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Diário Oficial da União · 18/08/2023 · pág. 26

DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081800026 26 Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DE ENGENHARIA NUCLEAR . SIGLA UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO / FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO / F U N Ç ÃO CCE / FC E . IEN Instituto de Engenharia Nuclear 1 Diretor de Unidade CCE 1.13 . DIENS Divisão de Ensino 1 Chefe CCE 1.06 . DIRAD Divisão de Radiofármacos 1 Chefe CCE 1.06 . DINUC Divisão de Instrumentação e Confiabilidade Humana 1 Chefe FCE 1.06 . DISPR Divisão de Segurança e Radioproteção 1 Chefe FCE 1.06 . DITIN Divisão de Tecnologia e Inovação 1 Chefe FCE 1.06 . DIGIE Divisão de Gestão e Infraestrutura 1 Chefe FCE 1.06 . SERAD Serviço de Radiofármacos 1 Chefe FCE 1.05 . SEFIN Serviço Financeiro 1 Chefe CCE 1.05 . .... .... .... .... .... ()Republicada por ter saído, no DOU nº 157, de 15-8-2023, Seção 1, págs. 26 e 27, com incorreção do original. Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃOS DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Nº 203 - Processo nº 53500.005997/2019-38 Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 71.208.516/0001-74 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 20/2023/AF (SEI nº 9901576), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reduzir, de ofício, a multa aplicada pelo Despacho Decisório nº 172/2020/CODI/SCO (SEI nº 5793493), de R$ 309.240,09 (trezentos e nove mil, duzentos e quarenta reais e nove centavos) para R$ 7.241,88 (sete mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos). Nº 204 - Processo nº 53500.033229/2022-70 Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 60/2023/AF (SEI nº 10516828), integrante deste acórdão: a) não conhecer da Petição Extemporânea apresentada pela CLARO S.A. sob SEI nº 10635031, nº 10635032 e nº 10635033; b) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CLARO S.A. para, no mérito, negar-lhe provimento; c) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS (TELCOMP) para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, exclusivamente para: c.1) vedar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a possibilidade de cobrança de assinatura mensal para dispositivos máquina-a-máquina (M2M) e de Internet das Coisas (IOT), contados a partir de 5 de dezembro de 2022, data da publicação do Despacho Decisório nº 193/2022/CPRP/SCP; c.2) excluir os itens 3.3 e subitens e 3.4 e subitens, do instrumento de oferta pública, e os itens 6.1.2.2, 6.1.3, 8.3, 15.1 e subitens e 15.4 e subitens, do instrumento de minuta contratual, da ORPA/MVNO na modalidade de autorizada da CLARO S.A., que estabelece relação de exclusividade entre prestadora MVNO e prestadora de origem; c.3) excluir o item 2.5.2, do instrumento de oferta pública, e os itens 5.1.11, 6.10 e 6.13 e subitens, do instrumento de minuta contratual, da ORPA/MVNO na modalidade de credenciada da CLARO S.A., que também estabelecem relação de exclusividade entre prestadora MVNO e prestadora de origem; e, c.4) excluir o item 14.1.1, do instrumento de minuta contratual, da ORPA/MVNO na modalidade de autorizada da CLARO S.A., por representar cláusula de não concorrência; e, d) determinar, de ofício, a exclusão do item 6.3.9, do instrumento de minuta contratual, da ORPA/MVNO na modalidade de credenciada da CLARO S.A., por também representar cláusula de não concorrência. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃOS DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Nº 205 - Processo nº 53500.305492/2022-76 Recorrente/Interessado: QNET TELECOM LTDA. CNPJ nº 07.648.681/0001-48 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 68/2023/AF (SEI nº 10599052), integrante deste acórdão, aplicar à QNET TELECOM LTDA., CNPJ nº 07.648.681/0001-48, a sanção de advertência pelo não atendimento do prazo previsto no item 4.5 do ANEXO II-B (faixas de radiofrequências de 2.500 MHz - lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD- ANATEL. Nº 206 - Processo nº 53500.001630/2019-45 Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 58/2023/AF (SEI nº 10472881), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no que se refere à concessão de hipóteses de atenuação da sanção e correção no valor da ROL da Prestadora e a descaracterização da infração ao art. 5º do PGMU III; b) reformar, de ofício, o Despacho Decisório recorrido para considerar o agravamento em razão do ajuste no valor mínimo da multa em relação às infrações ao RTUP, nos termos dos tópicos IV.2, IV.10 e IV.11; e, c) reduzir, de ofício, a multa aplicada de R$ 3.672.828,00 (três milhões, seiscentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais) para R$ 796.180,80 (setecentos e noventa e seis mil, cento e oitenta reais e oitenta centavos), pelo descumprimento dos arts. 3º, 9º, inciso III, 16, 18 e 40, parágrafo único, do Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RTUP), aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014, e do art. 15 do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado em Regime Público (PGMU III), aprovado pelo Decreto nº 7.512, de 30 de junho de 2011. Nº 207 - Processo nº 53500.009837/2008-13 Recorrente/Interessado: TRANSIT DO BRASIL S.A. CNPJ nº 02.868.267/0001-20 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 59/2023/AF (SEI nº 10516119), integrante deste acórdão, conhecer do segundo Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o Despacho nº 3.668/2014/AFFO/SAF (fls. 281/282 - SEI nº 0771116), que não conheceu do primeiro Recurso interposto por intempestividade. Nº 208 - Processo nº 53500.005380/2008-60 Recorrente/Interessado: COMPUGRAF SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº 49.916.513/0001-36 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 57/2023/AF (SEI nº 10450379), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo e do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhes provimento. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATO Nº 8.676, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Transferir a autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, de titularidade da Riviera Coffee Agro Ltda, CNPJ nº 40.189.988/0001-01, para a Primavera Agronegocios Ltda, CNPJ nº 13.050.677/0004-29. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 11.994, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 53504.007385/2023-26. Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à(ao) DOW BRASIL SUDESTE INDUSTRIAL LTDA., CNPJ nº 53.877.627/0013-25, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 12.037, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 53504.006563/2023-00. Outorgar autorização de uso das radiofrequências à COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 12.056, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 53504.007003/2023-64. Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à(ao) COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ, CNPJ nº 33.050.196/0001- 88, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 12.064, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 53504.006627/2023-64. Outorgar autorização de uso das radiofrequências à COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 12.069, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 53504.007508/2023-29. Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à(ao) USINA RIO PARDO S/A, CNPJ nº 08.657.268/0001-02, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 12.070, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 53504.008156/2023-29. Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à(ao) ASSOCIACAO DE ENSINO DE RIBEIRAO PRETO, CNPJ nº 55.983.670/0001-67, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 12.071, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 53504.008343/2023-11. Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à(ao) STEFFE & PEREIRA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 18.206.931/0001-06, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ ATO Nº 12.126, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Expedir autorização à BMC BRASIL MINERACAO E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 28.529.405/0001-30, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. WANDERSON MOREIRA BRITO Gerente Substituto GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS ATO Nº 8.766, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 53548.001102/2023-26. Declarar extinta, por Cassação, a autorização outorgada à entidade, PAULO SERGIO ALVES OLIVEIRA, CPF nº .467.921-, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, bem como o Serviço de Rádio do Cidadão. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente ATO Nº 9.145, DE 4 DE JULHO DE 2023 Processo nº 53548.000450/2023-86. Declarar extinta, por Cassação, a autorização outorgada à entidade, JOAO FELIPE SOARES, CPF nº *.382.401-, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, bem como o Serviço de Rádio do Cidadão. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente