DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081800034 34 Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA FCP Nº 179, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101563/2022-50: . Comunidade Município Estado . QUILOMBOLAS DO XINGU (Composta pelas Comunidades: TAUERÁ, BUIUÇÚ, TAPERÚ, TURÚ E MARIPÍ) PORTO DE MOZ PA Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 20, sob o nº 2975, às fls.198. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 180, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101801/2023-16: . Comunidade Município Estado . QUADRADO VINTE E UM CAMPO FORMOSO MG Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 2983, às fls. 007. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 181, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101469/2021-10: . Comunidade Município Estado . RUMO SANTA MARIA CURURUPU MA Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 2982, às fls. 006. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 182, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101365/2023-77: . Comunidade Município Estado . T Ó CO S ANTÔNIO CARDOSO BA Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 2980, às fls. 004. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 183, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101340/2023-73: . Comunidade Município Estado . MORERÉ CAIRU BA Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 2981, às fls. 005. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 4.171, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho para estudar e propor ações para a implantação do Data Center Conjunto de Defesa - DCC-Defesa. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, no art. 2º do Decreto nº 10.222, de 5 de fevereiro de 2020, no art. 16 da Instrução Normativa nº 01/GSI/PR, de 27 de maio de 2020, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60220.000285/2023-11, resolve: CAPÍTULO I F I N A L I DA D E Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de estudar e propor ações para a implantação do Data Center Conjunto de Defesa - DCC-Defesa. Parágrafo único. O disposto no caput compreende a infraestrutura computacional do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA e das Forças Singulares. CAPÍTULO II CO M P E T Ê N C I A Art. 2º Compete ao GT: I - levantar os requisitos computacionais para hospedagem dos serviços e sistemas de informação de apoio à decisão operacional e estratégica nas operações conjuntas; II - estudar a infraestrutura computacional dos Data Centers das Forças Singulares; III - propor ações de curto prazo para implantação do Data Center Conjunto de Defesa - DCC-Defesa; e IV - elaborar proposta de planejamento de ações de médio e longo prazo para manter e incrementar os níveis de serviços disponibilizados no Data Center Conjunto de Defesa - DCC-Defesa. CAPÍTULO III CO M P O S I Ç ÃO Art. 3º O GT terá a seguinte composição: I - do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA: a) três representantes da Chefia de Operações Conjuntas - CHOC, sendo dois da Subchefia de Comando e Controle - SC-1; e b) um representante da Chefia de Logística e Mobilização - CHELOG; II - dois representantes do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicações - DETIC da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional - SEORI; III - dois representantes do Comando da Marinha, sendo: a) um representante da Diretoria de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha - DCTIM; e b) um representante do Centro de Tecnologia da Informação da Marinha - CTIM; IV - dois representantes do Comando do Exército, sendo: a) um representante do Centro Integrado de Telemática do Exército - CITEx; e b) um representante do 7º Centro de Telemática de Área - 7º CTA; e V - dois representantes do Comando da Aeronáutica, sendo: a) um representante da Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica - DTI; e b) um representante do Centro de Computação da Aeronáutica de Brasília - CCA-BR. § 1º Cada membro do GT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros do GT e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. § 3º A coordenação do GT será exercida por um dos representantes da Subchefia de Comando e Controle - SC-1 da Chefia de Operações Conjuntas - CHOC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA, no ato de designação de que trata o § 2º. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO Art. 4º O GT se reunirá, em caráter ordinário, de acordo com o calendário constante da proposta de plano de trabalho apresentada na primeira reunião do Colegiado e, em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de outros integrantes do GT. § 1º O horário de início e de término das reuniões, a pauta de deliberações e o período de, no máximo, duas horas destinado às votações, serão especificados no ato de convocação das reuniões do GT. § 2º O quórum de reunião do GT é de maioria absoluta e as decisões serão adotadas, preferencialmente, por consenso ou, se não for possível, por maioria simples. § 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GT terá o voto de qualidade. § 4º O Coordenador do GT poderá convidar agentes públicos e especialistas de instituições públicas e privadas para participar de reuniões, sem direito a voto. § 5º A divulgação de discussões em curso no âmbito do GT será restrita às estruturas hierárquicas e de comando dos respectivos membros. Art. 5º O GT reúne-se: I - presencialmente, nas dependências da administração central do Ministério da Defesa - MD; e II - por videoconferência, caso integrante ou convidado estejam em outras localidades. Art. 6º O GT terá o prazo de sessenta dias para o término de suas atividades, prorrogável por igual período, contado da entrada em vigor desta Portaria. Art. 7º O secretário do GT deverá ser indicado na primeira reunião do Colegiado. Parágrafo único. Cabe ao secretário adotar as medidas administrativas necessárias às atividades do GT e à elaboração das atas das reuniões. Art. 8º Compete à Subchefia de Comando e Controle - SC-1 da Chefia de Operações Conjuntas - CHOC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA prestar o apoio administrativo ao funcionamento do GT. Art. 9º O Coordenador do GT terá o prazo de dez dias, contado do término das atividades do Colegiado, para encaminhar ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, por meio do Chefe de Operações Conjuntas: I - o relatório final das atividades desenvolvidas no âmbito do Colegiado; II - as propostas das ações de curto prazo; e III - o planejamento de médio e longo prazo para manter e incrementar os níveis de serviço disponibilizados no Data Center Conjunto de Defesa - DCC-Defesa. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. A participação no GT constitui prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA FCP Nº 178, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101116/2023-81: . Comunidade Município Estado . CAMPO NOVO (Composta pelas Comunidades: SÃO JOSÉ, CANGAPARA, SOLEDADE II E C AC I L H A ) SERRANO DO MARANHÃO MA Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 20, sob o n.º 2976, às fls. 199. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES