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Diário Oficial da União · 17/08/2023 · pág. 16

DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081700016 16 Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º A Conferência Municipal de Juventude será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Juventude e presidida pelo responsável do órgão gestor de juventude do Governo Municipal. § 2º A Conferência Regional de Juventude será coordenada pelo Presidente do Conselho Estadual de Juventude e presidida pelo responsável do órgão gestor de juventude do Governo Estadual. § 3º Não havendo órgão específico de juventude, a prefeitura ou a governadoria, conforme o caso, poderá nomear um representante do Poder Público de uma área que execute ações para a juventude, para exercer a coordenação do processo, conforme regulamentado pelo Art. 11 do Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude. TÍTULO II DO CREDENCIAMENTO Art. 3º O ato de credenciamento é pessoal e intransferível, momento no qual obrigatoriamente deverá ser apresentado documento de identificação oficial com foto. Parágrafo único. A participação na Conferência Municipal ou Regional é livre, garantida por meio de credenciamento. Art. 4º No ato do credenciamento, após conferência dos dados, as pessoas participantes receberão crachá de identificação e material necessário para subsidiar os debates. Art. 5º Para eleição de delegadas e delegados só poderão se candidatar e votar participantes devidamente credenciados. TÍTULO III DO TEMÁRIO Art. 6º O tema da Conferência Municipal ou Regional será estabelecido observado o Art. 50 do Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude. Art. 7º As Conferências Municipais e Regionais terão seus debates organizados em Grupos de Trabalho conforme os 12 eixos a seguir: 1. Eixo 1 - Do Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil; 2. Eixo 2 - Do Direito à Educação; 3. Eixo 3 - Do DIreito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda; 4. Eixo 4 - Do Direito à Diversidade e à Igualdade; 5. Eixo 5 - Do Direito à Saúde; 6. Eixo 6 - Do Direito à Cultura; 7. Eixo 7 - do Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão; 8. Eixo 8 - Do Direito ao Desporto e ao Lazer; 9. Eixo 9 - Do Direito ao Território e à Mobilidade; 10. Eixo 10 - Do Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente; 11. Eixo 11 - Do direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça; 12. Eixo 12 - Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE. Parágrafo único: Para melhor organização dos trabalhos, os eixos poderão ser agrupados para serem discutidos nas mesas temáticas. Art. 8º Os debates da Conferência Municipal ou Regional da Juventude deverão ser subsidiados pelas seguintes publicações: I - 1º e 2º Relatório Sobre Violência Homofóbica da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República; II - Atlas das Juventudes; III - Atlas da Violência 2021; IV - Balanço da 1ª, 2ª e 3ª Conferencia Nacional de Juventude; V - Carta de Direitos da Juventude da Organização Ibero - Americana de Juventude; VI - Decreto que Regulamenta SINAJUVE, DECRETO Nº 9.306, DE 15 DE MARÇO DE 2018; VII - Estatuto da Juventude; VIII - Juventude e Políticas Sociais no Brasil - IPEA; IX - Juventudes do Agora; X - Juventude 20/30 da ONU; XI - Nova Agenda de Juventudes do Organismo Nacional de Juventudes para Iberoamérica; XII - Pesquisa Juventudes e a Pandemia do COVID 19; XIII - Plano Nacional da Juventude e Meio Ambiente; XIV - Plano Nacional da Juventude e Sucessão Rural; XV - Política Nacional de Juventude: Diretrizes, Perspectivas; XVI - Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003 - 2010 do Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE); XVII - Relatório de Evidências sobre Políticas Públicas Federais de Juventude no Brasil: Mapeamento dos Investimentos 2012 a 2020 (CONJUVE). Parágrafo Único. Demais publicações complementares aos processos da Etapa Municipal ou Regional poderão ser acrescentadas no regimento ou resoluções específicas aprovadas pela COMUNI ou pela CORE. TÍTULO IV SESSÕES DE TRABALHO Art. 9º As sessões de trabalho da Conferência Municipal ou Regional serão compostas por: I - Plenária de Abertura; II - Grupos de Trabalho (GTs); III - Plenária de Final. CAPÍTULO I PLENÁRIA DE ABERTURA Art. 10. A Plenária de Abertura será o primeiro ato da Conferência, tendo programação em respeito ao seu regimento e definida pelas respectivas Comissões Organizadoras. CAPÍTULO II INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS Art. 11. São instâncias deliberativas das Conferências Municipais ou Regionais, pelo menos: I - Grupos de Trabalhos (GTs) para os eixos temáticos; II - Plenária Final. Art. 12. Os Grupos de Trabalho serão compostos por participantes credenciados e coordenados por representantes indicados pelo Conselho Municipal de Juventude e pelo órgão responsável pelas políticas públicas para juventude, ou pela Comissão Organizadora Municipal ou Regional. Art. 13. Os Grupos de Trabalho acontecerão para discutir, analisar e votar proposições referentes aos seus eixos temáticos. Art. 14. A Plenária Final tem por objetivo aprovar ou rejeitar propostas provenientes do relatório produzido pelos Grupos de Trabalho, bem como as moções. Seção I Grupos de Trabalho (GTs) Art. 15. As reuniões dos GTs serão realizadas para discussão e elaboração das propostas a serem debatidas e votadas na Plenária Final. Art. 16. Na instalação dos GTs da Conferência, deverá ser definido pela coordenação da COMUNI ou CORE uma pessoa para coordenação de cada um dos Grupos de Trabalhos dos eixos temáticos. § 1º Compete à coordenação conduzir as atividades do GT, bem como, relatar as propostas sistematizadas dos GTs, validar a contagem dos votos, cronometrar o tempo das intervenções, anotar o resultado da apreciação das propostas e elaborar o relatório com as conclusões do GT a ser encaminhado à Presidência. § 2º A Comissão Organizadora Municipal ou Regional deverá indicar, pelo menos, uma pessoa para relatoria e outra para secretariar os trabalhos, adotando-se as mesmas regras estabelecidas no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude. Art. 17. O processo de votação nos GTs deverá ocorrer da seguinte forma: I - Lê-se a descrição de cada proposta, não havendo destaque, a proposta é submetida à votação para a sua aprovação formal; II - A manifestação de destaque deverá ser feita oralmente; III - Caso ocorra manifestação de destaque, a proposta é submetida à debate; IV - Será admitida manifestação de destaque para esclarecimento das propostas; V - Em seguida, se procede ao encaminhamento da votação; VI - Caberá à coordenação proferir o voto somente em caso de empate. Art. 18. Uma vez concluídos os trabalhos dos GTs, procede-se à redação e organização das respectivas atas, que deverão conter a assinatura da coordenação. Seção II Plenária Final Art. 19. Cabe à Presidência da Conferência consolidar e sistematizar as propostas feitas nos GTs, definir a pauta e relatar as propostas, divididas de maneira proporcional conforme estabelecido pelo § 1º do Art. 21 desta resolução. Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal ou Regional deverá indicar, pelo menos, uma pessoa para relatoria e outra para secretariar os trabalhos, adotando-se as mesmas regras estabelecidas no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude. Art. 20. As propostas serão apreciadas na Plenária Final devendo obedecer à seguinte ordem: I - Abertura; II - Apresentação e entrega dos relatórios de cada um dos GTs e do conjunto dos resultados obtidos; III - Apresentação e votação das propostas; IV - Apresentação e votação das moções; V - Realização da eleição das delegadas e dos delegados para a Conferência Estadual da Juventude. Art. 21. O processo de apreciação das propostas ocorrerá da seguinte forma: I - Faz-se uma apresentação sucinta da proposta; II - Instalado o regime de votação, nenhuma interrupção ou questão de ordem poderá ser deferida; III - A Plenária Final decide por maioria simples dos participantes credenciados, que poderão votar a favor, contra ou em abstenção em relação ao ponto em