Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/08/2023 · pág. 176

DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

01/10/2023 - FUNDAMENTO LEGAL: artigo 116 da Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 13.709/2018, Resolução TSE n° 23.650/2021, Resolução TSE n° 23.656/2021, Portaria TRE n° 65/2021, Resolução TRE n° 580/2022, Lei nº. 8.069/90, Lei nº. 12.696/2012, Resolução CONANDA nº 231/2022 - VIGÊNCIA: início a partir da data de assinatura do contrato e término 180 dias após a realização da eleição - DATA DA ASSINATURA: 27/07/2023 - SIGNATÁRIOS: Dr. Anderson Fabrício da Cruz, Juiz(a) da 217ª Zona Eleitoral, Dra. Juliana Nishina de Azevedo, Juiz(a) da 339ª Zona Eleitoral e Dr. Ricardo Cunha de Paula, Juiz(a) da 365ª Zona Eleitoral, pela Comodante; Francisco Marcelo de Oliveira, Prefeito do Município de Mauá/SP e Regina Aparecida Gatti de Oliveira, Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mauá/SP, pelos Comodatários.

de registro do voto e demais programas complementares necessários ao uso dessas urnas eletrônicas, e a prestação de apoio técnico para a realização das eleições dos Conselhos Tutelares em 01/10/2023 - FUNDAMENTO LEGAL: ar<go 116 da Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 13.709/2018, Resolução TSE n° 23.650/2021, Resolução TSE n° 23.656/2021, Portaria TRE n° 65/2021, Resolução TRE n° 580/2022, Lei nº. 8.069/90, Lei nº. 12.696/2012, Resolução CONANDA nº 231/2022 - VIGÊNCIA: início a partir da data de assinatura do contrato e término 180 dias após a realização da eleição - DATA DA ASSINATURA: 08/08/2023 - SIGNATÁRIOS: ADRIANO CAMARGO PATUSSI, Juiz da 261ª Zona Eleitoral, pela Comodante; MARCOS MENDES DA SILVA, Prefeito do Município de SANDOVALINA e TAYNÁ NAIANE BARBOSA DA SILVA, Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de SANDOVALINA, pelos Comodatários.

EXTRATO DE COMODATO

Processo: SEI nº 0026840-44.2023.6.26.8009 - COMODATÁRIOS: Município de N OV A INDEPENDÊNCIA, CNPJ: 44.430.429/0001-94 e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de NOVA INDEPENDÊNCIA, CNPJ: __ - OBJETO: Comodato, a título gratuito, de 03 (três) urnas eletrônicas, preparadas para as seções eleitorais e para contingência, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e respectivas embalagens, cabinas, flashes e mídias de resultado de votação, bem como dos programas de registro do voto e demais programas complementares necessários ao uso dessas urnas eletrônicas, e a prestação de apoio técnico para a realização das eleições dos Conselhos Tutelares em 01/10/2023 - FUNDAMENTO LEGAL: artigo 116 da Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 13.709/2018, Resolução TSE n° 23.650/2021, Resolução TSE n° 23.656/2021, Portaria TRE n° 65/2021, Resolução TRE n° 580/2022, Lei nº. 8.069/90, Lei nº. 12.696/2012, Resolução CONANDA nº 231/2022 - VIGÊNCIA: início a partir da data de assinatura do contrato e término 180 dias após a realização da eleição - DATA DA ASSINATURA: 03/08/2023 - SIGNATÁRIOS: EDSON JOSÉ DE ARAÚJO JUNIOR, Juiz(a) da 009ª Zona Eleitoral, pela Comodante; FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de NOVA INDEPENDÊNCIA e JOSIANE JAQUELINE DA SILVA CESARINI, Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de NOVA INDEPENDÊNCIA, pelos Comodatários.

