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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/08/2023 · pág. 45

DOMCE 17/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3274

§3°. - O (A) Secretário (a) Municipal de Saúde participará do Conselho Municipal de Saúde na condição de membro nato. §4°. - Os membros do Conselho Municipal de saúde serão natos, depois de designados eleitos. O conselheiro, no exercício de sua função, responde pelos seus atos conforme legislação vigente. Art. 7°. - Após o processo de indicação/eleição, e escolhidos os nomes dos (as) Conselheiros (as) representantes, bem como das entidades representativas que comporão o CMSJ/CE, em substituição aos atuais membros, esses deverão ser encaminhados para a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde – CMSJ/CE. CAPÍTULO V

DOS RECURSOS

Art. 8°. - A Secretaria Municipal de Saúde, garantirá autonomia para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Jaguaretama – CMSJ/CE, local e instalações, dotação orçamentária, secretária executiva e estrutura operacional com suporte técnicoadministrativo necessário, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades nele representados. CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 9°.- Para participação dos conselheiros em reuniões relacionadas ao cumprimento das atribuições do Conselho Municipal de Saúde de Jaguaretama - CMSJ/CE deverá ser garantida a dispensa do trabalho, sem prejuízo em percepção mensal e sem a necessidade de compensação de carga horária.

Art. 10.- O mandato dos atuais conselheiros do CMSJ/CE será prorrogado e encerrar-se-á coletivamente com a posse dos novos conselheiros em até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei. Art. 11. - Cada membro do CMSJ/CE terá direito a um único voto, a exceção do Presidente, que terá, além do voto comum, o de qualidade, quando em caso de empate.

Art. 12. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis n.º 429, de 20 de março de 1991; n.º 454, de 03 de dezembro de 1991; n.º 588, de 03 de maio de 2000, nº. 600, de 15 de janeiro de 2001, e n.º 807, de 16 de novembro de 2011.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 09 dias do mês de agosto de 2023; 157º Ano de Emancipação Política.

FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal

JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário de Governo e Gestão

053.xxx.xxx-54, no cargo comissionado de Assessor(a) Técnico(a) , código DAS2, para exercer suas funções junto a(o) Gabinete do Prefeito .

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 14 de agosto de 2023.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador: 40413863

GABINETE PORTARIA Nº 1408002/23-GP DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE DIRETOR(A) DA UNIDADE ESCOLAR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de JardimEstado do Ceará , em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de servidor(a) efetivo(a) para responder pela Direção das Escolas Municipais da rede pública do Município de Jardim-CE,

RESOLVE:

Art. 1º . NOMEAR , o Sr. ALEANDRO CASTRO DOS SANTOS , matrícula funcional nº 0014417, portador da cédula de identidade/RG nº 200XXXXXXXX49 SSPDS-CE e inscrito no CPF nº 014.XXX.XXX-42, para responder pela função de DIRETOR ESCOLAR , junto a E.E.F. PADRE CÍCERO , localizada no DISTRITO DE HORIZONTE , sem ônus ao erário.

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 0103003/23-GP, de 01 de março de 2023.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de agosto de 2023 .

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Secretária de Saúde

Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador: 03E0D3A0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 14 de agosto de 2023.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador: 4BD6095F

GABINETE

GABINETE PORTARIA Nº 1408001/23-GP DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor para o cargo que indica e dá outras providências:

ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de JardimEstado do Ceará , em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional do Poder Executivo, RESOLVE:

Art. 1º . NOMEAR, o(a) Sr(a). Francisco Basílio de Souza Leite, portador(a) do RG nº 200xxxxx951 SSP, inscrito no CPF nº

PORTARIA Nº 1408003/23-GP DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor para o cargo que indica e dá outras providências:

ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de JardimEstado do Ceará , em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional do Poder Executivo, RESOLVE:

Art. 1º . EXONERAR, o(a) Sr(a). João Figueiredo Sampaio, portador(a) do RG nº 200xxxxxxx157 SSP-CE, inscrito no CPF nº

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