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Diário Oficial da União · 17/08/2023 · pág. 54

DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023

ISSN 1677-7050

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PORTARIA DE PESSOAL Nº 176/SAF, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 65 do Regimento Interno e a delegação disposta na Portaria-DG ANTAQ nº 362/2021, considerando o que consta na Portaria-DG ANTAQ nº 382/2021 e no Processo nº 50300.006154/2023-01, Resolve:

Art. 1º Designar o servidor RICARDO DOS SANTOS BARBOSA, matrícula SIAPE nº 2643097, para exercer o encargo de substituto do titular da Coordenadoria de Compras (CCO), nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo.

Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALEXANDRE RIBEIRO PEREIRA LOPES

Ministério dos Povos Indígenas

FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS

PORTARIA FUNAI Nº 747, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, combinado com o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, a Portaria MPI n° 73, de 09 de março de 2023, resolve:

Autorizar o afastamento do país da servidora ISOLDE LUIZA LANDO, Coordenadora de Prevenção de Ilícitos, código CCE 1.10, para participação na Visita Técnica: Comunicação e Fogo, que será realizada nos estados de Wyoming e Colorado, nos Estados Unidos, com ônus limitado, no período de 01 a 16 de outubro de 2023, incluindo trânsito.

JOENIA WAPICHANA

PORTARIAS DE PESSOAL FUNAI DE 15 DE AGOSTO DE 2023

A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 07 de outubro de 2022, e de acordo com o que consta no Artigo 38 da Lei nº 8.112/1990, resolve:

Nº 844-Dispensar, a pedido, VICTOR PALERMO DE ALENCAR, matrícula n° 3005628, do encargo de substituto do Chefe do Serviço de Apoio Técnico-Operacional, código FCE 1.05, da Coordenação de Informação e Monitoramento da Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação da Diretoria de Proteção Territorial desta Fundação.

Nº 845-Designar JOÃO HENRIQUE GALVÃO, matrícula n° 1388628, para exercer o encargo de substituto do Chefe do Serviço de Apoio Técnico-Operacional, código FCE 1.05, da Coordenação de Informação e Monitoramento da Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação da Diretoria de Proteção Territorial desta Fundação, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.

JOENIA WAPICHANA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

PORTARIA DAGES/FUNAI Nº 71, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e a Portaria Casa Civil/MPI nº 1.809, de 24 de fevereiro de 2023, resolve:

Art. 1º Designar os servidores LUCIENE PEREIRA CHAVES, matrícula nº 1923757, ANDRÉ LEANDRO SUCUPIRA, matrícula nº 1816324, e MATEUS HENRIQUE ARAÚJO SILVEIRA, matrícula nº 1917431, para atuarem como pregoeiros das licitações na modalidade de Pregão, no âmbito da Coordenação Regional Minas Gerais e Espírito Santo - MG, UG 194019.

Art. 2º Designar como equipe de apoio os servidores LAUDYENE MARIA DE JESUS FERNANDES, matrícula nº 1815932, LUÍZA MAGALHÃES CARDOSO, matrícula nº 1818875, FAIRUZE AZIZ DO BRASIL PEREIRA, matrícula nº 1795078, NICOMEDOS MISQUITA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1927769, MATEUS HENRIQUE ARAÚJO SILVEIRA, matrícula nº 1917431, e JORDANA GABRIELA FERNANDES, matrícula nº 3011331.

Art. 3º Estabelecer que os Pregoeiros, a seu critério, poderão requisitar servidor lotado na unidade interessada na aquisição do material ou do serviço a ser contratado, por indicação da chefia imediata, para acompanhar a elaboração de editais e o julgamento de propostas, prestar assessoramento e dar suporte técnico, no que lhe couber, por meio de pareceres técnicos sobre o material ou serviço objeto da licitação.

Art. 4º Revogar a Portaria Dages/Funai nº 54, de 16 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 18/05/2022, Seção 2, p. 48.

Art. 5º Os servidores designados como Pregoeiros devem possuir curso de formação de pregoeiro, sob pena de nulidade de sua nomeação nesta portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por período indeterminado, nos termos do § 2º do art. 16 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.

MISLENE METCHACUNA MARTINS MENDES

Ministério da Previdência Social

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

PORTARIA PRES/INSS Nº 85, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer nº 00008/2023/ENC.PESSOAL/PFE-INSSSEDE/PGF/AGU, de 26 de junho de 2023, Documento SEI nº 12307423, no Parecer Opinativo nº 79/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, Documento SEI nº 11889067, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.117275/2020-69, resolve:

Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao ex-servidor MANOEL FIRMINO PINHEIRO, matrícula nº 0.904.248, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial do exservidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

PORTARIA PRES/INSS Nº 86, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer nº 00057/2023/COMPES/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 5 de junho de 2023, Documento SEI nº 12096029, no Parecer nº 68/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, Documento SEI nº 11757745, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35301.001696/2016-57, resolve:

Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora CÉLIA SEREJO BORGES DA SILVA, matrícula nº 0.923.029, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da exservidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

PORTARIA PRES/INSS Nº 87, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer nº 00052/2023/COMPES/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 1º de junho de 2023, Documento SEI nº 11962423, no Parecer nº 75/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, Documento SEI nº 11827432, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.137748/2022-14, resolve:

Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora LOURDE NEY DE JESUS TORRES SAMPAIO, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, matrícula nº 0.921.000, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da exservidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

PORTARIA PRES/INSS Nº 88, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer nº 00053/2023/COMPES/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 1º de junho de 2023, Documento SEI nº 12056225, no Parecer nº 56/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, Documento SEI nº 11452929, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35013.001977/2019-06, resolve:

Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora SILVANA RODRIGUES RIBEIRO, matrícula nº 1.378.665, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no inciso III do art. 116 e no inciso IX do art. 117, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da exservidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

PORTARIA PRES/INSS Nº 89, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer nº 00047/2023/COMPES/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 23 de maio de 2023, Documento SEI nº 11884188, no Parecer nº 38/2023/DAJ/COGCOR/CO R R EG - INSS, Documento SEI nº 11098666, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35013.002299/2016-48, resolve:

Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora SILVANA RODRIGUES RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 1.378.665, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da exservidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

PORTARIA PRES/INSS Nº 90, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer nº 00054/2023/COMPES/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 29 de maio de 2023, Documento SEI nº 11945364, no Parecer nº 7/2023/CPRO - CORRBHZ/CORRBHZ - CORREG/CORREG-INSS, Documento SEI nº 10483587, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35069.000017/2018-94, resolve:

Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora MARIA APARECIDA ROQUETE DE MELO, matrícula nº 0.161.413, à época dos fatos ocupante do cargo de Agente Administrativo, por infração ao disposto no art. 116, I,II,III e IX, no art. 117, IX e 132, IV, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da exservidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

PORTARIA PRES/INSS Nº 91, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer nº 00060/2023/COMPES/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 12 de junho de 2023, Documento SEI nº 12206217, no Parecer nº 5/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, Documento SEI nº 10254687, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 37284.000179/2018-11, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora SANDRA MAGALY MAGALHÃES MAUBRIGADES, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, matrícula nº 0.455.909, por infração ao disposto no art. 116, I, II, III e IX e 117, IX, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da exservidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

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