EXTRATO DE COMODATO

Processo: SEI nº 0025118-26.2023.8.26.8089 - COMODATÁRIOS: Município de Piedade/SP, CNPJ: 46.634.457/0001-59 e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piedade/SP, CNPJ: 24.579.892/0001-95 - OBJETO: Comodato, a título gratuito, de 10 (dez) urnas eletrônicas, preparadas para as seções eleitorais e para contingência, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e respectivas embalagens, cabinas, flashes e mídias de resultado de votação, bem como dos programas de registro do voto e demais programas complementares necessários ao uso dessas urnas eletrônicas, e a prestação de apoio técnico para a realização das eleições dos Conselhos Tutelares em 01/10/2023 - FUNDAMENTO LEGAL: artigo 116 da Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 13.709/2018, Resolução TSE n° 23.650/2021, Resolução TSE n° 23.656/2021, Portaria TRE n° 65/2021, Resolução TRE n° 580/2022, Lei nº. 8.069/90, Lei nº. 12.696/2012, Resolução CONANDA nº 231/2022 - VIGÊNCIA: início a partir da data de assinatura do contrato e término 180 dias após a realização da eleição - DATA DA ASSINATURA: 13/07/2023 - SIGNATÁRIOS: Renata Moreira Dutra Costa, Juíza da 089ª Zona Eleitoral, pela Comodante; Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade/SP e Rafaele Maciel Oliveira, Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piedade/SP, pelos Comodatários.

EXTRATO DE COMODATO

Processo: SEI nº 0024384-70.2023.6.26.8317 - COMODATÁRIOS: Município de Praia Grande CNPJ: 41.177.531/0001-55 e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Praia Grande - OBJETO: Comodato, a título gratuito, de 62 (sessenta e duas) urnas eletrônicas, preparadas para as seções eleitorais e para contingência, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e respectivas embalagens, cabinas, flashes e mídias de resultado de votação, bem como dos programas de registro do voto e demais programas complementares necessários ao uso dessas urnas eletrônicas, e a prestação de apoio técnico para a realização das eleições dos Conselhos Tutelares em 01/10/2023 - FUNDAMENTO LEGAL: artigo 116 da Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 13.709/2018, Resolução TSE n° 23.650/2021, Resolução TSE n° 23.656/2021, Portaria TRE n° 65/2021, Resolução TRE n° 580/2022, Lei nº. 8.069/90, Lei nº. 12.696/2012, Resolução CONANDA nº 231/2022 - VIGÊNCIA: início a partir da data de assinatura do contrato e término 180 dias após a realização da eleição - DATA DA ASSINATURA: 03/08/2023 - SIGNATÁRIOS: Alessio Martins Gonçalves, Juiz da 317ª Zona Eleitoral, João Luciano Sales do Nascimento, Juiz da 406ª Zona Eleitoral, pela Comodantes; Raquel Auxiliadora Chini, Prefeita do Município de Praia Grande e Augusto Alexandre Vargas Camargo Schell, Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Praia Grande pelos Comodatários.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Processo: SEI nº 0026827-66.2023.6.26.8099 - PARTÍCIPES: Município de Queiroz/SP, CNPJ: 44.459.749/0001-05, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Queiroz/SP, órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, e a União, representada pelo Juízo Eleitoral da 099ª Zona Eleitoral - OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o compartilhamento de dados pessoais, compostos exclusivamente por NOME CIVIL, NOME SOCIAL, GÊNERO E IDENTIDADE DE GÊNERO, DATA DE NASCIMENTO E INSCRIÇÃO ELEITORAL das eleitoras e eleitores do município de Queiroz/SP, para a finalidade específica de realização das eleições do Conselho Tutelar em 1º/10/2023. - F U N DA M E N T O LEGAL: artigo 116 da Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 13.709/2018, Resolução TSE n° 23.650/2021, Resolução TSE n° 23.656/2021, Portaria TRE n° 65/2021, Resolução TRE n° 580/2022, Lei nº. 8.069/90, Lei nº. 12.696/2012, Resolução CONANDA nº 231/2022 - VIGÊNCIA: início a partir da data de sua assinatura e término 180 (cento e oitenta) dias após a realização da eleição - DATA DA ASSINATURA: 31/07/2023 - SIGNATÁRIOS: Rodrigo Martins Marques, Juiz(a) da 099ª Zona Eleitoral; Walter Rodrigo da Silva, Prefeito do Município de Queiroz/SP e Leonardo Avalone Pereira do Nascimento, Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Queiroz/SP.

