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Diário Oficial da União · 18/08/2023 · pág. 33

DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081800033 33 Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Cultura SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA SEFIC/MINC Nº 473, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º) 211439 - Viva Música - Ano 7 Instituto de Produção Cultural Freestudio CNPJ/CPF: 13.204.330/0001-40 Cidade: Blumenau - SC; Valor Complementado: R$ 228.814,38 Valor total atual: R$ 824.779,47 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18, § 1º) 212651 - Requalificação dos Elementos Artísticos do Centro do Patrimônio Imaterial de Minas Gerais ASSOCIACAO PRO-CULTURA E PROMOCAO DAS ARTES CNPJ/CPF: 70.945.209/0001-03 Cidade: Belo Horizonte - MG; Valor Complementado: R$ 1.766.605,25 Valor total atual: R$ 11.165.217,33 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 474, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º) 193205 - Os Cânions do Fim do Mundo BOLIVAR SOARES CNPJ/CPF: 642.776.580-91 Cidade: Vacaria - RS; Prazo de Captação: 17/08/2023 à 31/12/2023 221336 - Livro O Vidro na Arquitetura (Título Provisório) CIDADANIA CORPORATIVA ARTE & CULTURA LTDA CNPJ/CPF: 30.917.911/0001-49 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/12/2023 230080 - CIFRAS E PARTITURAS J. B. PRODUCOES ARTISTICAS - ME CNPJ/CPF: 04.075.103/0001-71 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 01/07/2023 à 31/12/2023 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 475, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18, § 1º) 222467 - Memoria, territorio e patrimonios imateriais Instituto Museu da Pessoa.Net CNPJ/CPF: 05.210.186/0001-27 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 28.800,00 Valor total atual: R$ 5.645.854,88 R E T I F I C AÇÕ ES Na portaria SEFIC/MINC nº 451/23, de 09/08/2023, publicada no D.O.U. n.º 152 de 10/08/2023, Seção 1, página 14, referente às publicações de Complementação. Pronac 212068 Onde se lê: Valor total atual: R$ 506.309,01 Leia-se: Valor total atual: R$ 508.588,02 Na portaria SEFIC/MINC nº 451/23, de 09/08/2023, publicada no D.O.U. n.º 152 de 10/08/2023, Seção 1, página 14, referente às publicações de Complementação. Pronac 212363 Onde se lê: Valor total atual: R$ 698.415,14 Leia-se: Valor total atual: R$ 698.414,61 Na portaria SEFIC/MINC nº 451/23, de 09/08/2023, publicada no D.O.U. n.º 152 de 10/08/2023, Seção 1, página 14, referente às publicações de Complementação. Pronac 220087 Onde se lê: Valor total atual: R$ 1.499.999,99 Leia-se: Valor total atual: R$ 1.508.399,98 Na portaria SEFIC/MINC nº 452/23, de 09/08/2023, publicada no D.O.U. n.º 152 de 10/08/2023, Seção 1, página 15, referente às publicações de Complementação. Pronac 220521 Onde se lê: Valor total atual: R$ -4.455,00 Leia-se: Valor total atual: R$ 4.455,00 Na portaria SEFIC/MINC nº 452/23, de 09/08/2023, publicada no D.O.U. n.º 152 de 10/08/2023, Seção 1, página 15, referente às publicações de Complementação. Pronac 221838 Onde se lê: Valor total atual: R$ -7.126,41 Leia-se: Valor total atual: R$ 7.126,41 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA DESPACHO Nº 93-E, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna pública a seguinte Deliberação de Diretoria Colegiada: Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos das legislações indicadas, e cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2026. 23-0702 DO ALTO DO SEU CONHECIMENTO Processo: 01416.006915/2023-12 Proponente: LYNXFILM PRODUÇÕES AUDIO-VISUAIS LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 61.383.022/0001-72 Valor total aprovado: R$ 3.484.275,31 Valor aprovado no art. 3° da Lei n°. 8.685/93: R$ 1.924.395,41 Banco: 001 - agência: 0722-6 conta corrente: 68978-5 Valor aprovado no art. 3°-A da Lei n°. 8.685/93: R$ 1.075.604,59 Banco: 001 - agência: 0722-6 conta corrente: 68999-8 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória n°. 2.228-1/01: R$ 310.061,54 Banco: 001 - agência: 0722-6 conta corrente: 68996-3 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum n°. 269-E, de 15/08/2023, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada n°. 893, realizada em 17/08/2023 Art. 2° A Deliberação produz efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO AFRO-BRASILEIRO PORTARIA FCP Nº 174, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101533/2023-24: . Comunidade Município Estado . BA R R E I R O S FRANCISCO BADARÓ MG Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 2978, às fls. 002. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 176, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.000742/2011-18: . Comunidade Município Estado . GRAMADINHOS DOUTOR ULYSSES PR Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 2979, às fls. 003. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 177, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101452/2023-24: . Comunidade Município Estado . JAC A R EZ I N H O PEDRAS DE MARIA DA CRUZ MG Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 20, sob o n.º 2977, às fls. 200. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES