DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081800025 25 Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.332, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.021065/2022-01, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Teracom Telemática S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.820.966/0001-09, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Conversor estático de corrente contínua para corrente contínua, baseado em técnica digital, modelo(s): PSU 600 DC-B; PSU 600 DC-F. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.335, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Habilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.022033/2022-14, de 9 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica S I SISTEMAS INTELIGENTES ELETRONICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 82.027.129/0001-58, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020. § 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/MF nº 82.027.129/0001-58, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação: I - Interruptor eletrônico, baseado em técnica digital. § 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico. § 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo MCTI nº 01200.005214/2008-44, de 29 de dezembro de 2008. Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029. §1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º. § 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso III do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica habilitada deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente à(s) parcela(s) do faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s) com o benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e destinada(s) a bens de outras pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso I do § 29 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 2019. Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR PORTARIA Nº 28, DE 15 DE AGOSTO DE 2023(*) Reorganiza a estrutura de Cargos e Funções de Comissionados no âmbito da Diretoria de Gestão Institucional, da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento e do Instituto de Engenharia Nuclear. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MCTI nº 274, de 20 de março de 2023, publicada no DOU de 21/03/2023, seção 2, pág.10, CONSIDERANDO os artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2021, e o constante dos autos do processo nº 01341.005153/2023-40, resolve: Art. 1° Realocar 1 (uma) função de confiança FCE 1.07 do Centro de Informações Nucleares da Coordenação Geral de Ciência e Tecnologia da Informação da Diretoria de Gestão Institucional para a Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento. Art. 2º Realocar 1 (uma) função de confiança FCE 1.10 da Coordenação de Saúde Suplementar da Diretoria de Gestão Institucional para a Coordenação Geral de Recursos Humanos da mesma Diretoria. Art. 3º Permutar 1 (um) cargo em comissão CCE 1.07 da Divisão de Suprimentos e Contratos da Coordenação Geral de Administração e Logística da Diretoria de Gestão Institucional por 1(uma) função de confiança FCE 1.07 da Divisão de Soluções em Sistemas de Informação da Coordenação Geral de Ciência e Tecnologia da Informação da mesma Diretoria. Art. 4º Permutar 1(um) cargo em comissão CCE 1.05 do Serviço de Radiofármacos do Instituto de Engenharia Nuclear da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento por 1 (uma) função de confiança FCE 1.05 do Serviço de Tecnologia da Informação da Coordenação Geral de Ciência e Tecnologia da Informação da Diretoria de Gestão Institucional. Art. 5º Alterar a categoria de 1 (uma) função de confiança FCE 4.02 para 1 (uma) função de confiança FCE 1.02 da Diretoria de Gestão Institucional. Art. 6º Alterar a categoria de 6 (seis) funções de confiança FCE 4.02 para 6 (seis) funções de confiança FCE 1.02 da Coordenação Geral de Administração e Logística da Diretoria de Gestão Institucional. Art. 7º Alterar a denominação da unidade administrativa relativa ao cargo em comissão CCE 1.05 de Serviço de Tecnologia da Informação - SETIN, da Coordenação Geral de Ciência e Tecnologia da Informação da Diretoria de Gestão Institucional para Serviço de Segurança Cibernética - SECIB, da mesma Coordenação Geral e Diretoria. Art. 8º O ANEXO II da Portaria CNEN/PR nº 45, de 27 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2022, passa a vigorar com as alterações do Anexo I a esta Portaria. Art. 9º O ANEXO III da Portaria CNEN/PR nº 45, de 27 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2022, passa a vigorar com as alterações do Anexo II a esta Portaria. Art. 10 O ANEXO V da Portaria CNEN/PR nº 45, de 27 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2022, passa a vigorar com as alterações do Anexo III a esta Portaria. Art. 11 As movimentações funcionais devem ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, até o dia útil anterior à vigência desta Portaria. Art. 12 As alterações de categorias decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de estrutura regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na mesma data da entrada em vigor das nomeações tratadas nesta portaria, observando o disposto no § 1º do Art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS . SIGLA UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO / F U N Ç ÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO / FUNÇÃO CCE / FC E . .... .... .... .... .... . DGI Diretoria de Gestão Institucional 1 Diretor CCE 1.15 . S EC CO R Seção de Correição 1 Chefe FCE 1.02 . DGI Diretoria de Gestão Institucional 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 . DGI Diretoria de Gestão Institucional 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 . CG A L Coordenação-Geral de Administração e Logística 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . D I CO F Divisão de Contabilidade e Finanças 1 Chefe FCE 1.07 . SEFIN Serviço Financeiro e Contábil 1 Chefe FCE 1.05 . S EC CO N Seção de Contabilidade 1 Chefe FCE 1.02 . S ECO R C Seção de Execução Orçamentária 1 Chefe FCE 1.02 . S EC V I A Seção de Viagens 1 Chefe FCE 1.02 . DILIE Divisão de Logística, Infra-Estrutura e Engenharia 1 Chefe FCE 1.07 . S EC S EG Seção de Serviços Gerais 1 Chefe FCE 1.02 . DISUC Divisão de Suprimentos e Contratos 1 Chefe FCE 1.07 . S ECO N Serviço de Administração de Contratos 1 Chefe FCE 1.05 . S ECO L Serviço de Compras e Licitações 1 Chefe FCE 1.05 . S EC A L M Seção de Almoxarifado 1 Chefe FCE 1.02 . S EC P AT Seção de Patrimônio 1 Chefe FCE 1.02 . CG R H Coordenação-Geral de Recursos Humanos 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . CO S AU Coordenação de Saúde Suplementar 1 Coordenador FCE 1.10 . D I S AO Divisão de Saúde Ocupacional 1 Chefe FCE 1.07 . DIARH Divisão de Administração de Recursos Humanos 1 Chefe FCE 1.07 . SEA JU Serviço de Acompanhamento de Ações Judiciais 1 Chefe FCE 1.05 . S EA P E Serviço de Aposentadorias e Pensões 1 Chefe FCE 1.05 . S EC A P Serviço de Cadastro e Pagamento 1 Chefe FCE 1.05 . DIDEP Divisão de Desenvolvimento de Pessoas 1 Chefe FCE 1.07 . CGT I Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . DISOL Divisão de Soluções em Sistemas de Informação 1 Chefe CCE 1.07 . DIGIT Divisão de Gestão de Infraestrutura de Tecnologia, Informação e Comunicação 1 Chefe FCE 1.07 . S EC I B Serviço de Segurança Cibernética 1 Chefe CCE 1.05 ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS S I N G U L A R ES . SIGLA UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO / FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO / F U N Ç ÃO CCE / FC E . DPD Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento 1 Diretor CCE 1.15 . DPD Assessor Técnico 1 Assessor CCE 2.10 . DPD Assessor Técnico Especializado 1 Assessor FCE 4.01 . C EC I N Divisão do Centro de Informações Nucleares 1 Chefe FCE 1.07 . CG A R Coordenação-Geral de Aplicações das Radiações Ionizantes 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . CGT N Coordenação-Geral de Ciência e Tecnologia Nucleares 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . .... .... .... .... ....