DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081700033 33 Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Fluxo de relacionamento entre ETIR para fins de coordenação na ReGIC 1_MD_16_001 S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG-MD Nº 4.130, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Altera a Portaria SG-MD nº 3.658, de 11 de julho de 2023. O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Portaria GM-MD nº 3.502, de 30 de junho de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00046.000499/2023-23, resolve: Art. 1º A Portaria SG-MD nº 3.658, de 11 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes para integrar o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de propor a regulamentação da compensação financeira entre o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas e os diversos regimes previdenciários e a contagem recíproca dos tempos de serviço militar e de contribuição, nos termos do art. 201, § 9º-A, da Constituição Federal: I - ..................................................................................................................... .......................................................................................................................... 1. Servidor Arnaldo Augusto do Amaral Neto - Coordenador e Titular do GT; ............................................................................................................................ IV - ..................................................................................................................... ............................................................................................................................. 2. Coronel R/1 Paulo Eleutério Ribeiro - Suplente. ..................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA PORTARIA SG-MD Nº 4.131, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Altera a Portaria SG-MD nº 3.812, de 21 de julho de 2023. O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 4º, § 1º, da Portaria GM-MD nº 3.127, de 28 de julho de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60060.000083/2023-59, resolve: Art. 1º A Portaria SG-MD nº 3.812, de 21 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º................................................................................................................ II - ...................................................................................................................... d) Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD: - Secretário Adjunto de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; e" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 145, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.120571/2022-11, que aponta para a criação do Projeto de Assentamento Dom Pedro Casaldáliga; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Toldo de Cima, com a área de 311,2014 ha, localizado no municípios de Major Vieira, no estado de Santa Catarina, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, na forma de obtenção por sentença judicial - Ação nº 0002949-79.2018.8.24- 0015/SC, Poder Judiciário de Santa Catarina, mandado de Imissão de Posse nº 310010956895, executado em 19/04/2022; Considerando a proposta da criação do Projeto de Assentamento pela Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado Dom Pedro Casaldáliga, código SIPRA nº SIPRA SC038900, com área de 311,2014 ha (trezentos e onze hectares, vinte ares e quatorze centiares), localizado no município de Major Vieira, tendo como municípios limítrofes Três Barras, Canoinhas, Bela Vista do Toldo, Timbó Grande, Santa Cecília, Monte Castelo e Papanduva, definidos pelo IBGE, estado de Santa Catarina, visando ao assentamento de 32 (trinta e duas) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 146, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Criação do Projeto de Assentamento denominado Fazenda Três de Maio/Santa Rita, localizado no município de Paulo Afonso, no estado da Bahia, sob gestão da Superintendência Regional da Bahia - S R ( BA ) . O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos VI, VII e XX, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 seguinte, e; Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.032504/2023-12; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Três de Maio/Santa Rita, com a área de 1.324,4365 (um mil, trezentos e vinte e quatro hectares, quarenta e três ares e sessenta e cinco centiares) ha, localizado no município de Paulo Afonso, no estado Bahia, declarado de interesse social para fins de reforma agrária através do Decreto de 23/12/2011, na forma de obtenção por desapropriação, pelo auto de imissão de posse do imóvel de 27/04/2021; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional da Bahia - SR(BA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta, resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado PA Três de maio/Santa Rita, código SIPRA nº BA0990000, com área 1.324,4365 ha, localizado no município de Paulo Afonso, tendo como municípios limítrofes: Santa Brígida, Rodelas, Glória, Jeremoabo, Delmiro, Gouveia e Canidé de São Francisco, definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no estado da Bahia, visando ao assentamento de 69 (sessenta e nove) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 147, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Criação do Projeto de Assentamento denominado Vila Piquizeiro, localizado no município de Chapadinha, Estado do Maranhão, sob a gestão da Superintendência Regional SR(MA). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 do Decreto nº 10.252, de 2020, combinado com o art. 110 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.081955/2022-01; Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Piquizeiro, com área de 1.432,5351 (mil quatrocentos e trinta e dois hectares, cinquenta e três ares e cinquenta e um centiares), localizado no município de Chapadinha, Estado Maranhão, declarado de interesse social para fins de reforma agrária através do Decreto de 26 de dezembro de 2013, publicado no D.O.U em 27 de dezembro de 2013, cuja Escritura Pública de Desapropriação Extrajudicial foi lavrada em 04/12/2018, em conformidade com o registro contábil no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet, Conta nº 12321.01.00 - status "em processo de incorporação". ; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Maranhão SR(MA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamentos (DD), que decidiram pela regularidade da proposta, resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento VILA PIQUIZEIRO, Código SIPRA MA1017600, área de 1.432,5351 (mil quatrocentos e trinta e dois hectares, cinquenta e três ares e cinquenta e um centiares), localizado no município de Chapadinha, tendo como municípios limítrofes: Nina Rodrigues, São Benedito do Rio Preto, Urbano Santos, Mata Roma, Buriti, Coelho Neto, Afonso Cunha, Aldeias Altas, Codó, Timbiras e Vargem Grande, Estado do Maranhão, visando o assentamento de 39 (trinta e nove) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 148, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Criação do Projeto de Assentamento denominado Fazenda Varzinha e outras, localizado no município de Canudos, Estado da Bahia, sob gestão da Superintendência Regional da Bahia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos VI, VII e XX, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 seguinte, e; Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.031491/2023-64, (*)N. da Codou: Republicado por ter saído no DOU de 16-8-2023, Seção 1 página 19, com incorreção.