DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências contidas na Resolução CNJ nº 156/2012, relativas à entrega de certidões ou declarações negativas, conforme disposto no art.5º, § 1º (doc. 10032642); CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Lei 8.429/92, na Lei 8.730/93 e IN 67/2011-TCU, relativas à autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda pelo TCU (doc. 10032642);
CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Resolução CNJ nº 7/2005, no Enunciado Administrativo CNJ nº 1 de 15/12/2005, na Lei 8.112/90 e na Lei 11.416/06, quanto à entrega da Declaração de Nepotismo (docs. 10028252, 10028713, 10030156, 10027511, 10033231, 10033177, 10051824 e 10047067); resolve:
I - DISPENSAR o servidor VINÍCIUS OLIVEIRA TEIXEIRA, RF 8552, Analista Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Diretor do Núcleo de Planejamento de Contratações (FC-6) e nomeá-lo para o cargo em comissão de Diretor da Divisão de Planejamento de Contratações (CJ-1), da Subsecretaria de Compras, Licitações e Contratos, a partir de 28/08/2023;
II - DISPENSAR o servidor LUCAS D'ALESSANDRO PAZIN, RF 8598, Analista Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Diretor do Núcleo de Fiscalização de Contratos (FC-6) e nomeá-lo para o cargo em comissão de Diretor da Divisão de Fiscalização de Contratos (CJ-1), da Subsecretaria de Compras, Licitações e Contratos, a partir de 28/08/2023;
III - DISPENSAR o servidor MARCELO LUIZ APOLINÁRIO DA SILVA, RF 8004, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Diretor do Núcleo de Compras e Licitações (FC-6) e nomeá-lo para o cargo em comissão de Diretor da Divisão de Compras e Licitações (CJ-1), da Subsecretaria de Compras, Licitações e Contratos, a partir de 28/08/2023;
IV - DISPENSAR a servidora JOCELI GUERRA CASTELFRANCHI, RF 3002, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia do Trabalho, da função comissionada de Diretora do Núcleo de Ingresso e Acompanhamento Profissional (FC-6) e nomeá-la para o cargo em comissão de Diretora da Divisão de Ingresso e Acompanhamento Profissional (CJ-1), da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, a partir de 28/08/2023;
V - DISPENSAR o servidor MANOEL FRANCISCO DA SILVA, RF 3739, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Diretor do Núcleo de Cálculo de Passivos e Relatórios (FC-6) e nomeá-lo para o cargo em comissão de Diretor da Divisão de Cálculo de Passivos e Relatórios (CJ-1), da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, a partir de 28/08/2023;
VI - DISPENSAR o servidor DANILO RODOLFO ALVES, RF 8610, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Edificações, da função comissionada de Diretor do Núcleo de Manutenção Predial (FC-6) e nomeá-lo para o cargo em comissão de Diretor da Divisão de Manutenção Predial (CJ-1), da Subsecretaria de Manutenção e Infraestrutura, a partir de 28/08/2023;
VII - DISPENSAR a servidora CARLA SIMONE DOS PASSOS DE MORAES, RF 4993, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Diretora do Núcleo de Administração Predial e Gestão de Serviços (FC-6) e nomeá-la para o cargo em comissão de Diretora da Divisão de Administração Predial e Gestão de Serviços (CJ1), da Subsecretaria de Manutenção e Infraestrutura, a partir de 28/08/2023; VIII - DISPENSAR o servidor RAFAEL CHAGAS PESSOA, RF 8594, Analista Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Diretor do Núcleo de Material e Patrimônio (FC-6) e nomeá-lo para o cargo em comissão de Diretor da Divisão de Material e Patrimônio (CJ-1), da Subsecretaria de Contratação de Serviços Administrativos e Aquisições, a partir de 28/08/2023. IX - DISPENSAR o servidor SAKAE TAKINAMI, RF 5495, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo (FC-6) da Subsecretaria de Contratação de Serviços Administrativos e Aquisições, a partir de 28/08/2023.