EXTRATO DE COMODATO

Processo: SEI nº 0024824-06.2023.6.26.8240 - COMODATÁRIOS: Município de Restinga, CNPJ: 45.318.581/0001-42 e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Restinga - OBJETO: Comodato, a título gratuito, de 5 (cinco) urnas eletrônicas, preparadas para as seções eleitorais e para contingência, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e respectivas embalagens, cabinas, flashes e mídias de resultado de votação, bem como dos programas de registro do voto e demais programas complementares necessários ao uso dessas urnas eletrônicas, e a prestação de apoio técnico para a realização das eleições dos Conselhos Tutelares em 01/10/2023 - FUNDAMENTO LEGAL: artigo 116 da Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 13.709/2018, Resolução TSE n° 23.650/2021, Resolução TSE n° 23.656/2021, Portaria TRE n° 65/2021, Resolução TRE n° 580/2022, Lei nº. 8.069/90, Lei nº. 12.696/2012, Resolução CONANDA nº 231/2022 - VIGÊNCIA: início a partir da data de assinatura do contrato e término 180 dias após a realização da eleição - DATA DA ASSINATURA: 26/6/2023 - SIGNATÁRIOS: Marcelo Augusto de Moura, Juiz da 240ª Zona Eleitoral, pela Comodante; Karla Montagnini Ferracioli, Prefeita do Município de Restinga e Karina Harumi Kimura, Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Restinga pelos Comodatários.

EXTRATO DE COMODATO

Processo: SEI nº 0025019-25.2023.6.8261 - COMODATÁRIOS: Município de Sandovalina, CNPJ: 44.872.778/0001-66 e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sandovalina, CNPJ: 21.208.208/0001-70 - OBJETO: Comodato, a 6tulo gratuito, de 6 (seis) urnas eletrônicas, preparadas para as seções eleitorais e para contingência, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e respectivas embalagens, cabinas, Gashes e mídias de resultado de votação, bem como dos programas

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Processo: SEI nº 0024764-76.2023.6.26.8161 - PARTÍCIPES: Município de Lençóis Paulista, CNPJ: 46.200.846/0001-76, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lençóis Paulista, CNPJ: 18.114.377/0001-37 e a União, representada pelo Juízo Eleitoral da 161ª Zona Eleitoral - Lençóis Paulista- OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o compartilhamento de dados pessoais, compostos exclusivamente por NOME CIVIL, NOME SOCIAL, GÊNERO E IDENTIDADE DE GÊNERO, DATA DE NASCIMENTO E INSCRIÇÃO ELEITORAL das eleitoras e eleitores do município de Lençóis Paulista, para a finalidade específica de realização das eleições do Conselho Tutelar em 1º/10/2023. - FUNDAMENTO LEGAL: artigo 116 da Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 13.709/2018, Resolução TSE n° 23.650/2021, Resolução TSE n° 23.656/2021, Portaria TRE n° 65/2021, Resolução TRE n° 580/2022, Lei nº. 8.069/90, Lei nº. 12.696/2012, Resolução CONANDA nº 231/2022 - VIGÊNCIA: início a partir da data de sua assinatura e término 180 (cento e oitenta) dias após a realização da eleição - DATA DA ASSINATURA: 27/07/2023 - SIGNATÁRIOS: José Luís Pereira Andrade, Juiz da 161ª Zona Eleitoral; Anderson Prado de Lima, Prefeito do Município de Lençóis Paulista e Laiz de Souza, Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lençóis Paulista.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE

S EC R E T A R I A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em razao de nao ter obtido exito nas tentativas de notificacao eletronica e por via postal, notifica a VERDE PLANEJAMENTOS E SERVICOS LTDA (VS SERVICOS), CNPJ 11.460.798/0001-70, da decisao proferida nos autos do processo administrativo sancionatorio 0001647-81.2023.6.25.8000 (PE 19/2022), com possibilidade de interposicao de recurso no prazo de 5 (cinco) dias uteis contados ao final de 20 (vinte) dias da publicacao deste Edital. Eventual manifestacao pode ser remetida via e-mail [email protected] ou entregue na sede deste Tribunal, localizado no Centro Administrativo Governador Augusto Franco, Variante 2, Lote 7, Capucho, Aracaju/SE, CEP 49.081-000, das 7h as 13h. O recurso por meio eletronico dispensa a apresentacao dos originais.

RUBENS LISBOA MACIEL FILHO Diretor-Geral

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

EXTRATO DE CREDENCIAMENTO

Processo nº 0029281-95.2023.6.27.8000, Credenciamento nº 23/2023. Objeto: Prestação de serviços médicos e odontológicos nas áreas de consultas médicas, pequenos atos médicos fora de centro cirúrgico e consultas e procedimentos odontológicos, aos membros e servidores do TRE/TO, bem como seus dependentes. Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/1993, c/c o artigo 10 da Resolução TRE-TO nº 431/2018. Credenciante: Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Credenciada: AC S/S LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.137.237/0001-66. Preços: Valores da tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), ou ainda, segundo tabela aprovada pelo Conselho Deliberativo - CODEL, para serviços hospitalares e outros da área de saúde. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura. Assinatura: 14/08/2023. Signatários: pelo Credenciante, Jonas Demostene Ramos, Diretor-Geral; Kathiene Pimentel da Silva, Secretária de Gestão de Pessoas; e Mary Carlos Freire, Coordenadora de Assistência Médica e Social; e, pela Credenciada, Alda Cristina Pires Conti Almeida.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

EDITAL

RESULTADO FINAL DE APROVADOS

RETIFICADO - CANDIDATO SUB JUDICE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios torna pública a lista de candidatos com decisões revogadas no concurso para o Tribunal de Justiça do Distrito - Federal e dos Territórios, na seguinte ordem: número do processo, cargo, inscrição, nome do candidato, situação e classificação.

Número do processo, Cargo, Inscrição, Nome, Nota Final, Situação, Classificação 1067028-16.2022.4.01.3400, ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA, 218160434, Maurício Santo De Sá E Matar, 58, Aprovado, 738º

Brasília-DF, 10 de agosto de 2023. DESEMBARGADOR JOSÉ CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

a) Espécie: Acordo de Cooperação 004/2023, assinado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MAGISTRADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ABRAMINJ. b) Objeto: Consignação de mensalidades e taxas para custeio em folha de pagamento de magistrados ativos e inativos do TJDFT, na qualidade de associados da ABRAMINJ. c) Fundamento Legal: Lei 13.019/2014, alterada pela lei 13.204/2015 e Portaria do TJDFT GPR 557/2013, alterada pelas Portarias GPR 1417/2013, GPR 1928/2019 e GPR 1231/2020. d) Vigência e eficácia: Vigência por tempo indeterminado, a partir da data de sua assinatura, e eficácia a partir da data de sua publicação no DOU. e) Data da assinatura: 17/08/2023. f) PA: 0007467/2023.

SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES E GESTÃO DE MATERIAIS

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2023

OBJETO: aquisição de material de apoio logístico - paletes, caixas de plástico resistente e tambores do tipo bombona para equipar e garantir a continuidade da logística de recebimento e armazenamento dos bens guarnecidos pela CEGOC, nos termos do Edital e seus Anexos. PROCESSO: 0026998/2022. AUTORIDADE E DATA DA HOMOLOGAÇÃO: Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário-Geral do TJDFT, 17/08/2023. EMPRESAS VENCEDORAS: (ENGESEA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. Item 1 - Valor Unitário R$ 253,00, Valor Total R$

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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