dirigida à CoordenaçãoGeral de Gestão e Administração - CGGA/SE/MPA pelas unidades solicitantes, com o envio dos atos legais, se for o caso. 4.5 As solicitações de perfil deverão ser encaminhadas à Coordenação-Geral de Gestão e Administração - CGGA/SE/MPA, conforme Anexo I-A, via SEI.

4.6 Para autorização de que trata o item 4.3 a autoridade máxima da área demandante deverá encaminhar o Termo de Responsabilidade (Anexo I-B) preenchido à Coordeçação-Geral de Gestão e Administração - CGGA/SE/MPA, via SEI. 4.7 O horário para a concessão diárias e emissão de passagens no âmbito do MPA é das 7h às 19h.

4.8 Em casos excepcionais, a central de atendimento da agência de viagens poderá ser acionada para emissão de bilhetes fora do horário estabelecido no item 4.7, por servidor formal e previamente cadastrado e autorizado por autoridade superior do MPA. DO FLUXO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE DIÀRIAS E PASSAGENS

  1. A concessão de diárias e passagens observará as seguintes etapas: 5.1 - Para deslocamentos no território nacional:

a) solicitação de autorização para afastamento da sede: o proposto, ou sua chefia, encaminha pedido justificado de afastamento da sede para autorização do titular da unidade administrativa;

b) aprovação de proponente para afastamento da sede: ratificada a solicitação de autorização para afastamento da sede, o dirigente máximo da unidade, ou servidor formalmente designado, responsável pela avaliação da indicação do proposto e da pertinência da missão, aprovará a concessão de diárias e passagens cadastrada no SCDP; c) cadastramento da viagem: caso aprovados o afastamento e a concessão das diárias e passagens, o solicitante de viagem da unidade realizará o preenchimento da PCDP; d) reserva de passagem, se for o caso: o solicitante de passagem faz a cotação de preços de passagem, a reserva do bilhete e o preenchimento dos dados de vôo na PCDP; e) aprovação do proponente: o proponente da unidade faz a análise do custobenefício e da pertinência da missão, e, caso concorde, aprova a PCDP; f) aprovação da autoridade superior: a autoridade superior autoriza a situação de exceção da PCDP, quando e se for o caso;

g) aprovação de despesas: o ordenador de despesas da unidade aprova a despesa detalhada na PCDP; h) emissão do(s) bilhete(s): pela agência de viagem ou pela companhia aérea; i) execução financeira: pagamento de diárias e auxílio-deslocamento, se for o caso; j) deslocamento/viagem;

k) prestação de contas: o solicitante de viagem, de acordo com informações fornecidas pelo proposto, preenche o relatório (Anexo I-D), emite a Guia de Recolhimento da União - GRU, nos casos em que o proposto deva restituir algum valor ao erário, e anexa os comprovantes ao Sistema;

l) aprovação do ordenador de despesas: se houver o pagamento de diária(s) ou outro registro de gastos autorizados com o deslocamento, deverá o ordenador de despesas da unidade aprovar a prestação de contas; e m) aprovação ou reprovação da prestação de contas: a autoridade responsável pela aprovação administrativa deverá fazer a aprovação final, ou reprovação, da prestação de contas apresentada.

5.2 - Para deslocamentos fora do território nacional: a) solicitação de autorização para afastamento do País: o proposto, ou sua chefia, encaminha pedido justificado de afastamento do País à área técnica competente do Gabinete do Ministro, que realizará os procedimentos internos de análise (Anexo I-C); b) publicação: caso deferida, a autorização de afastamento do País será publicada no Diário Oficial da União; c) pedido de cotação: o solicitante de viagem encaminhará à agência de viagens contratada solicitação de cotação de preços de passagem e seguro-viagem; d) cotação: a agência de viagem encaminhará, ao solicitante de viagem, pelo menos três cotações de preços de passagem; e) cadastramento da viagem: o solicitante de viagem da unidade realiza o preenchimento dos dados referentes ao proposto na PCDP, anexa as cotações e indica a opção escolhida de voo e/ou seguro-viagem; f) checagem de preços: o solicitante de passagem compara os preços apresentados nas cotações com os valores de mercado, define o voo que melhor atende aos interesses da Administração e preenche os dados na PCDP; g) aprovação do proponente: o proponente da unidade faz a análise do custobenefício e da pertinência da missão, e, caso concorde, aprova a PCDP;

h) aprovação do Ministro/Dirigente/Autoridade Superior: autoridade que realiza a análise do custo-benefício e da pertinência da missão, confirma se há autorização da autoridade competente publicada no Diário Oficial da União para que o afastamento do País aconteça, e, caso concorde, aprova a PCDP; i) aprovação de despesas: o ordenador de despesas da unidade aprova a despesa detalhada na PCDP;

j) emissão do(s) bilhete(s) e/ou seguro-viagem: pela agência de viagem;

k) execução financeira: pagamento de diárias e auxílio-deslocamento, se for o caso; l) deslocamento/viagem;

m) prestação de contas: o solicitante de viagem, de acordo com informações fornecidas pelo proposto, preenche o relatório (Anexo I-D), emite a Guia de Recolhimento da União, nos casos em que o proposto deva restituir algum valor ao erário, e anexa os comprovantes ao Sistema;

n) aprovação do ordenador de despesas: se houver o pagamento de diária(s) ou outro registro de gastos autorizados com o deslocamento, deverá o ordenador de despesas da unidade aprovar a prestação de contas; e o) aprovação ou reprovação da prestação de contas: o Ministro/Dirigente deverá fazer a aprovação final, ou reprovação, da prestação de contas apresentada. 5.3 Cabe à unidade solicitante a responsabilidade do acompanhamento dos procedimentos relativos à concessão de passagens aéreas e diárias, desde a sua solicitação até a aprovação da prestação de contas.

DA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO DO PAÍS 6. Compete aos titulares das unidades administrativas do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA a autorização de afastamento da sede para deslocamento dentro do território nacional dos servidores das respectivas unidades.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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