MARCIO FERRO CATAPANI
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO
PORTARIA CRA-SP Nº 16, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal Nº 4.769/1965 regulamentada pelo Decreto Nº 61.934/1967, por intermédio de seu Presidente Adm. Alberto Whitaker. resolve:
Art. 1º - Exonerar a Sra. Marilda Aparecida Sammarco, matrícula nº 320, procedendo ao seu desligamento a partir de 03/07/2023 do quadro de empregados do Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura eletrônica, com efeitos retroativos à data disposta no artigo anterior.
ALBERTO EMMANUEL CARVALHO WHITAKER Presidente
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 2ª REGIÃO
PORTARIA CRBIO-02 Nº 47, DE 31 DE JULHO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Biologia da 2ª REGIÃO, RJ/ES - CRBio-02, no uso de suas atribuições legais, expressas no Capítulo III, Art. 21, inciso X, do Regimento, disposto pela Resolução CFBio nº 519, de 05 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 12 de julho de 2019, e, Considerando os princípios de transparência e publicidade que norteiam a Administração Pública; Considerando o deliberado na Reunião de Diretoria de 19 de julho de 2023; resolve:
Art. 1º - EXONERAR, o Senhor CARLOS HENRIQUE DE MELO, CPF nº 939.148.307-00, do cargo de Assistente da Diretoria, a partir do dia 31 de julho de 2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial da União - DOU, revogando a Portaria CRBio-02 n º 51, de 07 de dezembro de 2020.
GUSTAVO PESSÔA Presidente - CRBio nº 55.200/02-D
VALÉRIA MARQUES Conselheira Tesoureira - CRBio nº71.023/02-D
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 3ª REGIÃO
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do CRBM-3 em reunião presencial realizada no dia 05 de junho de 2023, resolve: Art. 1º: Prorrogar o prazo da Portaria nº 11 de 01 de junho de 2022. Art. 2º: Nomear as servidoras abaixo relacionados para integrarem a Comissão Permanente de Licitação - CPL:
I - Presidente: Verusca Daniela Emilio;
II - Membro: Samara Marta Manso dos Passos;
III - Membro: Anniely Carvalho Rebouças Oliveira;
IV - Membro: Loraine da Silva Carvalho
Parágrafo Único: Para condução dos processos licitatórios, fica designada como agente de contratação a servidora Verusca Daniela Emilio, ao passo que as servidoras Samara Marta Manso dos Passos, Anniely Carvalho Rebouças Oliveira e Loraine da Silva Carvalho comporão a equipe de apoio da licitação. Na modalidade licitatória denominada pregão, presencial ou eletrônico, fica designada como pregoeira a servidora Verusca Daniela Emilio.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Licitação, em consonância com a Constituição Federal, Lei nº 14.133/2021, Lei nº 10.520/2002 e demais legislações e atos normativos que disciplinam ou vierem a disciplinar a matéria, processar e julgas as licitações referentes às aquisições de bens, contratação de serviços, obras e locação de bens móveis no âmbito do CRBM-3.
Parágrafo Único: Competirá, ainda, observar todas as regulamentações internas e apresentar à autoridade superior relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão, além de outros que vierem a ser solicitados a depender da necessidade.
Art. 4º O período de investidura dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação, será de 1 (um) ano a contar da data da assinatura desta Portaria.
Art. 5º Nos impedimentos e/ou afastamentos eventuais do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, responderá por suas funções o primeiro membro, e assim sucessivamente, na ordem estabelecida nos incisos II e III do Art. 2º.
Art. 6º Nos processos administrativos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, os integrantes da Comissão Permanente de Licitação nomeados nesta Portaria ficam designados para comporem a Equipe de Planejamento de Contratação - EPC.
Art. 7º Compete aos membros da Equipe de Planejamento de Contratação a realização dos estudos técnicos preliminares da contratação demandada, a elaboração do termo de referência, termo contratual, bem como demais providências alusivas à fase interna da contratação direta.
Art. 8º Após a conclusão bem-sucedida da fase externa de cada processo licitatório em que atuarem, conceder-se-á a recompensa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e recompensa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada um dos demais membros da referida Comissão.
Art. 9º Não se aplica o disposto no caput do artigo anterior aos processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, concedendo-se, nestes casos, após a celebração bem-sucedida do contrato, recompensa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) às integrantes da Equipe de Planejamento de Contratação, cujo valor global da contratação seja de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), e recompensa no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) às integrantes da Equipe de Planejamento de Contratação, cujo valor global da contratação seja acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo Único: A colaboradora Loraine da Silva Carvalho fará jus às recompensas descritas nos artigos 8º e 9º após ter concluído curso de capacitação na área de licitações e contratos.
Art. 10º As recompensas previstas nos Artigos 8º e 9º não integram a remuneração do servidor e nem o salário de contribuição, tampouco se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, seja férias, décimo terceiro salário e demais consectários, nos termos do item 7 da alínea "e" do §9º do Artigo 28 da Lei nº 8.212/1991 c/c art. 457, §§ 2º e 4º do Decreto Lei nº 5.452/1943.
Art. 11º Caso os trabalhos desenvolvidos pelas integrantes da Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Planejamento de Contratação demandem do servidor a realização de expediente além da jornada de trabalho convencional, o período excedente não será considerado para fins de pagamento de horas extras ou para registro em banco de horas, tendo em vista que, nesta hipótese, será efetivada compensação com as recompensas recebidas com base nos Artigos 9º e 10º. Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 07 de junho de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
RENATO PEDREIRO MIGUEL
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP Nº 3.849, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, por suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 9.696 de 1º de setembro de 1998; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a realização dos procedimentos licitatórios na modalidade Pregão, em seu formato eletrônico ou presencial;
CONSIDERANDO o inc. IV, do art. 3º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002; CONSIDERANDO o inc. II, do art. 7º, c/c do seu Parágrafo Único e do art. 9º, ambos do Anexo I do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2.000; e
CONSIDERANDO o inc. I, do art. 16, c/c do seu § 2º, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2.019, e § 5º, do art. 8º da Lei Federal n° 14.133 de 1º de abril de 2021, resolve:
Art. 1º - Designar para atuarem nas licitações de modalidade Pregão presencial ou eletrônico, como pregoeiros oficiais no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, os empregados:
a) Artur Moura dos Reis, matrícula nº 345;
b) Eliana André de Queiroz, matrícula nº 244; e
b) Luciano Baptista da Silva, matrícula nº 346.
Parágrafo Único - Os empregados nomeados deverão cumprir os deveres incumbidos no art. 13 do Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2.019, obedecendo aos ditames da Lei Federal nº 14.133 de 1º abril de 2021, bem como demais disposições legais pertinentes.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data perdurando-se os efeitos por 12 (doze) meses, a contar do dia 19/08/2023, revogando-se as disposições em contrário.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ACRE
DECISÃO PL Nº 750, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
PORTARIA Nº 10, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 3ª REGIÃO - CRBM3, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto nos incisos II, III e XI do artigo 28 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFBM n. 54, de 17 de novembro de 2000,
CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região, por se tratar de uma autarquia federal, subordina-se ao regime da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no que diz respeito às licitações e contratos administrativos,
O Plenário do CREA/ACRE reunido em Sessão Plenária n º 496, decidiu: aprovar a nomeação da Eng.ª Agr.ª Lya Januária Vasconcelos Beiruth como vice presidente do CREA /ACRE. Início do mandato 14/01/2023 e término previsto para primeira plenária de 2024.
ENG.ª AGR.ª LYA JANUÁRIA VASCONCELOS BEIRUTH Vice presidente no exercício da presidência do CREA/AC
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