votação; IV - Caberá à Presidência proferir o voto somente em caso de empate; V - Apurados os votos, a Presidência proclama o resultado, informando o número de votos favoráveis, contrários e abstenções. § 1º A Conferência Municipal ou Regional deverá encaminhar as propostas aprovadas dentro dos eixos temáticos previstos no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude, indicando no mínimo uma e no máximo 3 (três) propostas prioritárias para cada eixo temático previstos no Art. 8º desta Resolução. § 2º A Presidência utilizará as regras estabelecidas no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude, de modo complementar. Art. 22. As moções deverão ser apresentadas em formulário específico com assinatura de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos participantes credenciados. Parágrafo único. As moções aprovadas na Etapa Municipal ou Regional deverão observar os seguintes parâmetros: I - As moções deverão contemplar justificativas, propostas de texto e encaminhamentos definidos; II - As moções serão apresentadas na Plenária Final, por um dos proponentes, seguida de votação; III - Após os debates, a Presidência encaminha à votação, para aprovar ou rejeitar a moção proposta; IV - A Plenária Final decide por maioria simples dos participantes credenciados, que poderão votar a favor, contra ou em abstenção em relação ao ponto em votação; V - Caberá à Presidência proferir o voto somente em caso de empate. Art. 23. A Conferência Municipal ou Regional elegerá delegados para as Conferências Estaduais. § 1º O número de delegados/as Municipais ou Regionais a serem eleitos para as Conferências Estaduais e do Distrito Federal devem considerar norma estabelecida pela Comissão Organizadora Estadual ou Distrital. I - Quando o número máximo de delegados for 2 (dois) ou mais deverão ser indicados no mínimo 50% de mulheres; II - quando o número máximo de delegados for 3 (três) ou mais, deverão seguir o estabelecido pelo § 3º. do Art. 40 do Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude. § 2º A divulgação do resultado será realizada na Plenária de Encerramento. CAPÍTULO III PLENÁRIA DE ENCERRAMENTO Art. 24. A Plenária de Encerramento será o último ato da Conferência, sendo presidida por representante do Conselho Municipal de Juventude e do órgão responsável pelas políticas públicas de juventude, ou, na sua ausência, pelo presidente indicado no Ato de Nomeação. Art. 25. O resultado da eleição das delegadas e dos delegados da Conferência Municipal ou Regional de Juventude será lido na Plenária de Encerramento. Art. 26. Os resultados da Conferência terão os seguintes encaminhamentos: I - A Comissão Organizadora Municipal ou Regional elaborará relatório final e relação das delegadas e dos delegados eleitos; II - A Comissão Organizadora Municipal ou Regional encaminhará o resultado da Conferência, com todos os seus documentos, que deverá ser inserido na plataforma virtual conforme disposto no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude. Parágrafo único. Deve constar no relatório final documentos que comprovem a realização da Conferência, inclusive com material fotográfico. TÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 26. Durante os trabalhos das Plenárias e dos GTs, "questões de ordem" somente serão admitidas quando, preliminarmente, forem indicadas as disposições desta resolução ou do Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude que forem desatendidas. Art. 27. Caso a Conferência Municipal ou Regional não tenha sido convocada até 31 de agosto de 2023, a Comissão Organizadora Nacional poderá convocá-la mediante requerimento da Sociedade Civil. Art. 28. Os casos omissos e as dúvidas remanescentes na aplicação destas normas serão resolvidas pela COMUNI ou CORE, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual ou Distrital. Art. 29. Esta resolução será aplicada de forma complementar ao Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude. Aprovado em 16 de agosto de 2023 pela Comissão Organizadora da 4ª Conferência Nacional de Juventude. MARCUS BARÃO