DOMCE 18/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3275
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE SAÚDE INSTAURA SINDICÃNCIA INVESTIGATÓRIA FUNCIONAL
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 050/2023 – SESA/JATI
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, de 15 de agosto de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador: 9E5326A0
GABINETE PORTARIA Nº.1508002/23-GP DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a REMOÇÃO de servidor para a Secretaria que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA , Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER , a Sra. Raquel Rodrigues Borges , portadora do RG nº 200xxxxxxx236 SSP-CE e inscrito no CPF nº 053.xxx.xxx13, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Sala , da Secretaria Municipal de Educação para Secretaria Municipal de Administração , sem ônus ao erário.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 15 de agosto de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal de Jardim/CE
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador: A231887F
GABINETE PORTARIA Nº 1508003/23-GP DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor que indica e dá outras providências.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará , em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR , por motivo de falecimento, a Sra. Maria do Socorro Pereira , portador da Carteira de Identidade – RG nº 960xxxxx010 SSP-CE e inscrita no CPF nº 631.xxx.xxx-34, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços , matrícula funcional nº9147.
Dispõe sobre a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA, designa comissão e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATI, Estado do Ceará, TÂNIA CAROLINE DE SOUSA XAVIER, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipal,
CONSIDERANDO o fato ocorrido no dia 15 de agosto do corrente ano, no átrio da Secretaria Municipal de Saúde, envolvendo a servidora WANESSA NORÕES MIRANDA, enfermeira, o servidor JOSEMAR PEREIRA DE SOUSA e os DEMAIS SERVIDORES presentes no referido dia e local, devidamente relatados nos Boletins de Ocorrências registrados na mesma data;
CONSIDERANDO que na ocasião, conforme relatos, a servidora Wanessa Norões Miranda passou a desferir palavras ofensivas, fazer ameaças e filmar indevidamente os referidos servidores presentes, bem como populares que ali estavam em atendimento público;
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 29/2016) prevê em seu artigo 139 a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar em casos onde se detecte falta do servidor para com as suas funções, bem como as respectivas penalidades para cada fato apurado, sendo este um dever do superior hierárquico que venha a tomar conhecimento de tais condutas desabonadoras à disciplina funcional e que causem instabilidade no serviço público;
CONSIDERANDO que, conforme inteligência do art. 331 do Código Penal Brasileiro, é considerado crime o desacato a funcionário público no exercício da sua função;
CONSIDERANDO AINDA que, a priori , é considerada grave a conduta descrita e trazida ao conhecimento da administração desta Secretaria Municipal, tendo a sua gestora o dever de zelar pela urbanidade e incolumidade em âmbito funcional, bem como pelo bem estar físico e psicológico da sua equipe, coibindo toda e qualquer prática que venha a causar instabilidade e insegurança no setor que se encontra sob a sua chefia, apurando eventuais responsabilidades administrativas e reportando ao Ministério Público as de natureza civil ou penal, conforme prevê o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais desta cidade RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância, conforme art. 140 do Estatuto do Servidor Público Municipal, para apurar eventuais responsabilidades administrativas, civis e/ou criminais decorrentes da conduta da servidora WANESSA NORÕES MIRANDA no fato trazido ao conhecimento desta Secretaria Municipal de Saúde no dia 15 de agosto de 2023, envolvendo ela e demais servidores da referida repartição, conforme narrado acima;
Art. 2º Fica designada a Comissão de Sindicância, composta por 03 (três) servidores municipais adiante relacionados, a qual se incumbirá da condução do processo de Sindicância até sua conclusão final:
- Membros da Comissão de Sindicância Investigatória:
I – BRUNIELE DE MATOS;
II – FRANCISCO FLÁVIO DA SILVA,
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do falecimento do servidor.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 15 de agosto de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador: A723C8F3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
III – EVELINE DA SILVA SOUSA
Art. 3º A presidência da Comissão será exercida pela servidora Bruniele de Matos, que designará membro da Comissão para exercer a função de Secretário da Comissão.
Art. 4º A Sindicância deverá ser iniciada e concluída num prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, nos termos da Lei.
Art. 5º Os procedimentos da Sindicância deverão observar as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jati. Art. 6º o múnus ora estabelecido não será passível de qualquer remuneração/gratificação, além daquela a que o servidor faz jus por sua função habitual.
Art. 7º Os integrantes da presente comissão ficarão dispensados de suas atividades normais nos dias de apuração dos fatos para se dedicarem exclusivamente aos trabalhos sindicantes até a conclusão do relatório final.
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